| Reqte |
Pamela Debatin Cepi da Costa
Advogada: Patricia Almeida Chianello Advogada: Elaine Aparecida Faria Luz |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogada: Silvia Andrea Leite Advogado: Fernando Xavier Ribeiro Advogada: Karla Moreira Ferraz de Mello Advogado: Marcos Xavier Ribeiro Advogada: Isabella Ferreira Xavier Mantelli Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2023 Teor do ato: Ante os argumentos trazidos pelo administrador judicial e encampados pelo Ministério Público, acolho a impugnação para determinar a inclusão do crédito em favor da impugnante no valor de R$ 3.881,72 (três mil, oitocentos e oitenta e um reais e setenta e dois centavos) na Classe I Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. Advogados(s): Elaine Aparecida Faria Luz (OAB 161441/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Patricia Almeida Chianello (OAB 332897/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 20/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2023 Teor do ato: Ante os argumentos trazidos pelo administrador judicial e encampados pelo Ministério Público, acolho a impugnação para determinar a inclusão do crédito em favor da impugnante no valor de R$ 3.881,72 (três mil, oitocentos e oitenta e um reais e setenta e dois centavos) na Classe I Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. Advogados(s): Elaine Aparecida Faria Luz (OAB 161441/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Patricia Almeida Chianello (OAB 332897/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 31/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante os argumentos trazidos pelo administrador judicial e encampados pelo Ministério Público, acolho a impugnação para determinar a inclusão do crédito em favor da impugnante no valor de R$ 3.881,72 (três mil, oitocentos e oitenta e um reais e setenta e dois centavos) na Classe I Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. |
| 30/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70289498-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2022 17:03 |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 54:visando resguardar a ocorrência de eventuais nulidades e, em razão da renúncia informada nos autos principais pelos antigos advogados da Recuperanda, Dr. Fernando Xavier Ribeiro (OAB/SP 236.796), Dr. Marcos Xavier Ribeiro (OAB/SP 342.589) e Dra. Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB/SP 457.180), intime-se a Recuperanda,na pessoa de sua advogada, Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), para que, no prazo de 5 dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. Oportunidade em que deverá regularizar sua representação processual, conforme determinado à fl. 7.281, dos autos principais. Após, manifeste-se o Administrador Judicial. Int. Advogados(s): Elaine Aparecida Faria Luz (OAB 161441/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Patricia Almeida Chianello (OAB 332897/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 05/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 54:visando resguardar a ocorrência de eventuais nulidades e, em razão da renúncia informada nos autos principais pelos antigos advogados da Recuperanda, Dr. Fernando Xavier Ribeiro (OAB/SP 236.796), Dr. Marcos Xavier Ribeiro (OAB/SP 342.589) e Dra. Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB/SP 457.180), intime-se a Recuperanda,na pessoa de sua advogada, Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), para que, no prazo de 5 dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. Oportunidade em que deverá regularizar sua representação processual, conforme determinado à fl. 7.281, dos autos principais. Após, manifeste-se o Administrador Judicial. Int. |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70223600-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/09/2022 16:49 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70220854-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2022 17:09 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2022 Teor do ato: Fls. 45: diante dos argumentos apresentados, defiro o prazo suplementar e derradeiro de 5 dias para a manifestação da recuperanda. Em seguida, manifeste-se o Sr. Administrador Judicial em parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Elaine Aparecida Faria Luz (OAB 161441/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Patricia Almeida Chianello (OAB 332897/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 12/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 45: diante dos argumentos apresentados, defiro o prazo suplementar e derradeiro de 5 dias para a manifestação da recuperanda. Em seguida, manifeste-se o Sr. Administrador Judicial em parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70204670-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 05/09/2022 20:07 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Evoluída a Classe
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| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito" (art. 8º, da Lei nº nº 11.101/2005), sem exigibilidade das custas iniciais. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 2. Intime-se a recuperanda para os termos deste incidente manifestando-se no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I da Lei nº 11.101/2005. 3. Sem prejuízo manifeste-se o impugnante acerca do parecer do administrador judicial (fls. 12/40). 4. Em seguia, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 5. Após, ao Ministério Público. 6. Int. Advogados(s): Elaine Aparecida Faria Luz (OAB 161441/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Patricia Almeida Chianello (OAB 332897/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP), Denilda Sbruzzi Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39228/SP/) |
| 26/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito" (art. 8º, da Lei nº nº 11.101/2005), sem exigibilidade das custas iniciais. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 2. Intime-se a recuperanda para os termos deste incidente manifestando-se no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I da Lei nº 11.101/2005. 3. Sem prejuízo manifeste-se o impugnante acerca do parecer do administrador judicial (fls. 12/40). 4. Em seguia, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 5. Após, ao Ministério Público. 6. Int. |
| 25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70195428-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2022 15:50 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2022 Teor do ato: Ao Administrador Judicial para manifestação. Advogados(s): Elaine Aparecida Faria Luz (OAB 161441/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Patricia Almeida Chianello (OAB 332897/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP), Denilda Sbruzzi Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39228/SP/) |
| 15/08/2022 |
Ato ordinatório
Ao Administrador Judicial para manifestação. |
| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70181200-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2022 10:18 |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2022 Teor do ato: Vistos. Por ora, a habilitante deverá regularizar sua representação processual, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento deste incidente. Com a regularização, vista à Administradora Judicial. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Patricia Almeida Chianello (OAB 332897/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP), Denilda Sbruzzi Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39228/SP/) |
| 04/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, a habilitante deverá regularizar sua representação processual, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento deste incidente. Com a regularização, vista à Administradora Judicial. Int. |
| 03/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/08/2022 |
Petições Diversas |
| 25/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2022 |
Pedido de Prazo |
| 23/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2022 |
Manifestação do MP |
| 15/12/2022 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 31/08/2022 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | Determinação a fls. 41. |
| 04/08/2022 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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