| Reqte |
Karina de Souza Pinto
Advogada: Patricia Cavequia Saiki |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogada: Silvia Andrea Leite Advogado: Fernando Xavier Ribeiro Advogada: Karla Moreira Ferraz de Mello Advogado: Marcos Xavier Ribeiro Advogada: Isabella Ferreira Xavier Mantelli Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 10/11/2023 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Karina de Souza Pinto. Nº da CDA: 1385142640 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 25/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico que decorreu o prazo sem a comprovação de pagamento das custa iniciais pela parte autora. Cumpra a serventia determinação de fls. 71, expedindo-se certidão para fins de inscrição do débito no cadastro de dívida ativa do Estado. |
| 11/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 10/11/2023 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Karina de Souza Pinto. Nº da CDA: 1385142640 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 25/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico que decorreu o prazo sem a comprovação de pagamento das custa iniciais pela parte autora. Cumpra a serventia determinação de fls. 71, expedindo-se certidão para fins de inscrição do débito no cadastro de dívida ativa do Estado. |
| 28/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA543740422TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Karina de Souza Pinto Diligência : 26/04/2023 |
| 17/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 28/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
"Intime-se a autora por carta para que efetue o recolhimento das custas iniciais (fls. 71)." |
| 11/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70284612-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/12/2022 08:35 |
| 10/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 25/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito, no qual foi determinado o recolhimento da taxa judiciária da distribuição. Intimada, deixou a requerente de atender a determinação de fls. 67 . Posto isso, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao recolhimento das custas iniciais (R$159,85), sob pena de inscrição do débito no cadastro da dívida ativa do Estado (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608 de 29.12.2003). P.I. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Patricia Cavequia Saiki (OAB 260567/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 25/11/2022 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito, no qual foi determinado o recolhimento da taxa judiciária da distribuição. Intimada, deixou a requerente de atender a determinação de fls. 67 . Posto isso, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao recolhimento das custas iniciais (R$159,85), sob pena de inscrição do débito no cadastro da dívida ativa do Estado (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608 de 29.12.2003). P.I. |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 23/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2022 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 12/18: recebo este incidente como "Habilitação de Crédito Retardatária", nos termos da Lei nº 11.101/2005, art. 7º, § 1º e art. 10º "caput", ensejando, portanto, a necessidade do recolhimento das custas judicias, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se a habilitante a comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Patricia Cavequia Saiki (OAB 260567/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 23/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 12/18: recebo este incidente como "Habilitação de Crédito Retardatária", nos termos da Lei nº 11.101/2005, art. 7º, § 1º e art. 10º "caput", ensejando, portanto, a necessidade do recolhimento das custas judicias, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se a habilitante a comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int. |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70213210-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2022 16:42 |
| 05/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2022 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Patricia Cavequia Saiki (OAB 260567/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 05/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 25/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2022 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |