| Reqte |
Aline Briet de Almeida Silva
Advogado: Jonas Jose Jacinto da Silva |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogada: Silvia Andrea Leite Advogado: Fernando Xavier Ribeiro Advogada: Karla Moreira Ferraz de Mello Advogado: Marcos Xavier Ribeiro Advogada: Isabella Ferreira Xavier Mantelli Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| TerIntCer |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Adm-Terc. |
Fk Consulting Pro Consultoria Empresarial Eireli
Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes Advogado: Carlos Eduardo Utrabo Prosdócimo Advogado: Rafael Pires de Assis Roters |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2023 Teor do ato: 1. Fls. 176: aguarde-se o decurso do prazo para eventual interposiçõ de recurso (fls 174). 2. Após, arquivem-se os autos. 3. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Jonas Jose Jacinto da Silva (OAB 372020/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 30/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2023 Teor do ato: 1. Fls. 176: aguarde-se o decurso do prazo para eventual interposiçõ de recurso (fls 174). 2. Após, arquivem-se os autos. 3. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Jonas Jose Jacinto da Silva (OAB 372020/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 05/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 176: aguarde-se o decurso do prazo para eventual interposiçõ de recurso (fls 174). 2. Após, arquivem-se os autos. 3. Int. |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70243400-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2023 14:08 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2023 Teor do ato: Acolho parcialmente a impugnação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Jonas Jose Jacinto da Silva (OAB 372020/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 27/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Acolho parcialmente a impugnação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70135439-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/06/2023 11:40 |
| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70133753-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/06/2023 10:11 |
| 17/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 08/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se como Terceiro Interessado a Gestora Judicial da recuperanda, FK Consulting Pro Consulta Empresarial Eireli, bem como, o nome de seu advogado, Bruno Yohan Souza Gomes, inscrito na OAB/SP nº 253.205. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Jonas Jose Jacinto da Silva (OAB 372020/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 07/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se como Terceiro Interessado a Gestora Judicial da recuperanda, FK Consulting Pro Consulta Empresarial Eireli, bem como, o nome de seu advogado, Bruno Yohan Souza Gomes, inscrito na OAB/SP nº 253.205. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70122175-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2023 12:13 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo este incidente como Habilitação de crédito, sem recolhimento de custas iniciais, por ser o crédito da habilitante liquidado em 18/07/2022, posteriormente à data limite para apresentação administrativa, que se deu em 26/04/2022, portanto, apresentada nos termos do art. 6º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 11.101/05, alterada pela Lei nº 14.112/2020, hipótese na qual, consequentemente, o recolhimento de custas iniciais por parte da credora não é exigível, observada a jurisprudência do E. TJSP, representada pelo julgado abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Habilitação de crédito trabalhista. Verbas sucumbenciais. Liquidação da sentença trabalhista posteriormente ao prazo comum de habilitação dos demais credores. Habilitação que não é retardatária. Cabimento de custas processuais apenas para habilitações retardatárias. Exegese do art. 10, § 3º da Lei nº 11.101/05 e do art. 4º, § 8º, da Lei Estadual Paulista nº 11.608/2003. Não exigência do recolhimento das custas processuais pelo habilitante não retardatário. Precedentes deste E. Tribunal. Ausência, ainda, de litigiosidade. Recuperanda que não ofereceu resistência ao pedido do habilitante. Afastamento das verbas sucumbenciais. Agravo parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2025043-12.2017.8.26.0000; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Mogi Mirim 2ª Vara; Data do Julgamento: 29/05/2017; Data de Registro: 29/05/2017). 2. Intime-se a habilitante a se manifestar acerca do parecer de fls. 20/110. 3. Sem prejuízo, intime-se a Recuperanda,na pessoa de sua advogada, Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), para que, no prazo de cinco dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, oportunidade em que deverá regularizar sua representação processual, conforme já determinado nos autos principais. 4. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 5. Após, ao Ministério Público. 6. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Jonas Jose Jacinto da Silva (OAB 372020/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 19/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Recebo este incidente como Habilitação de crédito, sem recolhimento de custas iniciais, por ser o crédito da habilitante liquidado em 18/07/2022, posteriormente à data limite para apresentação administrativa, que se deu em 26/04/2022, portanto, apresentada nos termos do art. 6º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 11.101/05, alterada pela Lei nº 14.112/2020, hipótese na qual, consequentemente, o recolhimento de custas iniciais por parte da credora não é exigível, observada a jurisprudência do E. TJSP, representada pelo julgado abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Habilitação de crédito trabalhista. Verbas sucumbenciais. Liquidação da sentença trabalhista posteriormente ao prazo comum de habilitação dos demais credores. Habilitação que não é retardatária. Cabimento de custas processuais apenas para habilitações retardatárias. Exegese do art. 10, § 3º da Lei nº 11.101/05 e do art. 4º, § 8º, da Lei Estadual Paulista nº 11.608/2003. Não exigência do recolhimento das custas processuais pelo habilitante não retardatário. Precedentes deste E. Tribunal. Ausência, ainda, de litigiosidade. Recuperanda que não ofereceu resistência ao pedido do habilitante. Afastamento das verbas sucumbenciais. Agravo parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2025043-12.2017.8.26.0000; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Mogi Mirim 2ª Vara; Data do Julgamento: 29/05/2017; Data de Registro: 29/05/2017). 2. Intime-se a habilitante a se manifestar acerca do parecer de fls. 20/110. 3. Sem prejuízo, intime-se a Recuperanda,na pessoa de sua advogada, Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), para que, no prazo de cinco dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, oportunidade em que deverá regularizar sua representação processual, conforme já determinado nos autos principais. 4. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 5. Após, ao Ministério Público. 6. Int. |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70105325-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/05/2023 15:09 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2023 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Jonas Jose Jacinto da Silva (OAB 372020/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 08/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 27/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/06/2023 |
Manifestação do MP |
| 20/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2023 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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