| Reqte |
Amanda Auxiliadora do Prado Matos
Advogado: Jonas Jose Jacinto da Silva |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/08/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 11/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 31/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/08/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 11/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2023 Teor do ato: Rejeito a impugnação ao crédito, pois a impugnante não trouxe aos autos qualquer novo documento apto a alterar o valor do crédito já habilitado e, portanto, o montante não habilitado, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação, deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jonas Jose Jacinto da Silva (OAB 372020/SP) |
| 07/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Rejeito a impugnação ao crédito, pois a impugnante não trouxe aos autos qualquer novo documento apto a alterar o valor do crédito já habilitado e, portanto, o montante não habilitado, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação, deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70121449-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2023 18:00 |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que na certidão de publicação de relação 270/23 não constou o nome da nova advogada da Recuperanda (Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello), razão pela qual faço nova remessa do teor da decisão de fls. 47 à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. 1. Visando resguardar a ocorrência de eventuais nulidades e, em razão da renúncia informada nos autos principais pelos antigos advogados da Recuperanda, Fernando Xavier Ribeiro (OAB/SP 236.796), Marcos Xavier Ribeiro (OAB/SP 342.589) e Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB/SP 457.180), intime-se a Recuperanda, na pessoa de sua advogada, Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), para que, no prazo de cinco dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, oportunidade em que deverá regularizar sua representação processual, conforme já determinado nos autos principais. 2. Após, conclusos para ulteriores deliberações. 3. Int." Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jonas Jose Jacinto da Silva (OAB 372020/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 12/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que na certidão de publicação de relação 270/23 não constou o nome da nova advogada da Recuperanda (Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello), razão pela qual faço nova remessa do teor da decisão de fls. 47 à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. 1. Visando resguardar a ocorrência de eventuais nulidades e, em razão da renúncia informada nos autos principais pelos antigos advogados da Recuperanda, Fernando Xavier Ribeiro (OAB/SP 236.796), Marcos Xavier Ribeiro (OAB/SP 342.589) e Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB/SP 457.180), intime-se a Recuperanda, na pessoa de sua advogada, Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), para que, no prazo de cinco dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, oportunidade em que deverá regularizar sua representação processual, conforme já determinado nos autos principais. 2. Após, conclusos para ulteriores deliberações. 3. Int." |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Visando resguardar a ocorrência de eventuais nulidades e, em razão da renúncia informada nos autos principais pelos antigos advogados da Recuperanda, Fernando Xavier Ribeiro (OAB/SP 236.796), Marcos Xavier Ribeiro (OAB/SP 342.589) e Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB/SP 457.180), intime-se a Recuperanda,na pessoa de sua advogada, Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), para que, no prazo de cinco dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, oportunidade em que deverá regularizar sua representação processual, conforme já determinado nos autos principais. 2. Após, conclusos para ulteriores deliberações. 3. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jonas Jose Jacinto da Silva (OAB 372020/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP), Denilda Sbruzzi Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39228/SP/) |
| 31/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Visando resguardar a ocorrência de eventuais nulidades e, em razão da renúncia informada nos autos principais pelos antigos advogados da Recuperanda, Fernando Xavier Ribeiro (OAB/SP 236.796), Marcos Xavier Ribeiro (OAB/SP 342.589) e Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB/SP 457.180), intime-se a Recuperanda,na pessoa de sua advogada, Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), para que, no prazo de cinco dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, oportunidade em que deverá regularizar sua representação processual, conforme já determinado nos autos principais. 2. Após, conclusos para ulteriores deliberações. 3. Int. |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70045786-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/03/2023 15:18 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70039177-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2023 07:54 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2023 Teor do ato: "Republicar o despacho de fls. 33, de seguinte teor: Vistos. 1. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito Retardatária", pois ajuizou o presente Incidente de Crédito apenas em 25/07/2022, depois do prazo fatal de 04/07/2022. 2. Anote-se a inexigibilidade das custas iniciais em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial . Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 3. Fls. 14/32: manifeste-se a impugnante acerca do parecer do Administrador Judicial. 4. Após, ao Ministério Público. 5. Int." Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jonas Jose Jacinto da Silva (OAB 372020/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP), Denilda Sbruzzi Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39228/SP/) |
| 15/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Republicar o despacho de fls. 33, de seguinte teor: Vistos. 1. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito Retardatária", pois ajuizou o presente Incidente de Crédito apenas em 25/07/2022, depois do prazo fatal de 04/07/2022. 2. Anote-se a inexigibilidade das custas iniciais em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial . Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 3. Fls. 14/32: manifeste-se a impugnante acerca do parecer do Administrador Judicial. 4. Após, ao Ministério Público. 5. Int." |
| 03/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2022 |
Evoluída a Classe
|
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2022 Teor do ato: Vistos. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito Retardatária", pois ajuizou o presente Incidente de Crédito apenas em 25/07/2022, depois do prazo fatal de 04/07/2022. 2. Anote-se a inexigibilidade das custas iniciais em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial . Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 3. Fls. 14/32: manifeste-se a impugnante acerca do parecer do Administrador Judicial. 4. Após, ao Ministério Público. 5. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP), Denilda Sbruzzi Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39228/SP/) |
| 19/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito Retardatária", pois ajuizou o presente Incidente de Crédito apenas em 25/07/2022, depois do prazo fatal de 04/07/2022. 2. Anote-se a inexigibilidade das custas iniciais em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial . Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 3. Fls. 14/32: manifeste-se a impugnante acerca do parecer do Administrador Judicial. 4. Após, ao Ministério Público. 5. Int. |
| 14/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70180782-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2022 18:19 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2022 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP), Denilda Sbruzzi Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39228/SP/) |
| 28/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 25/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/03/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2023 |
Manifestação do MP |
| 02/06/2023 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 24/08/2022 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | Determinação a fls. 33. |
| 26/07/2022 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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