| Exeqte |
Hebert Cristian Pereira de Moura
Advogado: Luiz Barroso de Brito |
| Exectdo |
Mm Construcoes e Incorporacoes- Eirelli-epp
RepreLeg: Wendell Gustavo Ferreira Aguilar |
| TerIntCer |
Maria Cristina Gonçalves Galhardo
Advogado: Joao Romeu Correa Goffi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/12/2025 |
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
|
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1517/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1517/2025 Teor do ato: Traga a parte credora a certidão de trânsito em julgado do V. Acórdão. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Luiz Barroso de Brito (OAB 303103/SP) |
| 09/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Traga a parte credora a certidão de trânsito em julgado do V. Acórdão. |
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70247997-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 16:46 |
| 15/12/2025 |
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
|
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1517/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1517/2025 Teor do ato: Traga a parte credora a certidão de trânsito em julgado do V. Acórdão. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Luiz Barroso de Brito (OAB 303103/SP) |
| 09/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Traga a parte credora a certidão de trânsito em julgado do V. Acórdão. |
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70247997-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 16:46 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1224/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1224/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 439/7460: anote-se e dê-se ciência ao agravado. Fls. 461: aguarde-se pelo prazo requerido. Int. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Luiz Barroso de Brito (OAB 303103/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 439/7460: anote-se e dê-se ciência ao agravado. Fls. 461: aguarde-se pelo prazo requerido. Int. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70213329-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 13/10/2025 15:41 |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70211042-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 09/10/2025 17:24 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2025 Teor do ato: 1. Da leitura das razões recursais nota-se claramente que a parte recorrente não pretende sanar vício de julgamento, mas submetê-lo às suas razões. Em outras palavras: pelos presentes embargos a parte recorrente pretende modificar o julgamento para adequá-lo à sua pretensão. No entanto, a estreita via dos embargos não é hábil para tal fim, devendo a parte recorrente voltar o seu inconformismo à instância recursal, por meio do recurso adequado. 2. Do exposto, conheço dos embargos de declaração para REJEITÁ-LOS. Int. Taubaté, 25 de setembro de 2025. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Luiz Barroso de Brito (OAB 303103/SP) |
| 25/09/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
1. Da leitura das razões recursais nota-se claramente que a parte recorrente não pretende sanar vício de julgamento, mas submetê-lo às suas razões. Em outras palavras: pelos presentes embargos a parte recorrente pretende modificar o julgamento para adequá-lo à sua pretensão. No entanto, a estreita via dos embargos não é hábil para tal fim, devendo a parte recorrente voltar o seu inconformismo à instância recursal, por meio do recurso adequado. 2. Do exposto, conheço dos embargos de declaração para REJEITÁ-LOS. Int. Taubaté, 25 de setembro de 2025. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTBT.25.70197618-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/09/2025 19:31 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1048/2025 Teor do ato: 4. Do exposto, DEFIRO o pedido de pp. 286/291 para adjudicar em favor dos exequentes, ILDETE WALDELIZ PEREIRA e HEBERT CRISTIAN PEREIRA DE MOURA, a fração ideal de 48,17% (quarenta e oito inteiros e dezessete centésimos por cento) do imóvel objeto da matrícula nº 7.404 do Cartório de Registro de Imóveis de Tremembé/SP, na proporção de metade para cada um. 4.1. Intimem-se os exequentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovarem o recolhimento do imposto de transmissão (ITBI) incidente sobre a adjudicação, nos termos do art. 877, §2º, do CPC. 4.2. Cumprido o item anterior, lavre-se o auto de adjudicação e, na sequência, expeça-se a respectiva carta de adjudicação, encaminhando-a para registro. Int. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Luiz Barroso de Brito (OAB 303103/SP) |
| 19/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
4. Do exposto, DEFIRO o pedido de pp. 286/291 para adjudicar em favor dos exequentes, ILDETE WALDELIZ PEREIRA e HEBERT CRISTIAN PEREIRA DE MOURA, a fração ideal de 48,17% (quarenta e oito inteiros e dezessete centésimos por cento) do imóvel objeto da matrícula nº 7.404 do Cartório de Registro de Imóveis de Tremembé/SP, na proporção de metade para cada um. 4.1. Intimem-se os exequentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovarem o recolhimento do imposto de transmissão (ITBI) incidente sobre a adjudicação, nos termos do art. 877, §2º, do CPC. 4.2. Cumprido o item anterior, lavre-se o auto de adjudicação e, na sequência, expeça-se a respectiva carta de adjudicação, encaminhando-a para registro. Int. |
| 04/09/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WTBT.25.70182874-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 04/09/2025 16:39 |
| 03/09/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WTBT.25.70181830-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 03/09/2025 16:21 |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTBT.25.70171074-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/08/2025 16:30 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2025 Teor do ato: 1. Pp. 393/394: assiste razão ao exequente, vez que o despacho de p. 390 foi proferido por engano, motivo pelo qual reconsidero-o, passando a analisar o pedido formulado nas pp. 285/291 e 329. 2. Trata-se de pedido de adjudicação parcial do imóvel penhorado nestes autos, sob AV.09, 14 e 16 da matrícula nº 7404 do Oficial de Registro de Imóveis de Tremembé/SP, em favor dos Exequentes Hebert C. Pereira de Moura e Ildete Waldeliz Pereira, metade a cada um, na fração ideal de 48,17% da totalidade da propriedade. 3. Compulsando os autos nº 1015195-78.2020.8.26.0625, verifica-se que já houve a expropriação do imóvel em questão no MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Taubaté, motivo pelo qual o pedido está prejudicado. Int. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Luiz Barroso de Brito (OAB 303103/SP) |
| 14/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Pp. 393/394: assiste razão ao exequente, vez que o despacho de p. 390 foi proferido por engano, motivo pelo qual reconsidero-o, passando a analisar o pedido formulado nas pp. 285/291 e 329. 2. Trata-se de pedido de adjudicação parcial do imóvel penhorado nestes autos, sob AV.09, 14 e 16 da matrícula nº 7404 do Oficial de Registro de Imóveis de Tremembé/SP, em favor dos Exequentes Hebert C. Pereira de Moura e Ildete Waldeliz Pereira, metade a cada um, na fração ideal de 48,17% da totalidade da propriedade. 3. Compulsando os autos nº 1015195-78.2020.8.26.0625, verifica-se que já houve a expropriação do imóvel em questão no MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Taubaté, motivo pelo qual o pedido está prejudicado. Int. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTBT.25.70135048-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/07/2025 16:05 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2025 Teor do ato: Vistos. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Luiz Barroso de Brito (OAB 303103/SP) |
| 07/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA771332212TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Mm Construcoes e Incorporacoes- Eirelli-epp Diligência : 11/06/2025 |
| 14/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA771332209TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Marco Aurélio Mazzeo Diligência : 11/06/2025 |
| 04/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 03/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2025 Teor do ato: Cancelar o AR das cartas de fls. 373/374 e reexpedir novas cartas com a intimação acerca do despacho de fls. 332. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Luiz Barroso de Brito (OAB 303103/SP) |
| 29/05/2025 |
Ato ordinatório
Cancelar o AR das cartas de fls. 373/374 e reexpedir novas cartas com a intimação acerca do despacho de fls. 332. |
| 28/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2025 Teor do ato: - expedir carta de intimação às pessoas indicadas a fls. 335, nos termos da decisao de fls. 330/330 nos autos do processo 1015195-78.2020. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Luiz Barroso de Brito (OAB 303103/SP) |
| 26/05/2025 |
Ato ordinatório
- expedir carta de intimação às pessoas indicadas a fls. 335, nos termos da decisao de fls. 330/330 nos autos do processo 1015195-78.2020. |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70097927-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 12:05 |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70097912-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 11:57 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 329/331: manifestem-se os devedores e terceiros interessados. 2. Int. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Luiz Barroso de Brito (OAB 303103/SP) |
| 29/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 329/331: manifestem-se os devedores e terceiros interessados. 2. Int. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70077982-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2025 14:32 |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte credora informando nos autos a decisão final da adjudicação (fls. 251). No silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Luiz Barroso de Brito (OAB 303103/SP) |
| 15/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte credora informando nos autos a decisão final da adjudicação (fls. 251). No silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. |
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70072822-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 17:56 |
| 14/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2025 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.25.70072066-3 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 14/04/2025 11:12 |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70045134-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 10:39 |
| 05/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2025 Teor do ato: Vistos 1. Fls. : ciência às partes e interessados. 2. Int. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Luiz Barroso de Brito (OAB 303103/SP) |
| 28/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos 1. Fls. : ciência às partes e interessados. 2. Int. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70033154-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 14:37 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2025 Teor do ato: 1- Fls. 254/256: ciência às partes. Observo, no entanto, que o concurso de credores, nos moldes dos arts. 876 e 908, ambos do CPC, no que forem pertinentes, deve ser dirimido pelo Juízo onde a expropriação estiver sendo realizada. E, ao que consta, tal expropriação vem sendo efetivada por outro Juízo que não o dessa 4ª Vara Cível. 2- Intime-se. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Luiz Barroso de Brito (OAB 303103/SP) |
| 10/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1- Fls. 254/256: ciência às partes. Observo, no entanto, que o concurso de credores, nos moldes dos arts. 876 e 908, ambos do CPC, no que forem pertinentes, deve ser dirimido pelo Juízo onde a expropriação estiver sendo realizada. E, ao que consta, tal expropriação vem sendo efetivada por outro Juízo que não o dessa 4ª Vara Cível. 2- Intime-se. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70015093-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 14:52 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2024 Teor do ato: Vistos 1-Fls. 191/192 e fls. 228 - Trata-se de pedido formulado pelos exequentes, de dilação de prazo por 30 dias nos presentes autos (fls. 192), alegando que o imóvel de matrícula nº 7.404, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Tremembé - SP, já foi penhorado, mas também possui outras penhoras registradas em processos diversos. Os exequentes informam que, com o objetivo de satisfação do crédito, requereram a adjudicação do referido imóvel no processo nº 1015195-78.2020.8.26.0625, em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Taubaté/ SP, e que a petição de adjudicação conta com concordância expressa do Ministério Público (fls. 193/224). Diante do exposto, defiro o pedido de dilação de prazo por 30 dias, a contar da data desta decisão. Fica desde já determinado que, após a decisão final sobre o pedido de adjudicação no processo nº 1015195-78.2020.8.26.0625, os exequentes deverão juntar aos presentes autos cópia da decisão proferida naquele processo e requerer o que de direito, a fim de viabilizar a continuidade do cumprimento de sentença. 2- Int. Advogados(s): Luiz Barroso de Brito (OAB 303103/SP) |
| 21/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos 1-Fls. 191/192 e fls. 228 - Trata-se de pedido formulado pelos exequentes, de dilação de prazo por 30 dias nos presentes autos (fls. 192), alegando que o imóvel de matrícula nº 7.404, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Tremembé - SP, já foi penhorado, mas também possui outras penhoras registradas em processos diversos. Os exequentes informam que, com o objetivo de satisfação do crédito, requereram a adjudicação do referido imóvel no processo nº 1015195-78.2020.8.26.0625, em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Taubaté/ SP, e que a petição de adjudicação conta com concordância expressa do Ministério Público (fls. 193/224). Diante do exposto, defiro o pedido de dilação de prazo por 30 dias, a contar da data desta decisão. Fica desde já determinado que, após a decisão final sobre o pedido de adjudicação no processo nº 1015195-78.2020.8.26.0625, os exequentes deverão juntar aos presentes autos cópia da decisão proferida naquele processo e requerer o que de direito, a fim de viabilizar a continuidade do cumprimento de sentença. 2- Int. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2024 Teor do ato: - Expedir certidão. Advogados(s): Luiz Barroso de Brito (OAB 303103/SP) |
| 27/08/2024 |
Ato ordinatório
- Expedir certidão. |
| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70185461-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2024 10:00 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte executada sobre a petição e documentos de fls. 191/224. Int. Advogados(s): Luiz Barroso de Brito (OAB 303103/SP) |
| 20/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte executada sobre a petição e documentos de fls. 191/224. Int. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70181347-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 14:20 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Aguarde-se manifestação da parte credora pelo prazo de trinta (30) dias. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. 3- Int. Advogados(s): Luiz Barroso de Brito (OAB 303103/SP) |
| 14/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Aguarde-se manifestação da parte credora pelo prazo de trinta (30) dias. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. 3- Int. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2024 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.24.70176858-8 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 13/08/2024 15:15 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2024 Teor do ato: Vistos Fls. 184/186: afasto o pedido de expedição de ofício ao Banco Central, tendo em vista que as administradoras de consórcio já são abrangidas pelo sistema Sisbajud. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Não conhecimento do recurso quanto ao pedido de penhora dos bens que guarnecem a residência dos executados, pois não apreciado pelo juízo de origem ao proferir a r. decisão recorrida. Expedição de ofícios à BM&&F Bovespa, CETIP, CVM, CNSEG, SUSEP, PREVIC e para localização de bens penhoráveis. Admissibilidade. Informações que só poderão ser obtidas mediante intervenção do Poder Judiciário. Impossibilidade de obtenção direta pelo credor. Expedição de ofício à Fazenda do Estado para obtenção de informações acerca de créditos referentes ao programa Nota Fiscal Paulista e expedição de ofício ao INSS e Ministério do Trabalho para obtenção de informações sobre benefício previdenciário ou vínculo empregatício. Admissibilidade. Necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Manutenção do indeferimento da expedição de ofício ao Banco Central do Brasil para que informe se há relação dos executados declarada por instituição financeira no cadastro de risco de crédito e se há títulos de capitalização, consórcios, contratos de aquisição de bens móveis e imóveis e aplicações financeiras, pois tais informações, se existentes, são apresentadas na pesquisa Sisbajud, como constou da r. decisão recorrida. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida." (TJSP; Agravo de Instrumento 2069459-21.2024.8.26.0000; Relator (a):JAIRO BRAZIL; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/07/2024; Data de Registro: 25/07/2024) "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Expedição de ofícios à CVM, CNSEG e SUSEP - Indeferimento pelo Juízo de origem - Pedido de expedição de ofícios à CVM para a localização de ativos financeiros em nome da executada - Desnecessidade - Entidades como B3, CVM e administradoras de consórcios que já eram abrangidas pelo sistema BACENJUD e continuam com o novo SISBAJUD (Comunicado CG nº 148/2019 e Estudo sobre Sistemas, publicado pela Corregedoria Geral de Justiça em 2022) - Expedição de ofícios à CNSEG e à SUSEP que, por outro lado, se revela necessária - Execução que se realiza no interesse do credor - Informações protegidas por sigilo e que somente podem ser obtidas por meio de requisição judicial - Pesquisa no sistema SISBAJUD que não abrange tais informações - Precedentes - Ofícios que devem ser expedidos à CNSEG e à SUSEP - Decisão reformada em parte. Dá-se parcial provimento ao recurso."(TJSP; Agravo de Instrumento 2170151-28.2024.8.26.0000; Relator (a):Sidney Braga; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/08/2024; Data de Registro: 09/08/2024) 2. Int. Advogados(s): Luiz Barroso de Brito (OAB 303103/SP) |
