| Reqte |
Centro Medico Ferraz Ltda
Advogada: Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida Advogada: Marly Ramon Fernandes Nogueira Santos |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogada: Silvia Andrea Leite Advogado: Fernando Xavier Ribeiro Advogada: Karla Moreira Ferraz de Mello Advogado: Marcos Xavier Ribeiro Advogada: Isabella Ferreira Xavier Mantelli Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 22/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 58/59: havendo inexatidão material na decisão de fls. 51/52, retifico o dispositivo do referido ato para dele fazer constar: "Acolho parcialmente a habilitação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido na justiça comum, nos autos da Ação de Cobrança nº 1020272-34.2021.8.26.0625, junto à 5ª Vara Cível da Comarca de Taubaté/SP". Mantêm-se os demais termos daquela decisão. Após, o decurso do prazo da decisão, arquivem-se estes autos. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Marly Ramon Fernandes Nogueira Santos (OAB 157795/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 03/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 58/59: havendo inexatidão material na decisão de fls. 51/52, retifico o dispositivo do referido ato para dele fazer constar: "Acolho parcialmente a habilitação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido na justiça comum, nos autos da Ação de Cobrança nº 1020272-34.2021.8.26.0625, junto à 5ª Vara Cível da Comarca de Taubaté/SP". Mantêm-se os demais termos daquela decisão. Após, o decurso do prazo da decisão, arquivem-se estes autos. Int. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que não constou o nome do advogado da recuperanda/Gestora Judicial Fk Consulting Pro Consultoria Empresarial Eireli, Dr. Bruno Yohan Souza Gomes (OAB/SP 253.205), na certidão de publicação de relação 828/23, razão pela qual remeti à decisão de fls. 51/52 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Acolho parcialmente a habilitação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I." Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Marly Ramon Fernandes Nogueira Santos (OAB 157795/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 02/10/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTBT.23.70241242-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/10/2023 17:28 |
| 02/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que não constou o nome do advogado da recuperanda/Gestora Judicial Fk Consulting Pro Consultoria Empresarial Eireli, Dr. Bruno Yohan Souza Gomes (OAB/SP 253.205), na certidão de publicação de relação 828/23, razão pela qual remeti à decisão de fls. 51/52 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Acolho parcialmente a habilitação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I." |
| 02/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2023 Teor do ato: Acolho parcialmente a habilitação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Marly Ramon Fernandes Nogueira Santos (OAB 157795/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 28/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Acolho parcialmente a habilitação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70124215-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/06/2023 16:52 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70122200-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2023 12:20 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 39/40: intime-se a habilitante para manifestação acerca do parecer de fls. 23/34. Certifique-se a Serventia acerca do decurso do prazo para a recuperanda se manifestar. Com a manifestação da habilitante, intime-se o Administrador Judicial para apresentar seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Marly Ramon Fernandes Nogueira Santos (OAB 157795/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 02/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 39/40: intime-se a habilitante para manifestação acerca do parecer de fls. 23/34. Certifique-se a Serventia acerca do decurso do prazo para a recuperanda se manifestar. Com a manifestação da habilitante, intime-se o Administrador Judicial para apresentar seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70120203-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 17:55 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2023 Teor do ato: 1. Recebo este incidente como Habilitação de crédito, sem recolhimento de custas iniciais, por ser o crédito da habilitante liquidado em 18/07/2022, posteriormente à data limite para apresentação administrativa, que se deu em 26/04/2022, portanto, apresentada nos termos do art. 6º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 11.101/05, alterada pela Lei nº 14.112/2020, hipótese na qual, consequentemente, o recolhimento de custas iniciais por parte da credora não é exigível, observada a jurisprudência do E. TJSP, representada pelo julgado abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Habilitação de crédito trabalhista. Verbas sucumbenciais. Liquidação da sentença trabalhista posteriormente ao prazo comum de habilitação dos demais credores. Habilitação que não é retardatária. Cabimento de custas processuais apenas para habilitações retardatárias. Exegese do art. 10, § 3º da Lei nº 11.101/05 e do art. 4º, § 8º, da Lei Estadual Paulista nº 11.608/2003. Não exigência do recolhimento das custas processuais pelo habilitante não retardatário. Precedentes deste E. Tribunal. Ausência, ainda, de litigiosidade. Recuperanda que não ofereceu resistência ao pedido do habilitante. Afastamento das verbas sucumbenciais. Agravo parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2025043-12.2017.8.26.0000; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Mogi Mirim 2ª Vara; Data do Julgamento: 29/05/2017; Data de Registro: 29/05/2017). 2. Intime-se a habilitante a se manifestar acerca do parecer de fls. 14/37. 3. Sem prejuízo, intime-se a Recuperanda,na pessoa de sua advogada, Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), para que, no prazo de cinco dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, oportunidade em que deverá regularizar sua representação processual, conforme já determinado nos autos principais. 4. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 5. Após, ao Ministério Público. 6. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 19/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Recebo este incidente como Habilitação de crédito, sem recolhimento de custas iniciais, por ser o crédito da habilitante liquidado em 18/07/2022, posteriormente à data limite para apresentação administrativa, que se deu em 26/04/2022, portanto, apresentada nos termos do art. 6º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 11.101/05, alterada pela Lei nº 14.112/2020, hipótese na qual, consequentemente, o recolhimento de custas iniciais por parte da credora não é exigível, observada a jurisprudência do E. TJSP, representada pelo julgado abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Habilitação de crédito trabalhista. Verbas sucumbenciais. Liquidação da sentença trabalhista posteriormente ao prazo comum de habilitação dos demais credores. Habilitação que não é retardatária. Cabimento de custas processuais apenas para habilitações retardatárias. Exegese do art. 10, § 3º da Lei nº 11.101/05 e do art. 4º, § 8º, da Lei Estadual Paulista nº 11.608/2003. Não exigência do recolhimento das custas processuais pelo habilitante não retardatário. Precedentes deste E. Tribunal. Ausência, ainda, de litigiosidade. Recuperanda que não ofereceu resistência ao pedido do habilitante. Afastamento das verbas sucumbenciais. Agravo parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2025043-12.2017.8.26.0000; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Mogi Mirim 2ª Vara; Data do Julgamento: 29/05/2017; Data de Registro: 29/05/2017). 2. Intime-se a habilitante a se manifestar acerca do parecer de fls. 14/37. 3. Sem prejuízo, intime-se a Recuperanda,na pessoa de sua advogada, Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), para que, no prazo de cinco dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, oportunidade em que deverá regularizar sua representação processual, conforme já determinado nos autos principais. 4. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 5. Após, ao Ministério Público. 6. Int. |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70106570-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/05/2023 14:42 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2023 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida (OAB 148729/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 08/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 27/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2023 |
Manifestação do MP |
| 02/10/2023 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |