| Reqte |
Tiago Guerreiro Bueno
Advogado: Felipe Roncon de Carvalho |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogada: Silvia Andrea Leite Advogado: Fernando Xavier Ribeiro Advogada: Karla Moreira Ferraz de Mello Advogado: Marcos Xavier Ribeiro Advogada: Isabella Ferreira Xavier Mantelli Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/08/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70158486-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/07/2023 11:40 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/08/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70158486-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/07/2023 11:40 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70154201-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2023 12:08 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que não constou o nome do advogado da recuperanda/Gestora Judicial Fk Consulting Pro Consultoria Empresarial Eireli, Dr. Bruno Yohan Souza Gomes (OAB/SP 253.205), na certidão de publicação de relação 537/23, razão pela qual remeti à decisão de fls. 118/119 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Acolho parcialmente a impugnação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I." Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205S/P), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 03/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que não constou o nome do advogado da recuperanda/Gestora Judicial Fk Consulting Pro Consultoria Empresarial Eireli, Dr. Bruno Yohan Souza Gomes (OAB/SP 253.205), na certidão de publicação de relação 537/23, razão pela qual remeti à decisão de fls. 118/119 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Acolho parcialmente a impugnação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I." |
| 03/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2023 Teor do ato: Acolho parcialmente a impugnação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 29/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Acolho parcialmente a impugnação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. |
| 29/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70118507-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/05/2023 15:26 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70115746-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2023 15:32 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 108: após o decurso do prazo para manifestação da recuperanda, intime-se o Administrador Judicial. 2. Em seguida, ao Ministério Público. 3. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 24/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 108: após o decurso do prazo para manifestação da recuperanda, intime-se o Administrador Judicial. 2. Em seguida, ao Ministério Público. 3. Int. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70108505-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2023 19:34 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 62/103: por não se tratar de habilitação de crédito retardatária, as custas iniciais não são exigíveis, pois o crédito foi liquidado na Justiça Especializada em 10/11/2022 em data posterior à data limite para apresentação administrativa de Habilitações de Créditos junto à recuperanda, fazendo incidir a norma do art. 6º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei n° 11.101/2005, alterada pela Lei nº 14.112/2020. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Habilitação de crédito trabalhista. Verbas sucumbenciais. Liquidação da sentença trabalhista posteriormente ao prazo comum de habilitação dos demais credores. Habilitação que não é retardatária. Cabimento de custas processuais apenas para habilitações retardatárias. Exegese do art. 10, § 3º da Lei nº 11.101/05 e do art. 4º, § 8º, da Lei Estadual Paulista nº 11.608/2003. Não exigência do recolhimento das custas processuais pelo habilitante não retardatário. Precedentes deste E. Tribunal. Ausência, ainda, de litigiosidade. Recuperanda que não ofereceu resistência ao pedido do habilitante. Afastamento das verbas sucumbenciais. Agravo parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2025043- 12.2017.8.26.0000; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Mogi Mirim 2ª Vara; Data do Julgamento: 29/05/2017; Data de Registro: 29/05/2017 grifo nosso). 2. Intime-se o habilitante para manifestação (fls. 62/103). 3. Sem prejuízo, intime-se a recuperanda, na pessoa de sua advogada, Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956) para os termos deste incidente, no prazo de 5 dias corridos (artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005). 4. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para apresentar seu parecer conclusivo. 5. Após, ao Ministério Público. 6. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 12/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 62/103: por não se tratar de habilitação de crédito retardatária, as custas iniciais não são exigíveis, pois o crédito foi liquidado na Justiça Especializada em 10/11/2022 em data posterior à data limite para apresentação administrativa de Habilitações de Créditos junto à recuperanda, fazendo incidir a norma do art. 6º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei n° 11.101/2005, alterada pela Lei nº 14.112/2020. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Habilitação de crédito trabalhista. Verbas sucumbenciais. Liquidação da sentença trabalhista posteriormente ao prazo comum de habilitação dos demais credores. Habilitação que não é retardatária. Cabimento de custas processuais apenas para habilitações retardatárias. Exegese do art. 10, § 3º da Lei nº 11.101/05 e do art. 4º, § 8º, da Lei Estadual Paulista nº 11.608/2003. Não exigência do recolhimento das custas processuais pelo habilitante não retardatário. Precedentes deste E. Tribunal. Ausência, ainda, de litigiosidade. Recuperanda que não ofereceu resistência ao pedido do habilitante. Afastamento das verbas sucumbenciais. Agravo parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2025043- 12.2017.8.26.0000; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Mogi Mirim 2ª Vara; Data do Julgamento: 29/05/2017; Data de Registro: 29/05/2017 grifo nosso). 2. Intime-se o habilitante para manifestação (fls. 62/103). 3. Sem prejuízo, intime-se a recuperanda, na pessoa de sua advogada, Dra. Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956) para os termos deste incidente, no prazo de 5 dias corridos (artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005). 4. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para apresentar seu parecer conclusivo. 5. Após, ao Ministério Público. 6. Int. |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70094970-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2023 15:59 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2023 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 26/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 11/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2023 |
Petições Diversas |
| 29/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 07/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2023 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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