| Reqte |
Maria Aparecida Paulino Oliveira
Advogada: Maria Carolina Amato Bom Meihy Advogado: Andre Luis Rabelo |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté LTDA
Advogada: Silvia Andrea Leite Advogado: Fernando Xavier Ribeiro Advogado: Marcos Xavier Ribeiro Advogada: Karla Moreira Ferraz de Mello Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70277968-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2023 12:37 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 10/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70277968-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2023 12:37 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2023 Teor do ato: Acolho parcialmente a impugnação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP) |
| 06/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Acolho parcialmente a impugnação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. |
| 04/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70234923-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 11:45 |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que não constou o nome da advogada Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), na certidão de publicação de relação 938/22, razão pela qual remeti o despacho de fls. 105 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação,conforme segue: "Vistos. 1. Fls. 89/91: defiro a suspensão deste incidente até que haja a devida liquidação dos valores perante a Justiça Trabalhista. 2. Int." Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP) |
| 18/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que não constou o nome da advogada Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), na certidão de publicação de relação 938/22, razão pela qual remeti o despacho de fls. 105 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação,conforme segue: "Vistos. 1. Fls. 89/91: defiro a suspensão deste incidente até que haja a devida liquidação dos valores perante a Justiça Trabalhista. 2. Int." |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2022 Teor do ato: 1. Fls. 89/91: defiro a suspensão deste incidente até que haja a devida liquidação dos valores perante a Justiça Trabalhista. 2. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP) |
| 16/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 89/91: defiro a suspensão deste incidente até que haja a devida liquidação dos valores perante a Justiça Trabalhista. 2. Int. |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70250167-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/10/2022 18:33 |
| 27/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70238291-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2022 17:26 |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 88/89: aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da recuperanda. Em seguida, manifeste-se o Sr. Administrador Judicial em parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP) |
| 04/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 88/89: aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da recuperanda. Em seguida, manifeste-se o Sr. Administrador Judicial em parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/09/2022 |
Evoluída a Classe
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| 27/09/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70223535-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 27/09/2022 16:32 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2022 Teor do ato: Vistos. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito" (art. 8º, da Lei nº nº 11.101/2005), sem exigibilidade das custas iniciais. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 2. Fls. 20/84: intime-se a impugnante para manifestação. 3. Sem prejuízo, intime-se a recuperanda a se manifestar, no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. 4. Após, manifeste-se o Sr. Administrador Judicial em parecer conclusivo. 5. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP) |
| 23/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito" (art. 8º, da Lei nº nº 11.101/2005), sem exigibilidade das custas iniciais. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 2. Fls. 20/84: intime-se a impugnante para manifestação. 3. Sem prejuízo, intime-se a recuperanda a se manifestar, no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. 4. Após, manifeste-se o Sr. Administrador Judicial em parecer conclusivo. 5. Int. |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70212034-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/09/2022 16:44 |
| 05/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2022 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Maria Carolina Amato Bom Meihy (OAB 154335/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP) |
| 05/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 18/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 14/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2022 |
Manifestação do MP |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 13/11/2023 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 30/09/2022 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | Determinação a fls. 85. |
| 19/08/2022 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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