| 12/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls. 184/186: afasto o pedido de expedição de ofício ao Banco Central, tendo em vista que as administradoras de consórcio já são abrangidas pelo sistema Sisbajud. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Não conhecimento do recurso quanto ao pedido de penhora dos bens que guarnecem a residência dos executados, pois não apreciado pelo juízo de origem ao proferir a r. decisão recorrida. Expedição de ofícios à BM&&F Bovespa, CETIP, CVM, CNSEG, SUSEP, PREVIC e para localização de bens penhoráveis. Admissibilidade. Informações que só poderão ser obtidas mediante intervenção do Poder Judiciário. Impossibilidade de obtenção direta pelo credor. Expedição de ofício à Fazenda do Estado para obtenção de informações acerca de créditos referentes ao programa Nota Fiscal Paulista e expedição de ofício ao INSS e Ministério do Trabalho para obtenção de informações sobre benefício previdenciário ou vínculo empregatício. Admissibilidade. Necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Manutenção do indeferimento da expedição de ofício ao Banco Central do Brasil para que informe se há relação dos executados declarada por instituição financeira no cadastro de risco de crédito e se há títulos de capitalização, consórcios, contratos de aquisição de bens móveis e imóveis e aplicações financeiras, pois tais informações, se existentes, são apresentadas na pesquisa Sisbajud, como constou da r. decisão recorrida. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida." (TJSP; Agravo de Instrumento 2069459-21.2024.8.26.0000; Relator (a):JAIRO BRAZIL; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/07/2024; Data de Registro: 25/07/2024) "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Expedição de ofícios à CVM, CNSEG e SUSEP - Indeferimento pelo Juízo de origem - Pedido de expedição de ofícios à CVM para a localização de ativos financeiros em nome da executada - Desnecessidade - Entidades como B3, CVM e administradoras de consórcios que já eram abrangidas pelo sistema BACENJUD e continuam com o novo SISBAJUD (Comunicado CG nº 148/2019 e Estudo sobre Sistemas, publicado pela Corregedoria Geral de Justiça em 2022) - Expedição de ofícios à CNSEG e à SUSEP que, por outro lado, se revela necessária - Execução que se realiza no interesse do credor - Informações protegidas por sigilo e que somente podem ser obtidas por meio de requisição judicial - Pesquisa no sistema SISBAJUD que não abrange tais informações - Precedentes - Ofícios que devem ser expedidos à CNSEG e à SUSEP - Decisão reformada em parte. Dá-se parcial provimento ao recurso."(TJSP; Agravo de Instrumento 2170151-28.2024.8.26.0000; Relator (a):Sidney Braga; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/08/2024; Data de Registro: 09/08/2024) 2. Int. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70172263-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 16:09 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2024 Teor do ato: Vistos 1. Afasto o pedido formulado para pesquisa pelo sistema CCS e SCR, como medida a subsidiar futura constrição, pois implica quebra de sigilo bancário e o STJ tem reiteradamente vedado essa diligência em processos cíveis: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. IMPROCEDENTE. RECONVENÇÃO. PARCIALMENTE PROCEDENTE. TRÂNSITO EM JULGADO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/15. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489, §1º, DO CPC/15. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 139, 438, I e II, 797 DO CPC/15. TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE IDENTIFICAÇÃO E CONSTRIÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS. PRETENSÃO DE BUSCA DE PATRIMÔNIO DO EXECUTADO PELO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CCS-BACEN) E SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS (SIMBA). EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (COAF). MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. CCS-BACEN. NATUREZA CADASTRAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. POSSIBILIDADE. COAF. SIMBA. FINALIDADE PÚBLICA. AUXÍLIO NA PREVENÇÃO E NO COMBATE AOS CRIMES DE CORRUPÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO, FINANCIAMENTO DE TERRORISMO E FINANCIAMENTO DE PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA. DESVIRTUAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZÁ-LOS PARA AFERIR A EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. EFICIÊNCIA DAS INSTITUIÇÕES. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.158/23. TRATAMENTO DE DADOS. FINALIDADE ESTRITA DA LEI. SIGILOSIDADE DOS DADOS. ART. 5º, XII, CF/88. QUEBRA DE SIGILO PODE SER AFASTADA SOMENTE PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 105/01. APURAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE QUALQUER ILÍCITO. PRECEDENTES DESTA CORTE A RECONHECER INDEVIDO E DESPROPORCIONAL O AFASTAMENTO DE SIGILO PARA EXECUÇÕES CIVEIS. (...) 14. O sigilo bancário, enquanto desdobramento do sigilo de comunicação de dados, somente pode ser afastado quando, "por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal" (art. 5º, XII, CF/88). Nos termos da Lei Complementar nº 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras, "a quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial" (art. 1º, §4º) e "quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente" (art. 6º e 7º). 15. Precedente desta Corte no sentido de que a quebra de sigilo bancário destinada tão somente à satisfação do crédito exequendo constitui mitigação desproporcional e descabida do direito constitucionalmente protegido (REsp 1.951.176/SP, Terceira Turma, DJe 28/10/2021). (...) (REsp n. 2.043.328/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 20/4/2023.) (grifos acrescidos) RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. CABIMENTO DE FORMA SUBSIDIÁRIA. SUSPENSÃO DE CNH E APREENSÃO DE PASSAPORTE. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E À PROPORCIONALIDADE. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. FINALIDADE DE SATISFAÇÃO DE DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL. INTERESSE MERAMENTE PRIVADO. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (...) 4. O sigilo bancário constitui direito fundamental implícito, derivado da inviolabilidade da intimidade (art. 5º, X, da CF/1988) e do sigilo de dados (art. 5º, XII, da CF/1988), integrando, por conseguinte, os direitos da personalidade, de forma que somente é passível de mitigação - dada a sua relatividade -, quando dotada de proporcionalidade a limitação imposta. 5. Sobre o tema, adveio a Lei Complementar n. 105, de 10/01/2001, a fim de regulamentar a flexibilização do referido direito fundamental, estabelecendo que, a despeito do dever de conservação do sigilo pela instituição financeira das "suas operações ativas e passivas e serviços prestados" (art. 1º), esse sigilo pode ser afastado, excepcionalmente, para a apuração de qualquer ilícito criminal (art. 1º, § 4º), bem como de determinadas infrações administrativas (art. 7º) e condutas que ensejem a abertura e/ou instrução de procedimento administrativo fiscal (art. 6º). 6. Nessa perspectiva, considerando o texto constitucional acima mencionado e a LC n. 105/2001, assenta-se que o abrandamento do dever de sigilo bancário revela-se possível quando ostentar o propósito de salvaguardar o interesse público, não se afigurando cabível, ao revés, para a satisfação de interesse nitidamente particular, sobretudo quando não caracterizar nenhuma medida indutiva, coercitiva, mandamental ou sub-rogatória, como estabelece o art. 139, IV, do CPC/2015, como na hipótese. 7. Portanto, a quebra de sigilo bancário destinada tão somente à satisfação do crédito exequendo (visando à tutela de um direito patrimonial disponível, isto é, um interesse eminentemente privado) constitui mitigação desproporcional desse direito fundamental - que decorre dos direitos constitucionais à inviolabilidade da intimidade (art. 5º, X, da CF/1988) e do sigilo de dados (art. 5º, XII, da CF/1988) -, mostrando-se, nesses termos, descabida a sua utilização como medida executiva atípica 8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido. (REsp n. 1.951.176/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 28/10/2021.) (grifos acrescidos). 2. Formule o credor requerimento para atos executivos em 10 dias; no silêncio, aguarde-se em arquivo. 3. Int. Advogados(s): Luiz Barroso de Brito (OAB 303103/SP) |
| 23/07/2024 |
Indeferido o pedido
Vistos 1. Afasto o pedido formulado para pesquisa pelo sistema CCS e SCR, como medida a subsidiar futura constrição, pois implica quebra de sigilo bancário e o STJ tem reiteradamente vedado essa diligência em processos cíveis: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. IMPROCEDENTE. RECONVENÇÃO. PARCIALMENTE PROCEDENTE. TRÂNSITO EM JULGADO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/15. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489, §1º, DO CPC/15. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 139, 438, I e II, 797 DO CPC/15. TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE IDENTIFICAÇÃO E CONSTRIÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS. PRETENSÃO DE BUSCA DE PATRIMÔNIO DO EXECUTADO PELO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CCS-BACEN) E SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS (SIMBA). EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (COAF). MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. CCS-BACEN. NATUREZA CADASTRAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. POSSIBILIDADE. COAF. SIMBA. FINALIDADE PÚBLICA. AUXÍLIO NA PREVENÇÃO E NO COMBATE AOS CRIMES DE CORRUPÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO, FINANCIAMENTO DE TERRORISMO E FINANCIAMENTO DE PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA. DESVIRTUAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZÁ-LOS PARA AFERIR A EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. EFICIÊNCIA DAS INSTITUIÇÕES. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.158/23. TRATAMENTO DE DADOS. FINALIDADE ESTRITA DA LEI. SIGILOSIDADE DOS DADOS. ART. 5º, XII, CF/88. QUEBRA DE SIGILO PODE SER AFASTADA SOMENTE PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 105/01. APURAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE QUALQUER ILÍCITO. PRECEDENTES DESTA CORTE A RECONHECER INDEVIDO E DESPROPORCIONAL O AFASTAMENTO DE SIGILO PARA EXECUÇÕES CIVEIS. (...) 14. O sigilo bancário, enquanto desdobramento do sigilo de comunicação de dados, somente pode ser afastado quando, "por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal" (art. 5º, XII, CF/88). Nos termos da Lei Complementar nº 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras, "a quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial" (art. 1º, §4º) e "quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente" (art. 6º e 7º). 15. Precedente desta Corte no sentido de que a quebra de sigilo bancário destinada tão somente à satisfação do crédito exequendo constitui mitigação desproporcional e descabida do direito constitucionalmente protegido (REsp 1.951.176/SP, Terceira Turma, DJe 28/10/2021). (...) (REsp n. 2.043.328/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 20/4/2023.) (grifos acrescidos) RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. CABIMENTO DE FORMA SUBSIDIÁRIA. SUSPENSÃO DE CNH E APREENSÃO DE PASSAPORTE. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E À PROPORCIONALIDADE. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. FINALIDADE DE SATISFAÇÃO DE DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL. INTERESSE MERAMENTE PRIVADO. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (...) 4. O sigilo bancário constitui direito fundamental implícito, derivado da inviolabilidade da intimidade (art. 5º, X, da CF/1988) e do sigilo de dados (art. 5º, XII, da CF/1988), integrando, por conseguinte, os direitos da personalidade, de forma que somente é passível de mitigação - dada a sua relatividade -, quando dotada de proporcionalidade a limitação imposta. 5. Sobre o tema, adveio a Lei Complementar n. 105, de 10/01/2001, a fim de regulamentar a flexibilização do referido direito fundamental, estabelecendo que, a despeito do dever de conservação do sigilo pela instituição financeira das "suas operações ativas e passivas e serviços prestados" (art. 1º), esse sigilo pode ser afastado, excepcionalmente, para a apuração de qualquer ilícito criminal (art. 1º, § 4º), bem como de determinadas infrações administrativas (art. 7º) e condutas que ensejem a abertura e/ou instrução de procedimento administrativo fiscal (art. 6º). 6. Nessa perspectiva, considerando o texto constitucional acima mencionado e a LC n. 105/2001, assenta-se que o abrandamento do dever de sigilo bancário revela-se possível quando ostentar o propósito de salvaguardar o interesse público, não se afigurando cabível, ao revés, para a satisfação de interesse nitidamente particular, sobretudo quando não caracterizar nenhuma medida indutiva, coercitiva, mandamental ou sub-rogatória, como estabelece o art. 139, IV, do CPC/2015, como na hipótese. 7. Portanto, a quebra de sigilo bancário destinada tão somente à satisfação do crédito exequendo (visando à tutela de um direito patrimonial disponível, isto é, um interesse eminentemente privado) constitui mitigação desproporcional desse direito fundamental - que decorre dos direitos constitucionais à inviolabilidade da intimidade (art. 5º, X, da CF/1988) e do sigilo de dados (art. 5º, XII, da CF/1988) -, mostrando-se, nesses termos, descabida a sua utilização como medida executiva atípica 8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido. (REsp n. 1.951.176/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 28/10/2021.) (grifos acrescidos). 2. Formule o credor requerimento para atos executivos em 10 dias; no silêncio, aguarde-se em arquivo. 3. Int. |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70158639-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 17:31 |
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2024 Teor do ato: Intimar a parte exequente do resultado negativo do bloqueio referente ao protocolo de fls. 163 e do resultado positivo da "teimosinha" de fls. 165/167. Advogados(s): Luiz Barroso de Brito (OAB 303103/SP) |
| 11/07/2024 |
Ato ordinatório
Intimar a parte exequente do resultado negativo do bloqueio referente ao protocolo de fls. 163 e do resultado positivo da "teimosinha" de fls. 165/167. |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2024 Teor do ato: Vistos 1. Defiro o bloqueio do valor da execução, através do sistema Sisbajud. 2. Localizados ativos financeiros, suficientes à satisfação da execução, voltem conclusos para demais deliberações. 3. Se infrutífero ou insuficiente, dê-se vista ao credor para manifestação acerca do(s) bloqueio(s), competindo-lhe a indicação de outros bens, passíveis de penhora. 4. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: M&M CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI-EPP MARCO AURÉLIO MAZZEO (modalidade "teimosinha") Valor atualizado: R$ 1.689.175,23 Int. Advogados(s): Luiz Barroso de Brito (OAB 303103/SP) |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos 1. Defiro o bloqueio do valor da execução, através do sistema Sisbajud. 2. Localizados ativos financeiros, suficientes à satisfação da execução, voltem conclusos para demais deliberações. 3. Se infrutífero ou insuficiente, dê-se vista ao credor para manifestação acerca do(s) bloqueio(s), competindo-lhe a indicação de outros bens, passíveis de penhora. 4. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: M&M CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI-EPP MARCO AURÉLIO MAZZEO (modalidade "teimosinha") Valor atualizado: R$ 1.689.175,23 Int. |
| 11/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2024 Teor do ato: - Intimar a parte exequente a apresentar nos autos a planilha atualizada do débito. Advogados(s): Luiz Barroso de Brito (OAB 303103/SP) |
| 22/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Intimar a parte exequente a apresentar nos autos a planilha atualizada do débito. |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2024 Teor do ato: Fls. 148/150: dar vista à parte credora. Advogados(s): Luiz Barroso de Brito (OAB 303103/SP) |
| 29/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 148/150: dar vista à parte credora. |
| 26/04/2024 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70084841-3 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 25/04/2024 15:54 |
| 09/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Ofício Expedido
oficio generico |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2024 Teor do ato: Vistos 1. Fls. 136/137: defiro; oficie-se ao SRI como requerido. 2. Int. Advogados(s): Luiz Barroso de Brito (OAB 303103/SP) |
| 04/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos 1. Fls. 136/137: defiro; oficie-se ao SRI como requerido. 2. Int. |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70063641-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 17:07 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2024 Teor do ato: Fls. 131/132: Dar vista à parte exequente. Advogados(s): Luiz Barroso de Brito (OAB 303103/SP) |
| 19/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 131/132: Dar vista à parte exequente. |
| 19/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2024 Teor do ato: Vistos Fls. 117: defiro; insira-se restrição de circulação e licenciamento pelo Renajud. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento à execução, no silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. Advogados(s): Luiz Barroso de Brito (OAB 303103/SP) |
