| Reqte |
Clínica de Serviços Pediátricos e de Urgência Ltda
Advogado: Luis Gustavo Ferreira Bohler de Oliveira |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogada: Silvia Andrea Leite Advogado: Fernando Xavier Ribeiro Advogado: Marcos Xavier Ribeiro Advogada: Isabella Ferreira Xavier Mantelli Advogada: Karla Moreira Ferraz de Mello Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2023 Teor do ato: Acolho parcialmente a impugnação para determinara a habilitação do valor de R$ 158.201,23 (cento e cinquenta e oito mil, duzentos e um reais e vinte e três centavos), na Classe IV ME e EPP. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. Advogados(s): Luis Gustavo Ferreira Bohler de Oliveira (OAB 165569/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 25/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2023 Teor do ato: Acolho parcialmente a impugnação para determinara a habilitação do valor de R$ 158.201,23 (cento e cinquenta e oito mil, duzentos e um reais e vinte e três centavos), na Classe IV ME e EPP. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. Advogados(s): Luis Gustavo Ferreira Bohler de Oliveira (OAB 165569/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 05/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Acolho parcialmente a impugnação para determinara a habilitação do valor de R$ 158.201,23 (cento e cinquenta e oito mil, duzentos e um reais e vinte e três centavos), na Classe IV ME e EPP. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70279240-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2022 11:20 |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que não constou o nome da advogada Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), na certidão de publicação de relação 938/22, razão pela qual remeti o despacho de fls. 115 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação,conforme segue: "Vistos. 1. Fls. 38/42: defiro a gratuidade de justiça em favor impugnante. Anote-se. 2. Visando evitar eventuais nulidades e em razão da renúncia informada nos autos principais pelos antigos advogados da Recuperanda, intime-se esta, na pessoa de sua advogada, Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), para que, no prazo de cinco dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, oportunidade em que deverá regularizar sua representação processual, conforme determinado a fls. 7.281 dos autos principais. 3. Após, manifeste-se o Administrador Judicial. 4. Int." Advogados(s): Luis Gustavo Ferreira Bohler de Oliveira (OAB 165569/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 18/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que não constou o nome da advogada Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), na certidão de publicação de relação 938/22, razão pela qual remeti o despacho de fls. 115 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação,conforme segue: "Vistos. 1. Fls. 38/42: defiro a gratuidade de justiça em favor impugnante. Anote-se. 2. Visando evitar eventuais nulidades e em razão da renúncia informada nos autos principais pelos antigos advogados da Recuperanda, intime-se esta, na pessoa de sua advogada, Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), para que, no prazo de cinco dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, oportunidade em que deverá regularizar sua representação processual, conforme determinado a fls. 7.281 dos autos principais. 3. Após, manifeste-se o Administrador Judicial. 4. Int." |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2022 Teor do ato: Fls. 38/42: defiro a gratuidade de justiça em favor impugnante. Anote-se. Visando evitar eventuais nulidades e em razão da renúncia informada nos autos principais pelos antigos advogados da Recuperanda, intime-se esta,na pessoa de sua advogada, Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), para que, no prazo de cinco dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, oportunidade em que deverá regularizar sua representação processual, conforme determinado a fls. 7.281 dos autos principais. Após, manifeste-se o Administrador Judicial. Int. Advogados(s): Luis Gustavo Ferreira Bohler de Oliveira (OAB 165569/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP), Denilda Sbruzzi Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39228/SP/) |
| 16/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 38/42: defiro a gratuidade de justiça em favor impugnante. Anote-se. Visando evitar eventuais nulidades e em razão da renúncia informada nos autos principais pelos antigos advogados da Recuperanda, intime-se esta,na pessoa de sua advogada, Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), para que, no prazo de cinco dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, oportunidade em que deverá regularizar sua representação processual, conforme determinado a fls. 7.281 dos autos principais. Após, manifeste-se o Administrador Judicial. Int. |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70251975-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/10/2022 19:27 |
| 31/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70236927-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2022 16:35 |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2022 Teor do ato: "Republicar o despacho de fls. 102, de seguinte teor: Vistos. 1. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito Retardatária", pois ajuizou o presente incidente de crédito apenas em 27/07/2022, depois do prazo fatal de 04/07/2022, sem a exigibilidade das custas iniciais. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, §8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifos nossos). 2. Intime-se a impugnante a regularizar sua representação processual, no prazo de 10 dias, pois o instrumento de procuração juntado a fls. 04, encontra-se vencido. 3. Após, manifeste-se a impugnante acerca do parecer do Administrador Judicial (fls. 89/101). 4. Int." Advogados(s): Luis Gustavo Ferreira Bohler de Oliveira (OAB 165569/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP), Denilda Sbruzzi Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39228/SP/) |
| 07/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Republicar o despacho de fls. 102, de seguinte teor: Vistos. 1. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito Retardatária", pois ajuizou o presente incidente de crédito apenas em 27/07/2022, depois do prazo fatal de 04/07/2022, sem a exigibilidade das custas iniciais. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, §8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifos nossos). 2. Intime-se a impugnante a regularizar sua representação processual, no prazo de 10 dias, pois o instrumento de procuração juntado a fls. 04, encontra-se vencido. 3. Após, manifeste-se a impugnante acerca do parecer do Administrador Judicial (fls. 89/101). 4. Int." |
| 23/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2022 |
Evoluída a Classe
|
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito Retardatária", pois ajuizou o presente incidente de crédito apenas em 27/07/2022, depois do prazo fatal de 04/07/2022, sem a exigibilidade das custas iniciais. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, §8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifos nossos). 2. Intime-se a impugnante a regularizar sua representação processual, no prazo de 10 dias, pois o instrumento de procuração juntado a fls. 04, encontra-se vencido. 3. Após, manifeste-se a impugnante acerca do parecer do Administrador Judicial (fls. 89/101). 4. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP), Denilda Sbruzzi Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39228/SP/) |
| 19/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito Retardatária", pois ajuizou o presente incidente de crédito apenas em 27/07/2022, depois do prazo fatal de 04/07/2022, sem a exigibilidade das custas iniciais. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, §8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifos nossos). 2. Intime-se a impugnante a regularizar sua representação processual, no prazo de 10 dias, pois o instrumento de procuração juntado a fls. 04, encontra-se vencido. 3. Após, manifeste-se a impugnante acerca do parecer do Administrador Judicial (fls. 89/101). 4. Int. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70186799-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2022 17:09 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo suplementar de 10 dias para a vinda da manifestação da administradora judicial, conforme requerido. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP), Denilda Sbruzzi Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39228/SP/) |
| 11/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o prazo suplementar de 10 dias para a vinda da manifestação da administradora judicial, conforme requerido. Int. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70180814-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2022 18:28 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2022 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP), Denilda Sbruzzi Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39228/SP/) |
| 29/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 28/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/10/2022 |
Petições Diversas |
| 31/10/2022 |
Manifestação do MP |
| 05/12/2022 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 24/08/2022 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | Determinação a fls. 102. |
| 29/07/2022 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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