| Reqte |
Patricia dos Santos Nascimento
Advogado: Melque Zedeque Alves de Lima |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogada: Silvia Andrea Leite Advogado: Fernando Xavier Ribeiro Advogada: Karla Moreira Ferraz de Mello Advogado: Marcos Xavier Ribeiro Advogada: Isabella Ferreira Xavier Mantelli Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/08/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2023 Teor do ato: Fls. 70: aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação do Ministério Público. Decorrido, arquivem-se os autos. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Melque Zedeque Alves de Lima (OAB 412533/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 30/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/08/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2023 Teor do ato: Fls. 70: aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação do Ministério Público. Decorrido, arquivem-se os autos. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Melque Zedeque Alves de Lima (OAB 412533/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 19/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 70: aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação do Ministério Público. Decorrido, arquivem-se os autos. |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70161481-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2023 13:15 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que não constou o nome do advogado da recuperanda/Gestora Judicial Fk Consulting Pro Consultoria Empresarial Eireli, Dr. Bruno Yohan Souza Gomes (OAB/SP 253.205), na certidão de publicação de relação 568/23, razão pela qual remeti à decisão de fls. 65/66 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Acolho parcialmente a impugnação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I." Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Melque Zedeque Alves de Lima (OAB 412533/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 13/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que não constou o nome do advogado da recuperanda/Gestora Judicial Fk Consulting Pro Consultoria Empresarial Eireli, Dr. Bruno Yohan Souza Gomes (OAB/SP 253.205), na certidão de publicação de relação 568/23, razão pela qual remeti à decisão de fls. 65/66 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Acolho parcialmente a impugnação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I." |
| 11/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2023 Teor do ato: Acolho parcialmente a impugnação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Melque Zedeque Alves de Lima (OAB 412533/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 10/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Acolho parcialmente a impugnação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. |
| 08/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70105284-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/05/2023 14:53 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70102257-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 11:05 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Manifeste-se a habilitante acerca do parecer de fls. 1847. 2. Após, ao Ministério Público. 3. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Melque Zedeque Alves de Lima (OAB 412533/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 26/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Manifeste-se a habilitante acerca do parecer de fls. 1847. 2. Após, ao Ministério Público. 3. Int. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70244183-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2022 14:15 |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 18/47: por não se tratar de habilitação de crédito retardatária, as custas iniciais são inexigíveis, uma vez que o crédito foi liquidado na justiça especializada somente em 15/07/2022, posteriormente à data limite para apresentação administrativa de Divergências/Habilitações de Crédito, fazendo incidir a norma do art. 6º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei n° 11.101/2005, alterada pela Lei 14.112/2020. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Habilitação de crédito trabalhista. Verbas sucumbenciais. Liquidação da sentença trabalhista posteriormente ao prazo comum de habilitação dos demais credores. Habilitação que não é retardatária. Cabimento de custas processuais apenas para habilitações retardatárias. Exegese do art. 10, § 3º da Lei nº 11.101/05 e do art. 4º, § 8º, da Lei Estadual Paulista nº 11.608/2003. Não exigência do recolhimento das custas processuais pelo habilitante não retardatário. Precedentes deste E. Tribunal. Ausência, ainda, de litigiosidade. Recuperanda que não ofereceu resistência ao pedido do habilitante. Afastamento das verbas sucumbenciais. Agravo parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2025043-12.2017.8.26.0000; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Mogi Mirim - 2ª Vara; Data do Julgamento: 29/05/2017; Data de Registro: 29/05/2017 grifo nosso). 2. Intime-se a recuperanda a se manifestar no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. 3. Em seguida, apresente o Sr. Administrador Judicial seu parecer conclusivo. 5. Após ao Ministério Público. 6. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Melque Zedeque Alves de Lima (OAB 412533/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 04/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 18/47: por não se tratar de habilitação de crédito retardatária, as custas iniciais são inexigíveis, uma vez que o crédito foi liquidado na justiça especializada somente em 15/07/2022, posteriormente à data limite para apresentação administrativa de Divergências/Habilitações de Crédito, fazendo incidir a norma do art. 6º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei n° 11.101/2005, alterada pela Lei 14.112/2020. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Habilitação de crédito trabalhista. Verbas sucumbenciais. Liquidação da sentença trabalhista posteriormente ao prazo comum de habilitação dos demais credores. Habilitação que não é retardatária. Cabimento de custas processuais apenas para habilitações retardatárias. Exegese do art. 10, § 3º da Lei nº 11.101/05 e do art. 4º, § 8º, da Lei Estadual Paulista nº 11.608/2003. Não exigência do recolhimento das custas processuais pelo habilitante não retardatário. Precedentes deste E. Tribunal. Ausência, ainda, de litigiosidade. Recuperanda que não ofereceu resistência ao pedido do habilitante. Afastamento das verbas sucumbenciais. Agravo parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2025043-12.2017.8.26.0000; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Mogi Mirim - 2ª Vara; Data do Julgamento: 29/05/2017; Data de Registro: 29/05/2017 grifo nosso). 2. Intime-se a recuperanda a se manifestar no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. 3. Em seguida, apresente o Sr. Administrador Judicial seu parecer conclusivo. 5. Após ao Ministério Público. 6. Int. |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70224276-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/09/2022 12:14 |
| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70215918-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2022 17:50 |
| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2022 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Melque Zedeque Alves de Lima (OAB 412533/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 09/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 08/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 14/07/2023 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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