| 15/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls. 117: defiro; insira-se restrição de circulação e licenciamento pelo Renajud. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento à execução, no silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70048292-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 10:26 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2024 Teor do ato: Intimar a parte autora/credora a trazer planilha atualizada do débito ( se o pedido for de bloqueio e se ainda não apresentada) e comprovar/complementar o recolhimento das taxas devidas para pesquisas observando-se a tabela vigente, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Nada Mais Advogados(s): Luiz Barroso de Brito (OAB 303103/SP) |
| 04/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimar a parte autora/credora a trazer planilha atualizada do débito ( se o pedido for de bloqueio e se ainda não apresentada) e comprovar/complementar o recolhimento das taxas devidas para pesquisas observando-se a tabela vigente, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Nada Mais |
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70034931-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 17:22 |
| 10/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1063/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1063/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 113: defiro o pedido de sobrestamento do feito, pelo prazo de trinta (30) dias; aguarde-se. Int. Advogados(s): Luiz Barroso de Brito (OAB 303103/SP) |
| 05/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 113: defiro o pedido de sobrestamento do feito, pelo prazo de trinta (30) dias; aguarde-se. Int. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70296979-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 12:26 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2023 Teor do ato: Vistos. Despachando estes autos à vista do processo nº 1015195-78.2020.8.26.0625, da E. 2ª Vara Cível desta Comarca de Taubaté, observo que o imóvel penhorado também foi objeto de constrição no processo n° 0002516-85.2010.8.26.0634, execução de título extrajudicial ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Paraiso Extração e Comércio de Areia Ltda. e SH Empreendimentos Imobiliários Ltda., em trâmite no Foro de Tremembé, e houve impugnação ao laudo de fls. 80/109, que aguarda a manifestação da perita. Em razão disso, indefiro o pedido de prova emprestada deduzido as fls. 78/79. Manifestem-se os credores em prosseguimento da execução. Int. Advogados(s): Luiz Barroso de Brito (OAB 303103/SP) |
| 22/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Despachando estes autos à vista do processo nº 1015195-78.2020.8.26.0625, da E. 2ª Vara Cível desta Comarca de Taubaté, observo que o imóvel penhorado também foi objeto de constrição no processo n° 0002516-85.2010.8.26.0634, execução de título extrajudicial ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Paraiso Extração e Comércio de Areia Ltda. e SH Empreendimentos Imobiliários Ltda., em trâmite no Foro de Tremembé, e houve impugnação ao laudo de fls. 80/109, que aguarda a manifestação da perita. Em razão disso, indefiro o pedido de prova emprestada deduzido as fls. 78/79. Manifestem-se os credores em prosseguimento da execução. Int. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70282027-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 10:18 |
| 11/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA603632405TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Mm Construcoes e Incorporacoes- Eirelli-epp Diligência : 06/11/2023 |
| 30/10/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2023 Teor do ato: Fls. 71: Expedir carta de intimação. Advogados(s): Luiz Barroso de Brito (OAB 303103/SP) |
| 20/10/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 71: Expedir carta de intimação. |
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70252254-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2023 11:30 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2023 Teor do ato: Ante a certidão supra, manifestar a parte autora/credora dando prosseguimento ao feito. Advogados(s): Luiz Barroso de Brito (OAB 303103/SP) |
| 03/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a certidão supra, manifestar a parte autora/credora dando prosseguimento ao feito. |
| 04/08/2023 |
Certidão Juntada
|
| 04/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA558296886TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marco Aurélio Mazzeo Diligência : 01/08/2023 |
| 23/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 20/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2023 Teor do ato: Cumprir a decisão de fls. 44. Advogados(s): Luiz Barroso de Brito (OAB 303103/SP) |
| 11/07/2023 |
Ato ordinatório
Cumprir a decisão de fls. 44. |
| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70152650-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 09:59 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2023 Teor do ato: - intimar os procuradores dos credores a fornecerem endereço de e-mail para envio da guia de emolumentos pelo cartório de registro de imóveis. - intimar os credores a recolherem as despesas para intimação do cônjuge, conforme fls. 44. Advogados(s): Luiz Barroso de Brito (OAB 303103/SP) |
| 27/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- intimar os procuradores dos credores a fornecerem endereço de e-mail para envio da guia de emolumentos pelo cartório de registro de imóveis. - intimar os credores a recolherem as despesas para intimação do cônjuge, conforme fls. 44. |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula 7.404, do Serviço de Registro de Imóveis de Tremembé, em nome de Marco Aurélio Mazzeo, nomeando-o depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Luiz Barroso de Brito (OAB 303103/SP) |
| 19/06/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula 7.404, do Serviço de Registro de Imóveis de Tremembé, em nome de Marco Aurélio Mazzeo, nomeando-o depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil. Int. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70129455-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 10:07 |
