| Reqte |
Vanessa Daniele Campos Ferreira do Prado
Advogado: Rafael Borelli |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogada: Silvia Andrea Leite Advogado: Fernando Xavier Ribeiro Advogada: Karla Moreira Ferraz de Mello Advogado: Marcos Xavier Ribeiro Advogada: Isabella Ferreira Xavier Mantelli Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 29/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 189/191: aguarde-se o decurso do prazo para eventual recurso (fls. 185). Após, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 17/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 189/191: aguarde-se o decurso do prazo para eventual recurso (fls. 185). Após, arquivem-se os autos. Int. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70251507-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2023 13:09 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que não constou o nome do advogado da recuperanda/Gestora Judicial Fk Consulting Pro Consultoria Empresarial Eireli, Dr. Bruno Yohan Souza Gomes (OAB/SP 253.205), na certidão de publicação de relação 845/23, razão pela qual remeti à decisão de fls. 180/181novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Acolho parcialmente a impugnação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I." Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 06/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que não constou o nome do advogado da recuperanda/Gestora Judicial Fk Consulting Pro Consultoria Empresarial Eireli, Dr. Bruno Yohan Souza Gomes (OAB/SP 253.205), na certidão de publicação de relação 845/23, razão pela qual remeti à decisão de fls. 180/181novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Acolho parcialmente a impugnação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I." |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2023 Teor do ato: Acolho parcialmente a impugnação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 04/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Acolho parcialmente a impugnação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70141406-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/06/2023 15:48 |
| 25/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70138981-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2023 17:45 |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2023 Teor do ato: Vistos. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito" (art. 8º, da Lei nº nº 11.101/2005), sem exigibilidade das custas iniciais Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022. 2. Intime-se a impugnante para manifestação acerca do parecer de fls. 74/168. 3. Sem prejuízo, intime-se a Recuperanda,na pessoa de sua advogada, Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), para que, no prazo de cinco dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, oportunidade em que deverá regularizar sua representação processual, conforme já determinado nos autos principais. 4. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para apresentar seu parecer conclusivo. 5. Após, ao Ministério Público. 6. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 02/06/2023 |
Evoluída a Classe
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| 02/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito" (art. 8º, da Lei nº nº 11.101/2005), sem exigibilidade das custas iniciais Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022. 2. Intime-se a impugnante para manifestação acerca do parecer de fls. 74/168. 3. Sem prejuízo, intime-se a Recuperanda,na pessoa de sua advogada, Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB/SP 264.956), para que, no prazo de cinco dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, oportunidade em que deverá regularizar sua representação processual, conforme já determinado nos autos principais. 4. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para apresentar seu parecer conclusivo. 5. Após, ao Ministério Público. 6. Int. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70119645-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/06/2023 14:23 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2023 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 22/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 17/05/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2023 |
Manifestação do MP |
| 13/10/2023 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/06/2023 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | Determinação Judicial. |
| 18/05/2023 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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