| Reqte |
Silvia Helena Siqueira
Advogada: Elaine Alcione dos Santos |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté LTDA
Advogada: Silvia Andrea Leite Advogado: Fernando Xavier Ribeiro Advogado: Marcos Xavier Ribeiro Advogada: Karla Moreira Ferraz de Mello Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/05/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 27/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 118: a providência solicitada compete ao Administrador Judicial, em momento oportuno. Tornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Elaine Alcione dos Santos (OAB 125906/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 27/05/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 27/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 118: a providência solicitada compete ao Administrador Judicial, em momento oportuno. Tornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Elaine Alcione dos Santos (OAB 125906/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 01/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 118: a providência solicitada compete ao Administrador Judicial, em momento oportuno. Tornem os autos ao arquivo. Int. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70017752-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 18:24 |
| 05/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/07/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 19/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2023 Teor do ato: Acolho parcialmente a impugnação, para determinar a habilitação do crédito no 2º Edital de Credores em favor da impugnante no valor de R$ 14.763,63 (quatorze mil, setecentos e sessenta e três reais e sessenta e três centavos), na Classe I Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. Advogados(s): Elaine Alcione dos Santos (OAB 125906/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 17/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Acolho parcialmente a impugnação, para determinar a habilitação do crédito no 2º Edital de Credores em favor da impugnante no valor de R$ 14.763,63 (quatorze mil, setecentos e sessenta e três reais e sessenta e três centavos), na Classe I Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70279532-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2022 15:46 |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que não constou o nome da advogada Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), na certidão de publicação de relação 938/22, razão pela qual remeti o despacho de fls. 101 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. 1. Visando evitar eventuais nulidades e em razão da renúncia informada nos autos principais pelos antigos advogados da Recuperanda, intime-se esta, na pessoa de sua advogada, Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), para que, no prazo de cinco dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, oportunidade em que deverá regularizar sua representação processual, conforme determinado a fls. 7.281 dos autos principais. 2. Após, manifeste-se o Administrador Judicial. 3. Int." Advogados(s): Elaine Alcione dos Santos (OAB 125906/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 18/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que não constou o nome da advogada Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), na certidão de publicação de relação 938/22, razão pela qual remeti o despacho de fls. 101 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. 1. Visando evitar eventuais nulidades e em razão da renúncia informada nos autos principais pelos antigos advogados da Recuperanda, intime-se esta, na pessoa de sua advogada, Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), para que, no prazo de cinco dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, oportunidade em que deverá regularizar sua representação processual, conforme determinado a fls. 7.281 dos autos principais. 2. Após, manifeste-se o Administrador Judicial. 3. Int." |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2022 Teor do ato: Visando evitar eventuais nulidades e em razão da renúncia informada nos autos principais pelos antigos advogados da Recuperanda, intime-se esta,na pessoa de sua advogada, Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), para que, no prazo de cinco dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, oportunidade em que deverá regularizar sua representação processual, conforme determinado a fls. 7.281 dos autos principais. Após, manifeste-se o Administrador Judicial. Int. Advogados(s): Elaine Alcione dos Santos (OAB 125906/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 16/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Visando evitar eventuais nulidades e em razão da renúncia informada nos autos principais pelos antigos advogados da Recuperanda, intime-se esta,na pessoa de sua advogada, Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), para que, no prazo de cinco dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, oportunidade em que deverá regularizar sua representação processual, conforme determinado a fls. 7.281 dos autos principais. Após, manifeste-se o Administrador Judicial. Int. |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70251067-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/10/2022 10:59 |
| 31/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70233714-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2022 13:30 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 89: apresente o Administrador Judicial de seu parecer conclusivo. 2. Após, ao Ministério Público. 3. Int. Advogados(s): Elaine Alcione dos Santos (OAB 125906/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 10/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 89: apresente o Administrador Judicial de seu parecer conclusivo. 2. Após, ao Ministério Público. 3. Int. |
| 09/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70228927-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2022 12:13 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/09/2022 |
Evoluída a Classe
|
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2022 Teor do ato: Vistos. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito" (art. 8º, da Lei nº nº 11.101/2005), sem exigibilidade das custas iniciais. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 2. Fls. 30/65: intime-se a impugnante para manifestação. 3. Sem prejuízo, intime-se a recuperanda a se manifestar, no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. 4. Após, manifeste-se o Sr. Administrador Judicial em parecer conclusivo. 5. Int. Advogados(s): Elaine Alcione dos Santos (OAB 125906/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 23/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito" (art. 8º, da Lei nº nº 11.101/2005), sem exigibilidade das custas iniciais. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 2. Fls. 30/65: intime-se a impugnante para manifestação. 3. Sem prejuízo, intime-se a recuperanda a se manifestar, no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. 4. Após, manifeste-se o Sr. Administrador Judicial em parecer conclusivo. 5. Int. |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70211979-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/09/2022 16:23 |
| 05/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2022 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Elaine Alcione dos Santos (OAB 125906/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 05/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 22/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2022 |
Manifestação do MP |
| 05/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 30/09/2022 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | Determinação a fls. 66. |
| 23/08/2022 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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