| 12/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2023 Teor do ato: Vistos 1. Fls. 32/33: assiste razão aos credores. Trata-se de cumprimento de sentença movida contra pessoa física e pessoa jurídica, tendo sido a última citada na pessoa de Wendell Gustavo Ferreira Aguilar, na Rua Washington Pensa, 786, Jd. Santa Cláudia, Sorocaba-SP (fls. 177 dos autos principais). A carta de intimação de fls. 16 foi endereçada ao mesmo local onde ocorreu a citação (fls. 17); assim, declaro válida a intimação da empresa; certifique-se o decurso do prazo para pagamento do débito. 2. Formulem os credores pedido de diligência para prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Luiz Barroso de Brito (OAB 303103/SP) |
| 01/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos 1. Fls. 32/33: assiste razão aos credores. Trata-se de cumprimento de sentença movida contra pessoa física e pessoa jurídica, tendo sido a última citada na pessoa de Wendell Gustavo Ferreira Aguilar, na Rua Washington Pensa, 786, Jd. Santa Cláudia, Sorocaba-SP (fls. 177 dos autos principais). A carta de intimação de fls. 16 foi endereçada ao mesmo local onde ocorreu a citação (fls. 17); assim, declaro válida a intimação da empresa; certifique-se o decurso do prazo para pagamento do débito. 2. Formulem os credores pedido de diligência para prosseguimento do feito. Int. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70115030-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 10:35 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 24/25: a carta de fls. 18 foi entregue em condomínio (fls. 18), razão pela qual declaro válida a intimação do executado Marco Aurélio Mazzeo, nos termos do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil; certifique-se o decurso do prazo para pagamento do débito. 2. Em relação a Wendell, o aviso de recebimento foi assinado por terceiro (fls. 17) e não foi entregue no mesmo endereço da citação; assim, necessária a renovação do ato. Comprovem os credores o recolhimento de numerários para diligência do oficial de justiça e, após, expeça-se mandado de intimação. Int. Advogados(s): Luiz Barroso de Brito (OAB 303103/SP) |
| 19/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 24/25: a carta de fls. 18 foi entregue em condomínio (fls. 18), razão pela qual declaro válida a intimação do executado Marco Aurélio Mazzeo, nos termos do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil; certifique-se o decurso do prazo para pagamento do débito. 2. Em relação a Wendell, o aviso de recebimento foi assinado por terceiro (fls. 17) e não foi entregue no mesmo endereço da citação; assim, necessária a renovação do ato. Comprovem os credores o recolhimento de numerários para diligência do oficial de justiça e, após, expeça-se mandado de intimação. Int. |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70102671-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 14:47 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2023 Teor do ato: Vistos. Os avisos de recebimento de fls. 17 e 18 foram recebidos por terceiros. A respeito, manifestem-se os credores. Int. Advogados(s): Luiz Barroso de Brito (OAB 303103/SP) |
| 05/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Os avisos de recebimento de fls. 17 e 18 foram recebidos por terceiros. A respeito, manifestem-se os credores. Int. |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70089231-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2023 15:05 |
| 31/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA543692863TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Marco Aurélio Mazzeo Diligência : 29/03/2023 |
| 30/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA543692850TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Wendell Gustavo Ferreira Aguilar Diligência : 27/03/2023 |
| 08/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 08/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Na forma do artigo 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil, intimem-se os executados, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. Se não houver pagamento voluntário, no prazo do artigo 523 do referido diploma, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento. 3. Advirta-se os executados de que, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Anoto que, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, será apreciado o pedido de conversão do arresto em penhora. 5. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à d. Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Luiz Barroso de Brito (OAB 303103/SP) |
| 01/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Na forma do artigo 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil, intimem-se os executados, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. Se não houver pagamento voluntário, no prazo do artigo 523 do referido diploma, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento. 3. Advirta-se os executados de que, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Anoto que, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, será apreciado o pedido de conversão do arresto em penhora. 5. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à d. Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1019200-12.2021.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/04/2023 |
Petições Diversas |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 16/10/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 04/12/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais |
| 16/05/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 13/08/2024 |
Pedido de Adjudicação |
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| 23/08/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Pedido de Adjudicação |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 23/04/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Embargos de Declaração |
| 21/08/2025 |
Embargos de Declaração |
| 03/09/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 04/09/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 23/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 09/10/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 13/10/2025 |
Pedido de Prazo |
| 01/12/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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