Incidente
Impugnação de Crédito (0005856-44.2022.8.26.0625) Extinto
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Taubaté
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  UNIMED DE TAUBATÉ COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Advogada:  Cibelle Rodrigues de Freitas  
Reqdo  Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogada:  Silvia Andrea Leite  
Advogado:  Fernando Xavier Ribeiro  
Advogado:  Marcos Xavier Ribeiro  
Advogada:  Isabella Ferreira Xavier Mantelli  
Advogada:  Karla Moreira Ferraz de Mello  
Advogado:  Bruno Yohan Souza Gomes  
Adm-Terc.  Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado:  Filipe Marques Mangerona  
Advogado:  Fernando Pompeu Luccas  

Movimentações

Data Movimento
13/02/2023 Arquivado Definitivamente
13/02/2023 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
13/02/2023 Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo
21/11/2022 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634
18/11/2022 Remetido ao DJE
Relação: 0942/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que na certidão de publicação de relação 938/22 não constou o nome da nova advogada da Recuperanda (Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello), razão pela qual faço nova remessa do teor da decisão de fls. 693/694 à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada pela requerente, estritamente com relação ao crédito em favor de Silmara da Silva Nogueira, nos autos do processo de recuperação judicial de HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, visando a inclusão do crédito da indicada no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, valor de R$ 12.011,13 (doze mil, onze reais e treze centavos), arrolado no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, na Classe I Créditos Trabalhistas, objetivando a alteração da titularidade do crédito, para que passe a constar em seu favor. A manifestação do Administrador Judicial (fls. 607/617) opinou pela procedência da impugnação, pois, o crédito perseguido constou da relação de credores da recuperanda (fls. 3005, dos autos principais), em favor de Silmara da Silva Nogueira no valor de R$ 17.660,03 (dezessete mil, seiscentos e sessenta reais e três centavos), na Classe I Créditos Trabalhistas. Posteriormente, após analise de divergências, o crédito foi modificado para R$ 12.011,13 (doze mil, onze reais e treze centavos), na Classe I Créditos Trabalhistas, ainda em nome da Sra. Silmara (fls. 6.930 dos autos principais, publicado no DJE em 23/06/2022). O prazo fatal para interposição de impugnação até 04/07/2022 e a parte propôs em 25/07/2022, de forma intempestiva, porém,com o advento da lei 14.112/20, a qual alterou a Lei nº 11.101/05, a possibilidade de Impugnação de Crédito Retardatária passou a ser expressamente reconhecida, nos termos do art. 10º , §§ 7º e 8º ao, da Lei nº 11.101/05. Desta forma, o crédito que que deverá ser arrolado no 2º Edital de Credores, relativo à Reclamação Trabalhista proposta pela Sra. Silmara da Silva Nogueira, apurado no valor de R$ 12.011,13 (doze mil, onze reais e treze centavos), em favor da UNIMED DE TAUBATÉ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, na Classe I dos Créditos Trabalhista. O Ministério Público concorda com o pedido do Administrador Judicial, bem assim como a recuperanda e a impugnante. Acolho a impugnação, para determinar que deverá ser arrolado no 2º Edital, o montante de R$ 12.011,13 (doze mil, onze reais e treze centavos), em favor da UNIMED DE TAUBATÉ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, na Classe I dos Créditos Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I." Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Cibelle Rodrigues de Freitas (OAB 415656/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
09/08/2022 Petição Intermediária
30/08/2022 Petição Intermediária
16/09/2022 Petição Intermediária
19/09/2022 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.