| Reqte |
Fernando Xavier Ribeiro
Advogado: Fernando Xavier Ribeiro |
| Exectdo |
Francine Siqueira Santos – Fábrica de Sucos e Refrescos - Me
Advogada: Ana Carolina Motta Pires Advogada: Marina Fabreti de Araujo Castioni Advogado: Francisco Ivan Nagy |
| Perito | FRANCISCO DE ASSIS COELHO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2026 Teor do ato: Providencie a parte interessada, no prazo de 10 dias, o recolhimento da taxa necessária para o desarquivamento dos autos, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760), que prevê: - o valor de 1,212 UFESP, atualmente R$ 46,57, para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente). Anote-se que para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Decorrido o prazo sem o recolhimento, fica desde já advertida a parte pleiteante que os autos continuarão no arquivo. Advogados(s): Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Ana Carolina Motta Pires (OAB 376523/SP) |
| 11/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada, no prazo de 10 dias, o recolhimento da taxa necessária para o desarquivamento dos autos, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760), que prevê: - o valor de 1,212 UFESP, atualmente R$ 46,57, para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente). Anote-se que para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Decorrido o prazo sem o recolhimento, fica desde já advertida a parte pleiteante que os autos continuarão no arquivo. |
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.26.70033867-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2026 11:28 |
| 23/02/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2026 Teor do ato: Providencie a parte interessada, no prazo de 10 dias, o recolhimento da taxa necessária para o desarquivamento dos autos, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760), que prevê: - o valor de 1,212 UFESP, atualmente R$ 46,57, para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente). Anote-se que para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Decorrido o prazo sem o recolhimento, fica desde já advertida a parte pleiteante que os autos continuarão no arquivo. Advogados(s): Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Ana Carolina Motta Pires (OAB 376523/SP) |
| 11/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada, no prazo de 10 dias, o recolhimento da taxa necessária para o desarquivamento dos autos, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760), que prevê: - o valor de 1,212 UFESP, atualmente R$ 46,57, para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente). Anote-se que para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Decorrido o prazo sem o recolhimento, fica desde já advertida a parte pleiteante que os autos continuarão no arquivo. |
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.26.70033867-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2026 11:28 |
| 23/02/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 23/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
decurso de prazo - autor |
| 11/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1337/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1337/2025 Teor do ato: Encaminhei intimação à parte credora para que se manifeste em termos de prosseguimento. Advogados(s): Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Ana Carolina Motta Pires (OAB 376523/SP) |
| 25/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Encaminhei intimação à parte credora para que se manifeste em termos de prosseguimento. |
| 25/11/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70242403-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/11/2025 17:55 |
| 12/11/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WTBT.25.70235676-4 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 12/11/2025 16:03 |
| 26/11/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 26/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Diante da inércia da parte credora, conforme certidão supra, arquivem-se os autos com as anotações necessárias, no aguardo de provocação futura. II - Int Advogados(s): Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Ana Carolina Motta Pires (OAB 376523/SP), Marina Fabreti de Araujo Castioni (OAB 402987/SP) |
| 04/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Diante da inércia da parte credora, conforme certidão supra, arquivem-se os autos com as anotações necessárias, no aguardo de provocação futura. II - Int |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2024 Teor do ato: Para expedição do Mandado, INTIMAR a parte autora para que providencie o recolhimento de R$ 106,08 - Guia de Oficial de Justiça, na conta n. 950001-4 da agência n. 6518-8 do BANCO DO BRASIL S/A, nos termos do art.1041 da NSCGJ. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Ana Carolina Motta Pires (OAB 376523/SP), Marina Fabreti de Araujo Castioni (OAB 402987/SP) |
