| Reqte |
Maria Rosa Marcolino
Advogado: Paulo Henrique de Oliveira |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté LTDA
Advogada: Silvia Andrea Leite Advogado: Fernando Xavier Ribeiro Advogado: Marcos Xavier Ribeiro Advogada: Karla Moreira Ferraz de Mello Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 159: aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação. Após, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 17/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 159: aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação. Após, arquivem-se os autos. Int. |
| 05/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 159: aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação. Após, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 17/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 159: aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação. Após, arquivem-se os autos. Int. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.80071089-8 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 15/07/2024 15:24 |
| 15/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2024 Teor do ato: Cumpra-se o julgado. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 20/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se o julgado. Ao arquivo. Int. |
| 19/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 19/02/2024 17:18:12 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL PROCESSO Nº 0007661-32.2022.8.26.0625 RELATOR(A): AZUMA NISHI ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL Voto nº 15348 DECISÂO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. Interposição de apelação contra a decisão que rejeitou pedido de habilitação de crédito nos autos da recuperação judicial. Erro grosseiro. Decisão que desafia agravo de instrumento. Inteligência do art. 17 da Lei n.º 11.101/05. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade. RECURSO NÃO CONHECIDO. Vistos. Cuida-se de recurso de apelação interposto contra a r. decisão de fls. 91/92, que, nos autos da HABILITAÇÃO DE CRÉDITO instaurado por MARIA ROSA MARCOLINO no bojo da RECUPERAÇÃO JUDICIAL de HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA., rejeitou a pretensão, pois o crédito pleiteado é extraconcursal. Irresignada com a r. decisão, a habilitante recorre pleiteando a sua reforma, consoante as razões de fls. 108/121. Contrarrazões às fls. 127/131. A D. Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo não conhecimento do recurso (fls. 140/144). Não houve oposição ao julgamento virtual, nos termos da Resolução n. 772/2017 do Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça. É o relatório do necessário. 1.O recurso não é cognoscível. 2.Foi interposta apelação contra decisão que extinguiu, sem julgamento de mérito, incidente de habilitação de crédito promovida no bojo da recuperação judicial de HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ LTDA. Todavia, o recurso cabível contra decisão que julga impugnação de crédito em recuperação judicial, como o caso presente, é o agravo de instrumento, nos termos do art. 17, caput, da Lei nº 11.101/05: Art. 17. Da decisão judicial sobre a impugnação caberá agravo. Nesse sentido JOÃO PEDRO SCALZILLI, LUIS FELIPE SPINELLI e RODRIGO TELLECHEA ensinam que Da decisão judicial sobre a impugnação caberá agravo (LREF, art. 17). O dispositivo é objeto de críticas por parte da doutrina, uma vez que a decisão em questão é terminativa e não interlocutória. De qualquer forma, é considerado erro grosseiro a interposição de apelação, impossibilitando o recebimento de um recurso pelo outro, sendo inaplicável aqui a fungibilidade recursal.. Diante da previsão legal expressa, a interposição de apelação configura erro grosseiro, o que afasta a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Nesse sentido é o entendimento deste E. Tribunal de Justiça, conforme se nota pelas ementas a seguir colacionadas: Apelação. Recurso interposto contra a r. decisão que rejeitou o incidente de habilitação de crédito, condenando o apelante nas verbas de sucumbência. Preliminar de não conhecimento acolhida. Nos termos do artigo 17 da Lei nº. 11.101/05, contra a decisão judicial que resolve a impugnação/habilitação de crédito na falência cabe recurso de agravo de instrumento, e não de apelação. Hipótese de erro grosseiro, que afasta a aplicabilidades do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes jurisprudenciais das E. Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste E. TJSP. Recurso não conhecido. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. Interposição de recurso de apelação contra decisão que a rejeitou. Recuperação judicial regida pela Lei 11.101/2005, cujo artigo 17 que prevê que o recurso cabível é o de agravo, e não o de apelação. Erro grosseiro, inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. Recurso não conhecido, com observação. RECURSO DE APELAÇÃO. Interposição contra sentença que julga incidente de habilitação de crédito. Recurso inadmissível. Inteligência do art. 17 da Lei n. 11.101/2005. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Erro inescusável. Recurso de apelação não conhecido. 4. A utilização de um recurso pelo outro, como feito pela recorrente, implica em erro grosseiro. Destarte, alternativa não há, afora negar seguimento ao recurso. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso. São Paulo, 19 de fevereiro de 2024. DES. AZUMA NISHI RELATOR Relator: AZUMA NISHI |
| 29/11/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 29/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/11/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70287233-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 23/11/2023 14:20 |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2023 Teor do ato: Intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze). Nos termos do Provimento CG n° 01/2020 e Comunicado CG n° 136/2020, certifique-se a regularidade do recolhimento do preparo, efetuando vinculação e utilização no portal de custas, se o caso. Para o caso de recurso adesivo cabível e interposto, intime-se a parte recorrida (ora apelante) para respostas em 15 (quinze) dias. Oportunamente, ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Advogados(s): Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 10/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze). Nos termos do Provimento CG n° 01/2020 e Comunicado CG n° 136/2020, certifique-se a regularidade do recolhimento do preparo, efetuando vinculação e utilização no portal de custas, se o caso. Para o caso de recurso adesivo cabível e interposto, intime-se a parte recorrida (ora apelante) para respostas em 15 (quinze) dias. Oportunamente, ao Tribunal de Justiça de São Paulo. |
| 10/11/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70276254-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 09/11/2023 17:39 |
| 18/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 97/102: nenhuma omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Embora no dispositivo da decisão embargada de fls. 91/92 , não contenha expressa menção ao valor do crédito concursal, esta conclusão decorre da interpretação lógica da própria Lei nº 11.101/2005. No entanto, para suprir qualquer alegada omissão, reporto-me ao dispositivo daquela decisão para constar: "Rejeito a impugnação ao crédito, pois o crédito pleiteado, além daquele credito exclusivamente concursal, que deverá constar no Quadro geral de Credores, de R$ 8.613,65 (oito mil, seiscentos e treze reais e sessenta e cinco centavos), na Classe I Trabalhista, o crédito extraconcursal e, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação judicial, deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Ficam mantidos os demais termos daquela decisão. P.I." Advogados(s): Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 10/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 97/102: nenhuma omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Embora no dispositivo da decisão embargada de fls. 91/92 , não contenha expressa menção ao valor do crédito concursal, esta conclusão decorre da interpretação lógica da própria Lei nº 11.101/2005. No entanto, para suprir qualquer alegada omissão, reporto-me ao dispositivo daquela decisão para constar: "Rejeito a impugnação ao crédito, pois o crédito pleiteado, além daquele credito exclusivamente concursal, que deverá constar no Quadro geral de Credores, de R$ 8.613,65 (oito mil, seiscentos e treze reais e sessenta e cinco centavos), na Classe I Trabalhista, o crédito extraconcursal e, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação judicial, deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Ficam mantidos os demais termos daquela decisão. P.I." |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTBT.23.70248466-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/10/2023 09:49 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2023 Teor do ato: Rejeito a impugnação ao crédito, pois o crédito pleiteado, além daquele que deverá constar no Quadro geral de Credores, trata-se de crédito extraconcursal e, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação judicial, deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P.I. Advogados(s): Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 28/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Rejeito a impugnação ao crédito, pois o crédito pleiteado, além daquele que deverá constar no Quadro geral de Credores, trata-se de crédito extraconcursal e, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação judicial, deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P.I. |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70133977-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/06/2023 11:55 |
| 19/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70129875-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2023 12:45 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 08/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 76/80: anote-se como Terceiro Interessado a Gestora Judicial da recuperanda, FK Consulting Pro Consulta Empresarial Eireli, bem como, o nome de seu advogado, Bruno Yohan Souza Gomes, inscrito na OAB/SP nº 253.205, indicado com exclusividade. Intime-se o Administrador Judicial para apresentar seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 07/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 76/80: anote-se como Terceiro Interessado a Gestora Judicial da recuperanda, FK Consulting Pro Consulta Empresarial Eireli, bem como, o nome de seu advogado, Bruno Yohan Souza Gomes, inscrito na OAB/SP nº 253.205, indicado com exclusividade. Intime-se o Administrador Judicial para apresentar seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70123388-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2023 10:35 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 72: intime-se o Administrador Judicial para apresentar seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622S/P), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409S/P), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 31/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 72: intime-se o Administrador Judicial para apresentar seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70027799-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2023 15:52 |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2023 Teor do ato: Vista à impugnante, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 24/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à impugnante, no prazo de 15 dias. |
| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70008060-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/01/2023 19:32 |
| 19/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2022 Teor do ato: Vistos. Diante dos documento apresentados a fls. 05/15, defiro a gratuidade de justiça à habilitante. Intime-se a recuperanda, no prazo de cinco dias corridos, para apresentação de eventual resposta, nos termos dos artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 06/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante dos documento apresentados a fls. 05/15, defiro a gratuidade de justiça à habilitante. Intime-se a recuperanda, no prazo de cinco dias corridos, para apresentação de eventual resposta, nos termos dos artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. Int. |
| 02/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70275186-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2022 19:35 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2022 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP) |
| 17/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 03/10/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/01/2023 |
Manifestação do MP |
| 13/02/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/06/2023 |
Manifestação do MP |
| 10/10/2023 |
Embargos de Declaração |
| 09/11/2023 |
Razões de Apelação |
| 23/11/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 15/07/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |