| Reqte |
Rocha Amaral Servicos Medicos Eireli Me.
Advogado: Manoel Guisard Dias |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogada: Silvia Andrea Leite Advogado: Fernando Xavier Ribeiro Advogada: Karla Moreira Ferraz de Mello Advogado: Marcos Xavier Ribeiro Advogada: Isabella Ferreira Xavier Mantelli Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/09/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2023 Teor do ato: Fls. 52: aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação do Ministério Público. Decorrido, arquivem-se os autos. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622S/P), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409S/P), Manoel Guisard Dias (OAB 345069/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 11/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/09/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2023 Teor do ato: Fls. 52: aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação do Ministério Público. Decorrido, arquivem-se os autos. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622S/P), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409S/P), Manoel Guisard Dias (OAB 345069/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 24/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 52: aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação do Ministério Público. Decorrido, arquivem-se os autos. |
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70158427-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/07/2023 11:05 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70154213-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2023 12:13 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que não constou o nome do advogado da recuperanda/Gestora Judicial Fk Consulting Pro Consultoria Empresarial Eireli, Dr. Bruno Yohan Souza Gomes (OAB/SP 253.205), na certidão de publicação de relação 535/23, razão pela qual remeti à decisão de fls. 47/48 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Acolho parcialmente a impugnação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Comum. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I." Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Manoel Guisard Dias (OAB 345069/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 04/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que não constou o nome do advogado da recuperanda/Gestora Judicial Fk Consulting Pro Consultoria Empresarial Eireli, Dr. Bruno Yohan Souza Gomes (OAB/SP 253.205), na certidão de publicação de relação 535/23, razão pela qual remeti à decisão de fls. 47/48 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Acolho parcialmente a impugnação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Comum. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I." |
| 03/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2023 Teor do ato: Acolho parcialmente a impugnação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Comum. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Manoel Guisard Dias (OAB 345069/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 29/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Acolho parcialmente a impugnação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Comum. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70088560-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/04/2023 19:14 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70084608-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2023 17:43 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 36/37: intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 2. Após, ao Ministério Público. 3. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Manoel Guisard Dias (OAB 345069/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 18/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 36/37: intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 2. Após, ao Ministério Público. 3. Int. |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70078607-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 15:07 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 13/31: retifique-se a classe/assunto da ação para constar "Impugnação de Crédito", sem necessidade de recolhimento das custas iniciais. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz a quo determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 2. Intime-se a recuperanda, na pessoa de sua advogada, Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), para os termos destes incidente, no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I da Lei nº 11.101/2005. 3. Sem prejuízo, intime-se a impugnante acerca do parecer do Administrador Judicial. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para apresentar parecer conclusivo. 4. Após, ao Ministério Público. 5. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Manoel Guisard Dias (OAB 345069/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 03/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 13/31: retifique-se a classe/assunto da ação para constar "Impugnação de Crédito", sem necessidade de recolhimento das custas iniciais. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz a quo determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 2. Intime-se a recuperanda, na pessoa de sua advogada, Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), para os termos destes incidente, no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I da Lei nº 11.101/2005. 3. Sem prejuízo, intime-se a impugnante acerca do parecer do Administrador Judicial. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para apresentar parecer conclusivo. 4. Após, ao Ministério Público. 5. Int. |
| 02/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70067328-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2023 14:58 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2023 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Manoel Guisard Dias (OAB 345069/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 21/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 10/03/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/04/2023 |
Manifestação do MP |
| 07/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2023 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 15/04/2023 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | Determinação a fls. 32. |
| 11/03/2023 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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