| 27/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição do Mandado, INTIMAR a parte autora para que providencie o recolhimento de R$ 106,08 - Guia de Oficial de Justiça, na conta n. 950001-4 da agência n. 6518-8 do BANCO DO BRASIL S/A, nos termos do art.1041 da NSCGJ. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.133: Diante da manifestação, se em termos, expeça-se novo mandado nos exatos termos de fls.126/127, cabendo à parte autora entrar em contato com o Oficial de Justiça para cumprimento. II - Int. Advogados(s): Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Ana Carolina Motta Pires (OAB 376523/SP), Marina Fabreti de Araujo Castioni (OAB 402987/SP) |
| 26/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.133: Diante da manifestação, se em termos, expeça-se novo mandado nos exatos termos de fls.126/127, cabendo à parte autora entrar em contato com o Oficial de Justiça para cumprimento. II - Int. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70211760-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 18:18 |
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2024 Teor do ato: Intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (fls. 129). Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Ana Carolina Motta Pires (OAB 376523/SP), Marina Fabreti de Araujo Castioni (OAB 402987/SP) |
| 22/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (fls. 129). Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. |
| 22/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2024 Teor do ato: Cientificar-se a parte interessada de que o Mandado foi expedido e de que, após sua liberação nos autos digitais, o que ocorrerá em 2 ou 3 dias, haverá sua remessa à Seção Administrativa de Distribuição de Mandados - SADM - para cumprimento, cabendo-lhe (ou ao Advogado), se for o caso, entrar em contato diretamente com aquela Unidade para o agendamento e providências que eventualmente esteja, a seu cargo. Nada Mais. Advogados(s): Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Ana Carolina Motta Pires (OAB 376523/SP), Marina Fabreti de Araujo Castioni (OAB 402987/SP) |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cientificar-se a parte interessada de que o Mandado foi expedido e de que, após sua liberação nos autos digitais, o que ocorrerá em 2 ou 3 dias, haverá sua remessa à Seção Administrativa de Distribuição de Mandados - SADM - para cumprimento, cabendo-lhe (ou ao Advogado), se for o caso, entrar em contato diretamente com aquela Unidade para o agendamento e providências que eventualmente esteja, a seu cargo. Nada Mais. |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.113: Se em termos, expeça-se novo mandado nos moldes de fls.95. II - Fls.116/120: A documentação apresentada indica que o endereço onde foi entregue a notificação (Rua Manoel Esteves, 145, Centro, Caçapava/SP) não é o mesmo apontado na procuração pela executada, e a correspondência não fora por ela recebido de forma pessoal (fls.119). Portanto, não havendo uma comprovação efetiva da entrega da notícia da renúncia, a representação se mantém. III - Int. Advogados(s): Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Ana Carolina Motta Pires (OAB 376523/SP), Marina Fabreti de Araujo Castioni (OAB 402987/SP) |
| 05/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.113: Se em termos, expeça-se novo mandado nos moldes de fls.95. II - Fls.116/120: A documentação apresentada indica que o endereço onde foi entregue a notificação (Rua Manoel Esteves, 145, Centro, Caçapava/SP) não é o mesmo apontado na procuração pela executada, e a correspondência não fora por ela recebido de forma pessoal (fls.119). Portanto, não havendo uma comprovação efetiva da entrega da notícia da renúncia, a representação se mantém. III - Int. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WTBT.24.70167221-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 01/08/2024 10:08 |
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70165826-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 18:41 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2024 Teor do ato: Manifestar a parte credora sobre a devolução do mandado de penhora sem cumprimento, conforme a certidão da Oficiala de Justiça de fls. 109. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Marina Fabreti de Araujo Castioni (OAB 402987/SP), Pamela Regina Cunha (OAB 435856/SP) |
| 04/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar a parte credora sobre a devolução do mandado de penhora sem cumprimento, conforme a certidão da Oficiala de Justiça de fls. 109. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. |
| 04/07/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2024 Teor do ato: Cientificar-se a parte interessada de que o Mandado foi expedido e de que, após sua liberação nos autos digitais, o que ocorrerá em 2 ou 3 dias, haverá sua remessa à Seção Administrativa de Distribuição de Mandados - SADM - para cumprimento, cabendo-lhe (ou ao Advogado), se for o caso, entrar em contato diretamente com aquela Unidade para o agendamento e providências que eventualmente esteja, a seu cargo. Advogados(s): Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Marina Fabreti de Araujo Castioni (OAB 402987/SP), Pamela Regina Cunha (OAB 435856/SP) |
| 04/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cientificar-se a parte interessada de que o Mandado foi expedido e de que, após sua liberação nos autos digitais, o que ocorrerá em 2 ou 3 dias, haverá sua remessa à Seção Administrativa de Distribuição de Mandados - SADM - para cumprimento, cabendo-lhe (ou ao Advogado), se for o caso, entrar em contato diretamente com aquela Unidade para o agendamento e providências que eventualmente esteja, a seu cargo. |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2024 Teor do ato: Para expedição do mandado de penhora, avaliação, remoção e intimação, INTIMAR a parte autora para que providencie o recolhimento de R$ 106,08 - Guia de Oficial de Justiça, na conta n. 950001-4 da agência n. 6518-8 do BANCO DO BRASIL S/A, nos termos do art.1041 da NSCGJ. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Marina Fabreti de Araujo Castioni (OAB 402987/SP), Pamela Regina Cunha (OAB 435856/SP) |
| 06/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição do mandado de penhora, avaliação, remoção e intimação, INTIMAR a parte autora para que providencie o recolhimento de R$ 106,08 - Guia de Oficial de Justiça, na conta n. 950001-4 da agência n. 6518-8 do BANCO DO BRASIL S/A, nos termos do art.1041 da NSCGJ. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.91/94: Se em termos, expeça-se mandado para penhora, avaliação e remoção de tantos bens quantos bastem à garantia do total devido (R$11.872,02 fls.13), observando-se o endereço indicado. Cabe à parte credora, para cumprimento do mandado, providenciar os meios necessários à imediata remoção do(s) bem(ns) às suas mãos, assumindo o encargo de depositário fiel; se assim não lhe convier, deverá manifestar, já diretamente ao Oficial de Justiça, expressa anuência a que fique o devedor nesta condição (art. 840, §2º, CPC). Não encontrando bens, deverá o Oficial descrever aqueles que guarnecem a/o residência/estabelecimento da parte executada, tendo em conta que os móveis, pertences e utilidades domésticas são absolutamente impenhoráveis, ressalvados os de elevado valor e os que ultrapassam as necessidades comuns a um médio padrão de vida (arts. 836, §1º, e 833, II, CPC). Ficam desde já deferidos, em caso de necessidade, o concurso de força policial e a ordem de arrombamento, assim também os permissivos dos §§1º e 2º do art. 212 do CPC. Feita a penhora, INTIME-SE a parte devedora, pelo mesmo mandado, de que: (a) terá o prazo de 10 (dez) dias para requerer a substituição do(s) bem(ns), desde que atendidos os requisitos legais (art. 847, CPC); (b) terá o prazo de 15 (quinze) dias para eventual(ais) arguição(ões) em relação ao ato constritivo (art. 525, §11, CPC). II Int. Advogados(s): Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Marina Fabreti de Araujo Castioni (OAB 402987/SP), Pamela Regina Cunha (OAB 435856/SP) |
| 06/05/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.91/94: Se em termos, expeça-se mandado para penhora, avaliação e remoção de tantos bens quantos bastem à garantia do total devido (R$11.872,02 fls.13), observando-se o endereço indicado. Cabe à parte credora, para cumprimento do mandado, providenciar os meios necessários à imediata remoção do(s) bem(ns) às suas mãos, assumindo o encargo de depositário fiel; se assim não lhe convier, deverá manifestar, já diretamente ao Oficial de Justiça, expressa anuência a que fique o devedor nesta condição (art. 840, §2º, CPC). Não encontrando bens, deverá o Oficial descrever aqueles que guarnecem a/o residência/estabelecimento da parte executada, tendo em conta que os móveis, pertences e utilidades domésticas são absolutamente impenhoráveis, ressalvados os de elevado valor e os que ultrapassam as necessidades comuns a um médio padrão de vida (arts. 836, §1º, e 833, II, CPC). Ficam desde já deferidos, em caso de necessidade, o concurso de força policial e a ordem de arrombamento, assim também os permissivos dos §§1º e 2º do art. 212 do CPC. Feita a penhora, INTIME-SE a parte devedora, pelo mesmo mandado, de que: (a) terá o prazo de 10 (dez) dias para requerer a substituição do(s) bem(ns), desde que atendidos os requisitos legais (art. 847, CPC); (b) terá o prazo de 15 (quinze) dias para eventual(ais) arguição(ões) em relação ao ato constritivo (art. 525, §11, CPC). II Int. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 10/04/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 10/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Diante da inércia da parte credora, conforme certidão supra, arquivem-se os autos com as anotações necessárias, no aguardo de provocação futura. II - Int Advogados(s): Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Marina Fabreti de Araujo Castioni (OAB 402987/SP), Pamela Regina Cunha (OAB 435856/SP) |
| 29/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Diante da inércia da parte credora, conforme certidão supra, arquivem-se os autos com as anotações necessárias, no aguardo de provocação futura. II - Int |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2024 Teor do ato: Para a requisição de medida via sistema SISBAJUD/teimosinha deve a parte providenciar o recolhimento das custas (03 Ufesps para cada executado - guia FEDTJSP com código de receita n. 434-1) nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento. Advogados(s): Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Marina Fabreti de Araujo Castioni (OAB 402987/SP), Pamela Regina Cunha (OAB 435856/SP) |
| 10/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a requisição de medida via sistema SISBAJUD/teimosinha deve a parte providenciar o recolhimento das custas (03 Ufesps para cada executado - guia FEDTJSP com código de receita n. 434-1) nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento. |
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70310493-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 18:36 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I A verificação preliminar da documentação contábil, inclusive quanto à regularidade e à existência de elementos suficientes para se vislumbrar a possibilidade e o efeito prático de uma penhora de percentual de faturamento, é uma atividade que este juízo considera como eminentemente técnica, inclusive para garantia de eficácia sem protelação da execução. Diante do que manifestou às fls.78/79, diga a parte credora em 05 (cinco) dias se insiste nessa constrição, caso que será nomeado outro Perito em substituição, dada a declinação (fls.76/77) do que foi nomeado. II Em caso de inércia, arquivem-se os autos com as anotações necessárias, no aguardo de provocação futura. III Int. Advogados(s): Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Marina Fabreti de Araujo Castioni (OAB 402987/SP), Pamela Regina Cunha (OAB 435856/SP) |
| 07/12/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I A verificação preliminar da documentação contábil, inclusive quanto à regularidade e à existência de elementos suficientes para se vislumbrar a possibilidade e o efeito prático de uma penhora de percentual de faturamento, é uma atividade que este juízo considera como eminentemente técnica, inclusive para garantia de eficácia sem protelação da execução. Diante do que manifestou às fls.78/79, diga a parte credora em 05 (cinco) dias se insiste nessa constrição, caso que será nomeado outro Perito em substituição, dada a declinação (fls.76/77) do que foi nomeado. II Em caso de inércia, arquivem-se os autos com as anotações necessárias, no aguardo de provocação futura. III Int. |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70295359-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 19:18 |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70289180-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/11/2023 12:41 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I Fls.70/71: Para identificação da viabilidade/factibilidade da penhora, NOMEIO Perito o SR. FRANCISCO DE ASSIS COELHO (assiscont@bol.com.br), a quem incumbirá fazer o levantamento contábil prévio a se chegar ao valor do faturamento bruto mensal da empresa devedora, tudo como providência anterior necessária à estipulação, pelo juízo, do percentual sobre o qual recairá a constrição e que não levará à inviabilização das atividades (art. 866, §1º, CPC). Ao profissional caberá também expor a forma como haverá a administração para o depósito mensal do percentual a ser penhorado (art. 862, caput, CPC). Providencie a serventia o cadastro dos dados necessários do processo e do experto no Portal de Auxiliares da Justiça, dispensado o envio de e-mail diretamente ao profissional, tudo conforme Comunicado Conjunto n. 2191/2016 (Processo CPA n. 2003/0083 DJE de 24.11.2016 p.2). Após, aguarde-se a manifestação do Sr. Perito, que deverá indicar eventuais providências a cargo de qual(ais)quer dos litigantes e apresentar a proposta de honorários (iniciais) e eventuais custas para as diligências de constatação, para deliberação oportuna quanto à forma de custeio, que se dará pela parte credora em antecipação nesse momento inicial. Atente o auxiliar do juízo ao regramento instituído pelos Comunicados Conjuntos ns. 1666/2017 (Processo CPA n. 2016/217080 DJE de 13.07.2017) e 605/2018 (Processo n. 2016/217080 DJE de 04.04.2018) e pelo Provimento CG n. 45/2017, relativamente à obrigatoriedade e regramento para peticionamento eletrônico diretamente via Portal e-SAJ para envio de laudos e manifestações; II Após a apresentação do plano de administração pelo profissional, será ele nomeado depositário e se deliberará sobre o início dos trabalhos (administração), pela melhor forma de consecução e efetividade da medida. Nesse momento posterior, seus honorários serão custeados mês a mês com recursos do próprio faturamento da devedora. Fica resguardada às partes (embora sem indicativos de que a devedora tenha interesse em solver o débito) a possibilidade de ajustarem a forma própria de administração nos termos do art. 862, §2º, do CPC. Advirto à parte devedora que, constatada a necessidade, qualquer diligência poderá ser acompanhada por Oficial de Justiça e com auxílio de força policial, se o caso. III Int. Advogados(s): Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Marina Fabreti de Araujo Castioni (OAB 402987/SP), Pamela Regina Cunha (OAB 435856/SP) |
| 21/11/2023 |
Nomeado Perito
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I Fls.70/71: Para identificação da viabilidade/factibilidade da penhora, NOMEIO Perito o SR. FRANCISCO DE ASSIS COELHO (assiscont@bol.com.br), a quem incumbirá fazer o levantamento contábil prévio a se chegar ao valor do faturamento bruto mensal da empresa devedora, tudo como providência anterior necessária à estipulação, pelo juízo, do percentual sobre o qual recairá a constrição e que não levará à inviabilização das atividades (art. 866, §1º, CPC). Ao profissional caberá também expor a forma como haverá a administração para o depósito mensal do percentual a ser penhorado (art. 862, caput, CPC). Providencie a serventia o cadastro dos dados necessários do processo e do experto no Portal de Auxiliares da Justiça, dispensado o envio de e-mail diretamente ao profissional, tudo conforme Comunicado Conjunto n. 2191/2016 (Processo CPA n. 2003/0083 DJE de 24.11.2016 p.2). Após, aguarde-se a manifestação do Sr. Perito, que deverá indicar eventuais providências a cargo de qual(ais)quer dos litigantes e apresentar a proposta de honorários (iniciais) e eventuais custas para as diligências de constatação, para deliberação oportuna quanto à forma de custeio, que se dará pela parte credora em antecipação nesse momento inicial. Atente o auxiliar do juízo ao regramento instituído pelos Comunicados Conjuntos ns. 1666/2017 (Processo CPA n. 2016/217080 DJE de 13.07.2017) e 605/2018 (Processo n. 2016/217080 DJE de 04.04.2018) e pelo Provimento CG n. 45/2017, relativamente à obrigatoriedade e regramento para peticionamento eletrônico diretamente via Portal e-SAJ para envio de laudos e manifestações; II Após a apresentação do plano de administração pelo profissional, será ele nomeado depositário e se deliberará sobre o início dos trabalhos (administração), pela melhor forma de consecução e efetividade da medida. Nesse momento posterior, seus honorários serão custeados mês a mês com recursos do próprio faturamento da devedora. Fica resguardada às partes (embora sem indicativos de que a devedora tenha interesse em solver o débito) a possibilidade de ajustarem a forma própria de administração nos termos do art. 862, §2º, do CPC. Advirto à parte devedora que, constatada a necessidade, qualquer diligência poderá ser acompanhada por Oficial de Justiça e com auxílio de força policial, se o caso. III Int. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70267765-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2023 10:42 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). RITA DE CASSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS Vistos. I Fls.62/64: A penhora de percentual do faturamento da devedora é possível (inc. X do art. 835 do CPC) e já tem cabimento diante das medidas infrutíferas realizadas na tentativa de constrição e da sua própria postura omissiva (art. 866, caput, do CPC), valendo acrescentar que é Inadmissível a escolha do modo menos gravoso ao devedor, se este obstar a efetivação dos princípios da celeridade e efetividade da tutela jurisdicional. Parágrafo único do art. 805 que atribui ao devedor o ônus de indicar outros meios menos onerosos e mais eficazes, o que não ocorreu no caso concreto (TJSP AI n. 2298784-28.2022.8.26.0000; Rel: Coelho Mendes; j: 31/01/2023). Neste caso, não há como sobrepujar o princípio da menor onerosidade ao devedor (art. 805, caput, CPC) em detrimento do interesse do credor (art. 797, caput, CPC), até porque eventual providência gravosa deve ser provada pela parte executada (parágrafo único do art. 805), que adotou postura absolutamente omissa até agora. Entretanto, inclusive por históricos em outras execuções, é necessário o mínimo de indicativos de que a executada está operando/ativa, de que aufere receitas com suas atividades comerciais; e a constatação disso ou seja: da viabilidade da penhora , com informações precisas a respeito, cabe à parte que postula a medida. Trata-se de uma atividade prévia a se evidenciar a perspectiva de efeito prático a ser obtido com a constrição. Em sendo necessária alguma atividade prévia por Perito deste juízo, até mesmo para essa identificação de viabilidade, haverá arbitramento de honorários prévios, inclusive para reembolso de despesas que venha a ter. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte credora para manifestação. Advogados(s): Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Marina Fabreti de Araujo Castioni (OAB 402987/SP), Pamela Regina Cunha (OAB 435856/SP) |
| 02/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). RITA DE CASSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS Vistos. I Fls.62/64: A penhora de percentual do faturamento da devedora é possível (inc. X do art. 835 do CPC) e já tem cabimento diante das medidas infrutíferas realizadas na tentativa de constrição e da sua própria postura omissiva (art. 866, caput, do CPC), valendo acrescentar que é Inadmissível a escolha do modo menos gravoso ao devedor, se este obstar a efetivação dos princípios da celeridade e efetividade da tutela jurisdicional. Parágrafo único do art. 805 que atribui ao devedor o ônus de indicar outros meios menos onerosos e mais eficazes, o que não ocorreu no caso concreto (TJSP AI n. 2298784-28.2022.8.26.0000; Rel: Coelho Mendes; j: 31/01/2023). Neste caso, não há como sobrepujar o princípio da menor onerosidade ao devedor (art. 805, caput, CPC) em detrimento do interesse do credor (art. 797, caput, CPC), até porque eventual providência gravosa deve ser provada pela parte executada (parágrafo único do art. 805), que adotou postura absolutamente omissa até agora. Entretanto, inclusive por históricos em outras execuções, é necessário o mínimo de indicativos de que a executada está operando/ativa, de que aufere receitas com suas atividades comerciais; e a constatação disso ou seja: da viabilidade da penhora , com informações precisas a respeito, cabe à parte que postula a medida. Trata-se de uma atividade prévia a se evidenciar a perspectiva de efeito prático a ser obtido com a constrição. Em sendo necessária alguma atividade prévia por Perito deste juízo, até mesmo para essa identificação de viabilidade, haverá arbitramento de honorários prévios, inclusive para reembolso de despesas que venha a ter. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte credora para manifestação. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2023 Teor do ato: Foram realizadas as pesquisas, sendo encaminhada intimação à parte credora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias sobre todos os resultados, sob pena de arquivamento do processo. Advogados(s): Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Marina Fabreti de Araujo Castioni (OAB 402987/SP), Pamela Regina Cunha (OAB 435856/SP) |
| 21/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Foram realizadas as pesquisas, sendo encaminhada intimação à parte credora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias sobre todos os resultados, sob pena de arquivamento do processo. |
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70194522-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2023 14:22 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Desde já, ficam DEFERIDOS as pesquisas e bloqueios de bens/direitos via sistemas SISBAJUD (à exceção de contas cadastradas para recebimento de salários/vencimentos e para teimosinha o período de 30 dias), RENAJUD (para transferência), INFOJUD (última declaração de bens apresentada), SNIPER e, também, a inserção de negativação via sistema SERASAJUD mediante expresso requerimento da parte interessada e o recolhimento de custas (01 Ufesp para cada devedor e para cada medida (para SISBAJUD teimosinha, 03 Ufesps); guia FEDTJSP com código de receita n. 434-1) nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023, salvo se for beneficiária da gratuidade. Fica automaticamente deferida, também, a expedição das certidões de que tratam os arts. 828 e 517 do CPC, conforme se trate de execução de título extrajudicial ou de cumprimento de sentença. II Com relação a pesquisa expressamente já postulada, deve a parte credora complementar o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de provocação futura. III Int. Advogados(s): Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Marina Fabreti de Araujo Castioni (OAB 402987/SP), Pamela Regina Cunha (OAB 435856/SP) |
| 21/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Desde já, ficam DEFERIDOS as pesquisas e bloqueios de bens/direitos via sistemas SISBAJUD (à exceção de contas cadastradas para recebimento de salários/vencimentos e para teimosinha o período de 30 dias), RENAJUD (para transferência), INFOJUD (última declaração de bens apresentada), SNIPER e, também, a inserção de negativação via sistema SERASAJUD mediante expresso requerimento da parte interessada e o recolhimento de custas (01 Ufesp para cada devedor e para cada medida (para SISBAJUD teimosinha, 03 Ufesps); guia FEDTJSP com código de receita n. 434-1) nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023, salvo se for beneficiária da gratuidade. Fica automaticamente deferida, também, a expedição das certidões de que tratam os arts. 828 e 517 do CPC, conforme se trate de execução de título extrajudicial ou de cumprimento de sentença. II Com relação a pesquisa expressamente já postulada, deve a parte credora complementar o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de provocação futura. III Int. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70165876-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2023 14:21 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls. 320: Para a requisição de medida via sistema INFOJUD, deve a parte credora recolher as custas (01 Ufesp para cada réu/executado e para cada medida - guia FEDTJSP com código de receita n. 434-1) nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023. Aguarde-se por 15 (quinze) dias o recolhimento com a especificação das medidas pretendidas, ficando desde já determinado, para o caso de inércia, o arquivamento do feito no aguardo de provocação futura. II Int. Advogados(s): Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Marina Fabreti de Araujo Castioni (OAB 402987/SP), Pamela Regina Cunha (OAB 435856/SP) |
