| Reqte |
José Roberto da Silva
Advogada: Isabela Rezende Nogueira de Barros |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Fk Consulting Pro Consultoria Empresarial Eireli
Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes Advogado: Carlos Eduardo Utrabo Prosdócimo Advogado: Rafael Pires de Assis Roters |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 55: arquivem-se os autos. 2. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Isabela Rezende Nogueira de Barros (OAB 345788/SP) |
| 21/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 55: arquivem-se os autos. 2. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Isabela Rezende Nogueira de Barros (OAB 345788/SP) |
| 30/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 55: arquivem-se os autos. 2. Int. |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2023 Teor do ato: Acolho parcialmente a impugnação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Isabela Rezende Nogueira de Barros (OAB 345788/SP) |
| 23/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Acolho parcialmente a impugnação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2023 |
Evoluída a Classe
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| 16/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70193104-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/08/2023 13:57 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70191501-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2023 13:31 |
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70179965-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2023 12:52 |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2023 Teor do ato: Fls. 15/32: retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito" (art. 8º, da Lei nº nº 11.101/2005), sem exigibilidade das custas iniciais. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022. 2. Intime-se o impugnante a se manifestar acerca do parecer de fls. 15/32. 3. Sem prejuízo, anote-se como terceiro interessado a Gestora Judicial da recuperanda, FK Consulting Pro Consulta Empresarial Eireli, bem como o nome de seu advogado, Bruno Yohan Souza Gomes, OAB/SP nº 253.205, indicado com exclusividade. 4. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial. 5. Após, ao Ministério Público. 6. Int Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205S/P), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Isabela Rezende Nogueira de Barros (OAB 345788/SP) |
| 27/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 15/32: retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito" (art. 8º, da Lei nº nº 11.101/2005), sem exigibilidade das custas iniciais. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022. 2. Intime-se o impugnante a se manifestar acerca do parecer de fls. 15/32. 3. Sem prejuízo, anote-se como terceiro interessado a Gestora Judicial da recuperanda, FK Consulting Pro Consulta Empresarial Eireli, bem como o nome de seu advogado, Bruno Yohan Souza Gomes, OAB/SP nº 253.205, indicado com exclusividade. 4. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial. 5. Após, ao Ministério Público. 6. Int |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70172054-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2023 15:53 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2023 Teor do ato: Intime-se a administradora para manifestação. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Isabela Rezende Nogueira de Barros (OAB 345788/SP) |
| 13/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a administradora para manifestação. |
| 13/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
"Providencie a serventia o cadastro da recuperanda e da administradora judicial. Após, intime-se a administradora para manifestação." |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2023 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Isabela Rezende Nogueira de Barros (OAB 345788/SP) |
| 08/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 27/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2023 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 26/08/2023 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | Determinação judicial. |
| 28/04/2023 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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