| Reqte |
Bianca Lopes Abade
Advogado: Carlos Eduardo Alves Vieira |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogada: Silvia Andrea Leite Advogado: Fernando Xavier Ribeiro Advogada: Karla Moreira Ferraz de Mello Advogado: Marcos Xavier Ribeiro Advogada: Isabella Ferreira Xavier Mantelli Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/08/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70158439-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/07/2023 11:11 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/08/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70158439-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/07/2023 11:11 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70154216-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2023 12:15 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que não constou o nome do advogado da recuperanda/Gestora Judicial Fk Consulting Pro Consultoria Empresarial Eireli, Dr. Bruno Yohan Souza Gomes (OAB/SP 253.205), na certidão de publicação de relação 537/23, razão pela qual remeti à decisão de fls. 39/40 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Rejeito a impugnação ao crédito, pois o crédito pleiteado trata-se de crédito exclusivamente extraconcursal e, portanto, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação judicial, deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P.I.". Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Carlos Eduardo Alves Vieira (OAB 298800/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 04/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que não constou o nome do advogado da recuperanda/Gestora Judicial Fk Consulting Pro Consultoria Empresarial Eireli, Dr. Bruno Yohan Souza Gomes (OAB/SP 253.205), na certidão de publicação de relação 537/23, razão pela qual remeti à decisão de fls. 39/40 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Rejeito a impugnação ao crédito, pois o crédito pleiteado trata-se de crédito exclusivamente extraconcursal e, portanto, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação judicial, deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P.I.". |
| 03/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2023 Teor do ato: Rejeito a impugnação ao crédito, pois o crédito pleiteado trata-se de crédito exclusivamente extraconcursal e, portanto, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação judicial, deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P.I. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Carlos Eduardo Alves Vieira (OAB 298800/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 29/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Rejeito a impugnação ao crédito, pois o crédito pleiteado trata-se de crédito exclusivamente extraconcursal e, portanto, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação judicial, deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P.I. |
| 29/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70100296-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/05/2023 17:12 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70097081-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/05/2023 12:59 |
| 24/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/04/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Habilitação de Crédito", sem exigibilidade das custas iniciais. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO TAXA JUDICIÁRIA - INEXIGIBILIDADE DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS- É inexigível o recolhimento de custas iniciais em impugnação ao crédito em recuperação judicial, por ausência de previsão legal, não sendo aplicável, por analogia, o disposto no art. 10, §3º, da Lei 11.101/2005, que se refere à habilitação de crédito retardatária De igual modo, não se aplica o disposto no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, que dispõe sobre habilitação retardatária de crédito Princípio da legalidade estrita quanto à matéria tributária (art. 114, CTN) - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial - Entendimento pacificado pelas Câmaras de Direito Empresarial do C. TJSP Decisão reformada RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2033988- 12.2022.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 27/02/2023; Data de Registro: 27/02/2023) grifo nosso. 2. Fls. 11/27: intime-se a impugnante para manifestação. 3. Sem prejuízo,intime-se a Recuperanda,na pessoa de sua advogada, Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), para que, no prazo de cinco dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, oportunidade em que deverá regularizar sua representação processual, conforme já determinado nos autos principais. 4. Em seguida, manifeste-se o Sr. Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 5. Após, ao Ministério Público. 6. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Carlos Eduardo Alves Vieira (OAB 298800/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 18/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Habilitação de Crédito", sem exigibilidade das custas iniciais. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO TAXA JUDICIÁRIA - INEXIGIBILIDADE DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS- É inexigível o recolhimento de custas iniciais em impugnação ao crédito em recuperação judicial, por ausência de previsão legal, não sendo aplicável, por analogia, o disposto no art. 10, §3º, da Lei 11.101/2005, que se refere à habilitação de crédito retardatária De igual modo, não se aplica o disposto no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, que dispõe sobre habilitação retardatária de crédito Princípio da legalidade estrita quanto à matéria tributária (art. 114, CTN) - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial - Entendimento pacificado pelas Câmaras de Direito Empresarial do C. TJSP Decisão reformada RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2033988- 12.2022.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 27/02/2023; Data de Registro: 27/02/2023) grifo nosso. 2. Fls. 11/27: intime-se a impugnante para manifestação. 3. Sem prejuízo,intime-se a Recuperanda,na pessoa de sua advogada, Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), para que, no prazo de cinco dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, oportunidade em que deverá regularizar sua representação processual, conforme já determinado nos autos principais. 4. Em seguida, manifeste-se o Sr. Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 5. Após, ao Ministério Público. 6. Int. |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70056067-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2023 15:25 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2023 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Carlos Eduardo Alves Vieira (OAB 298800/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 09/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 07/03/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 07/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2023 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 22/04/2023 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | Determinação de fls. 28 |
| 08/03/2023 | Inicial | Impugnação de Crédito | Cível | - |
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