| 19/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls. 320: Para a requisição de medida via sistema INFOJUD, deve a parte credora recolher as custas (01 Ufesp para cada réu/executado e para cada medida - guia FEDTJSP com código de receita n. 434-1) nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023. Aguarde-se por 15 (quinze) dias o recolhimento com a especificação das medidas pretendidas, ficando desde já determinado, para o caso de inércia, o arquivamento do feito no aguardo de provocação futura. II Int. |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70129955-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 13:44 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Pedro Henrique do Nascimento Oliveira Vistos. I Diante da certidão supra, manifeste-se a parte credora em termos efetivos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, ficando, desde já, determinado o arquivamento do processo, no aguardo de provocação futura, caso nada seja postulado no prazo de 15 (quinze) dias. II Int. Advogados(s): Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Marina Fabreti de Araujo Castioni (OAB 402987/SP), Pamela Regina Cunha (OAB 435856/SP) |
| 19/05/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Pedro Henrique do Nascimento Oliveira Vistos. I Diante da certidão supra, manifeste-se a parte credora em termos efetivos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, ficando, desde já, determinado o arquivamento do processo, no aguardo de provocação futura, caso nada seja postulado no prazo de 15 (quinze) dias. II Int. |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.34/35: Considerando que a parte devedora está assistida, defiro sua intimação, na pessoa do advogado, para que informe nos autos seu atual endereço no prazo de 15 (quinze) dias. II Int. Advogados(s): Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Marina Fabreti de Araujo Castioni (OAB 402987/SP), Pamela Regina Cunha (OAB 435856/SP) |
| 28/03/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.34/35: Considerando que a parte devedora está assistida, defiro sua intimação, na pessoa do advogado, para que informe nos autos seu atual endereço no prazo de 15 (quinze) dias. II Int. |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70046852-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 12:44 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.30: Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte credora se manifeste em termos de prosseguimento. II No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de futura provocação. III Int. Advogados(s): Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Marina Fabreti de Araujo Castioni (OAB 402987/SP), Pamela Regina Cunha (OAB 435856/SP) |
| 02/03/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.30: Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte credora se manifeste em termos de prosseguimento. II No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de futura provocação. III Int. |
| 02/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70025979-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 10/02/2023 11:57 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3657 |
| 12/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2023 Teor do ato: Ciência a exequente sobre: a) a pesquisa, com resultado negativo, realizada pelo sistema RENAJUD. b) as informações constantes do demonstrativo SISBAJUD, dando conta da inexistência de saldo para qualquer bloqueio. Aguardar manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos de fls. 21/22. Advogados(s): Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Marina Fabreti de Araujo Castioni (OAB 402987/SP), Pamela Regina Cunha (OAB 435856/SP) |
| 12/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a exequente sobre: a) a pesquisa, com resultado negativo, realizada pelo sistema RENAJUD. b) as informações constantes do demonstrativo SISBAJUD, dando conta da inexistência de saldo para qualquer bloqueio. Aguardar manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos de fls. 21/22. |
| 12/01/2023 |
Documento Juntado
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| 12/01/2023 |
Documento Juntado
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| 12/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70269368-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2022 18:10 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Pedro Henrique do Nascimento Oliveira Vistos. I - Fls. 13: Para a requisição de bloqueio/informações via sistemas SISBAJUD e RENAJUD deve a parte credora recolher as custas (R$ 32,00; guia FEDTJSP com código de receita n. 434-1, nos termos do Provimento CSM n. 2.516/2019 (DJE de 02.08.2019). Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias e, em caso de inércia, já determinado o arquivamento dos autos com as anotações necessárias, no aguardo de provocação futura. II Int. Advogados(s): Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Marina Fabreti de Araujo Castioni (OAB 402987/SP), Pamela Regina Cunha (OAB 435856/SP) |
| 07/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Pedro Henrique do Nascimento Oliveira Vistos. I - Fls. 13: Para a requisição de bloqueio/informações via sistemas SISBAJUD e RENAJUD deve a parte credora recolher as custas (R$ 32,00; guia FEDTJSP com código de receita n. 434-1, nos termos do Provimento CSM n. 2.516/2019 (DJE de 02.08.2019). Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias e, em caso de inércia, já determinado o arquivamento dos autos com as anotações necessárias, no aguardo de provocação futura. II Int. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70249255-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2022 10:39 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Certidão supra: Na falta do pagamento voluntário do débito, em 15 (quinze) dias, requeira a parte credora o que entender de direito em termos de constrição. II - No silêncio, arquivem-se os autos aguardando provocação futura. III - Int. Advogados(s): Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Marina Fabreti de Araujo Castioni (OAB 402987/SP), Pamela Regina Cunha (OAB 435856/SP) |
| 24/10/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Certidão supra: Na falta do pagamento voluntário do débito, em 15 (quinze) dias, requeira a parte credora o que entender de direito em termos de constrição. II - No silêncio, arquivem-se os autos aguardando provocação futura. III - Int. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Trata-se de novo incidente desencadeado agora pelo advogado da parte locadora, postulando a execução da verba honorária de sucumbência arbitrada em seu favor, estando em curso a apelação de perspectiva somente de efeito devolutivo. II - Diante da planilha em aparente regularidade (art. 524, CPC), INTIME-SE a parte agora devedora, por intermédio de seu advogado, de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para satisfazer voluntariamente a(s) obrigação(ões) pecuniária(s) que lhe foi(ram) imposta(s) no julgado. Fica advertida de que: (1) em caso de não pagamento, haverá inclusão da multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% para a nova fase, com início de execução (medidas constritivas); (2) poderá, nos 15 (quinze) dias seguintes ao do decurso do prazo para satisfação voluntária, independentemente de nova intimação ou de penhora, oferecer impugnação, observado o disposto no art. 525, §1º, CPC. II Int. Advogados(s): Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Marina Fabreti de Araujo Castioni (OAB 402987/SP), Pamela Regina Cunha (OAB 435856/SP) |
| 09/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Trata-se de novo incidente desencadeado agora pelo advogado da parte locadora, postulando a execução da verba honorária de sucumbência arbitrada em seu favor, estando em curso a apelação de perspectiva somente de efeito devolutivo. II - Diante da planilha em aparente regularidade (art. 524, CPC), INTIME-SE a parte agora devedora, por intermédio de seu advogado, de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para satisfazer voluntariamente a(s) obrigação(ões) pecuniária(s) que lhe foi(ram) imposta(s) no julgado. Fica advertida de que: (1) em caso de não pagamento, haverá inclusão da multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% para a nova fase, com início de execução (medidas constritivas); (2) poderá, nos 15 (quinze) dias seguintes ao do decurso do prazo para satisfação voluntária, independentemente de nova intimação ou de penhora, oferecer impugnação, observado o disposto no art. 525, §1º, CPC. II Int. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1013759-55.2018.8.26.0625 - Classe: Consignatória de Aluguéis - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 06/09/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1013759-55.2018.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/10/2022 |
Petições Diversas |
| 22/11/2022 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Pedido de Prazo |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 19/07/2023 |
Petições Diversas |
| 16/08/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Pedido de Penhora de Faturamento |
| 31/10/2023 |
Petições Diversas |
| 26/11/2023 |
Pedido de Desistência do Laudo Pericial - Perito |
| 30/11/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 02/05/2024 |
Pedido de Penhora |
| 21/05/2024 |
Pedido de Penhora |
| 30/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Penhora |
| 01/08/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 24/11/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 06/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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