| Reqte |
Leonardo de Carvalho Leonel
Advogado: Jonas Jose Jacinto da Silva |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté LTDA
Advogada: Silvia Andrea Leite Advogado: Fernando Xavier Ribeiro Advogado: Marcos Xavier Ribeiro Advogada: Karla Moreira Ferraz de Mello Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/02/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que não constou o nome da advogada Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), na certidão de publicação de relação 955/22, razão pela qual remeti o despacho de fls. 105 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. Diante da manifestação do requerente e parecer do Administrador Judicial acerca da existência de litispendência deste incidente com o Processo nº 0004280-50.2021.8.26.0625 deste Juízo, caracterizada a hipótese do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, pelo que julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Oportunamente, arquivem-se estes autos. P. I. " Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Jonas Jose Jacinto da Silva (OAB 372020/SP) |
| 21/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/02/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que não constou o nome da advogada Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), na certidão de publicação de relação 955/22, razão pela qual remeti o despacho de fls. 105 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. Diante da manifestação do requerente e parecer do Administrador Judicial acerca da existência de litispendência deste incidente com o Processo nº 0004280-50.2021.8.26.0625 deste Juízo, caracterizada a hipótese do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, pelo que julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Oportunamente, arquivem-se estes autos. P. I. " Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Jonas Jose Jacinto da Silva (OAB 372020/SP) |
| 30/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que não constou o nome da advogada Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), na certidão de publicação de relação 955/22, razão pela qual remeti o despacho de fls. 105 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. Diante da manifestação do requerente e parecer do Administrador Judicial acerca da existência de litispendência deste incidente com o Processo nº 0004280-50.2021.8.26.0625 deste Juízo, caracterizada a hipótese do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, pelo que julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Oportunamente, arquivem-se estes autos. P. I. " |
| 29/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 25/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação do requerente e parecer do Administrador Judicial acerca da existência de litispendência deste incidente com o Processo nº 0004280-50.2021.8.26.0625 deste Juízo, caracterizada a hipótese do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, pelo que julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Oportunamente, arquivem-se estes autos. P. I. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Jonas Jose Jacinto da Silva (OAB 372020/SP) |
| 25/11/2022 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
Vistos. Diante da manifestação do requerente e parecer do Administrador Judicial acerca da existência de litispendência deste incidente com o Processo nº 0004280-50.2021.8.26.0625 deste Juízo, caracterizada a hipótese do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, pelo que julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Oportunamente, arquivem-se estes autos. P. I. |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 24/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70220878-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/09/2022 17:18 |
| 23/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70215906-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2022 17:40 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2022 Teor do ato: Fls. 34/95: manifeste-se o Administrador Judicial em parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Jonas Jose Jacinto da Silva (OAB 372020/SP) |
| 12/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 34/95: manifeste-se o Administrador Judicial em parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70205562-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2022 15:28 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 24/27: diante dos documentos apresentados, defiro a gratuidade de justiça ao impugnante. Anote-se. Intime-se a recuperanda para manifestação no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I da Lei nº 11.101/2005. Em seguida, intime-se a impugnante para manifestação acerca do parecer do Administrador Judicial (fls. 14/19). Após, manifeste-se o Sr. Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Jonas Jose Jacinto da Silva (OAB 372020/SP) |
| 29/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 24/27: diante dos documentos apresentados, defiro a gratuidade de justiça ao impugnante. Anote-se. Intime-se a recuperanda para manifestação no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I da Lei nº 11.101/2005. Em seguida, intime-se a impugnante para manifestação acerca do parecer do Administrador Judicial (fls. 14/19). Após, manifeste-se o Sr. Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. Int. |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70192014-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2022 17:23 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Evoluída a Classe
|
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2022 Teor do ato: Vistos. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito Retardatária", pois ajuizou o presente Incidente de Crédito apenas em 25/07/2022, depois do prazo fatal de 04/07/2022, ou seja, de forma intempestiva (art. 10, caput e § 5, da Lei nº 11.101/05), o qual se sujeita ao recolhimento de custas, conforme previsão do art. 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/03. De outra forma, diante do pedido de gratuidade de justiça, deverá a parte autora comprovar a alegada hipossuficiência, comprovando a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, dizendo expressamente quais são seus ganhos e seus gastos, pois a mera declaração do interessado (fls. 7) não se mostra suficiente a tanto. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, argumentos e provas suficientes sobre seus rendimentos e seus gastos mensais. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa judiciária e as despesas processuais. 3. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Jonas Jose Jacinto da Silva (OAB 372020/SP) |
| 11/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito Retardatária", pois ajuizou o presente Incidente de Crédito apenas em 25/07/2022, depois do prazo fatal de 04/07/2022, ou seja, de forma intempestiva (art. 10, caput e § 5, da Lei nº 11.101/05), o qual se sujeita ao recolhimento de custas, conforme previsão do art. 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/03. De outra forma, diante do pedido de gratuidade de justiça, deverá a parte autora comprovar a alegada hipossuficiência, comprovando a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, dizendo expressamente quais são seus ganhos e seus gastos, pois a mera declaração do interessado (fls. 7) não se mostra suficiente a tanto. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, argumentos e provas suficientes sobre seus rendimentos e seus gastos mensais. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa judiciária e as despesas processuais. 3. Int. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70179145-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2022 16:52 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2022 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Jonas Jose Jacinto da Silva (OAB 372020/SP) |
| 28/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 25/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2022 |
Petições Diversas |
| 06/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2022 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 14/08/2022 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | Determinação de fls. 20. |
| 26/07/2022 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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