Incidente
Impugnação de Crédito (0005748-15.2022.8.26.0625) Extinto
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Taubaté
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Bionexo S.a.
Advogado:  Fernando Gemelli Eick  
Reqdo  Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogada:  Silvia Andrea Leite  
Advogado:  Fernando Xavier Ribeiro  
Advogado:  Marcos Xavier Ribeiro  
Advogada:  Isabella Ferreira Xavier Mantelli  
Advogada:  Karla Moreira Ferraz de Mello  
Advogado:  Bruno Yohan Souza Gomes  
Adm-Terc.  Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado:  Filipe Marques Mangerona  
Advogado:  Fernando Pompeu Luccas  

Movimentações

Data Movimento
26/02/2023 Arquivado Definitivamente
26/02/2023 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
12/12/2022 Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados
08/12/2022 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647
08/12/2022 Remetido ao DJE
Relação: 0980/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que não constou o nome da advogada Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), na certidão de publicação de relação 973/22, razão pela qual remeti o despacho de fls. 166/167 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada pelo requerente nos autos do processo de recuperação judicial do HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, visando a inclusão do seu crédito no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, pelo valor de R$ 169.625,56 (cento e sessenta e nove mil, seiscentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos), oriundo de 3 (três) contratos celebrados entre as partes, e, após o descumprimento por parte da Recuperanda, de posteriores acordos celebrados com o impugnante. A manifestação do Administrador Judicial (fls. 148/157) é pelo acolhimento da impugnação, pois a origem do crédito está consubstanciada no inadimplemento do instrumento de acordo de confissão de dívida, denominado pela Impugnante como terceiro acordo, carreado às fls. 86/88, celebrado em 28/12/2018, e, inadimplido, de forma que teve o vencimento de todas as parcelas antecipado, conforme constou da cláusula 2ª, parágrafo único, do referido acordo. Destaca o Administrador judicial que, da análise dos documentos apresentados pelo impugnante, constatou-se que as Notas Fiscais apresentadas à fls. 107/157 foram emitidas em momento anterior ao pedido de soerguimento (18/01/2020), portanto, sujeitos aos efeitos da Recuperação judicial (art. 9º, inciso II, da Lei 11.01/2005). Desta forma, o crédito em nome da credora Bionexo S/A que deverá ser arrolado no Quadro Geral de Credores, perfaz o montante de R$ 169.625,56 (cento e sessenta e nove mil, seiscentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos), na Classe III Créditos Quirografários. O Ministério Público concorda com o pedido do Administrador Judicial, bem assim como a recuperanda. Não havendo oposição ao pedido do autor e estando regularmente instruído, cabe seu deferimento. Acolho a impugnação, para determinar a inclusão do crédito ao impugnante no valor de R$ 169.625,56 (cento e sessenta e nove mil, seiscentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos), na Classe III Créditos Quirografários. Sem condenação de custas e honorários advocatícios ante a ausência de litígio. Oportunamente, ao arquivo. P. I." Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
09/08/2022 Petição Intermediária
29/09/2022 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
16/08/2022 Evolução Impugnação de Crédito Cível Determinação de fls. 158
26/07/2022 Inicial Habilitação de Crédito Cível -