| Reqte |
Marcelo Pedregoza Dias
Advogada: Julia Pereira Homem |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogada: Silvia Andrea Leite Advogado: Fernando Xavier Ribeiro Advogada: Karla Moreira Ferraz de Mello Advogado: Marcos Xavier Ribeiro Advogada: Isabella Ferreira Xavier Mantelli Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2023 Teor do ato: Vistos. Remeta-se este incidente ao arquivo definitivo. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Julia Pereira Homem (OAB 392634/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 05/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2023 Teor do ato: Vistos. Remeta-se este incidente ao arquivo definitivo. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Julia Pereira Homem (OAB 392634/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 13/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Remeta-se este incidente ao arquivo definitivo. Int. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 116: aguarde-se o decurso do prazo para eventual interposição de recurso (fls. 115). 2. Após, arquivem-se os autos. 3. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Julia Pereira Homem (OAB 392634/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 08/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 116: aguarde-se o decurso do prazo para eventual interposição de recurso (fls. 115). 2. Após, arquivem-se os autos. 3. Int. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70270605-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2023 17:22 |
| 01/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2023 Teor do ato: Acolho parcialmente a impugnação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Julia Pereira Homem (OAB 392634/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 25/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Acolho parcialmente a impugnação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70261230-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/10/2023 15:06 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70260268-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2023 17:15 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 92/93: intime-se o Administrador judicial para aresentar seu parecer conclusivo. 2. Após, ao Ministério Público. 3. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Julia Pereira Homem (OAB 392634/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 10/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 92/93: intime-se o Administrador judicial para aresentar seu parecer conclusivo. 2. Após, ao Ministério Público. 3. Int. |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70158028-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 19:21 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 88/89: aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da impugnante. 2. Após, ao Ministério Público. 3. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205S/P), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Julia Pereira Homem (OAB 392634/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 10/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 88/89: aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da impugnante. 2. Após, ao Ministério Público. 3. Int. |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70152991-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2023 13:35 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que não constou o nome do advogado da recuperanda/Gestora Judicial Fk Consulting Pro Consultoria Empresarial Eireli, Dr. Bruno Yohan Souza Gomes (OAB/SP 253.205), nas certidões de publicação de relações 530/23 e 533/23, razão pela qual remeti às decisões de fls. 70/71 e 81 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme seguem: "Vistos. 1. Fls. 12/69: retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito" (art. 8º, da Lei 11.101/2005), sem a inexigibilidade das custas iniciais em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita -Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 3. Intime-se a impugnante para manifestação acerca do parecer de fls. 12/69. 4. Sem prejuízo, intime-se a Gestora Judicial da recuperanda, FK Consulting Pro Consulta Empresarial Eireli, na pessoa de seu advogado, Bruno Yohan Souza Gomes, inscrito na OAB/SP nº 253.205, para manifestação no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, oportunidade em que deverá regularizar sua representação processual. 4. Em seguida, manifeste-se o Administrador Judicial em parecer conclusivo. 5. Após, ao Ministério Público. 6. Int." e "Vistos. 1. Fls. 74/78: aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da impugnante. 2. Em seguida, manifeste-se o Administrador Judicial em parecer conclusivo. 3. Após, ao Ministério Público. 4. Int." Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205S/P), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Julia Pereira Homem (OAB 392634/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 03/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que não constou o nome do advogado da recuperanda/Gestora Judicial Fk Consulting Pro Consultoria Empresarial Eireli, Dr. Bruno Yohan Souza Gomes (OAB/SP 253.205), nas certidões de publicação de relações 530/23 e 533/23, razão pela qual remeti às decisões de fls. 70/71 e 81 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme seguem: "Vistos. 1. Fls. 12/69: retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito" (art. 8º, da Lei 11.101/2005), sem a inexigibilidade das custas iniciais em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita -Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 3. Intime-se a impugnante para manifestação acerca do parecer de fls. 12/69. 4. Sem prejuízo, intime-se a Gestora Judicial da recuperanda, FK Consulting Pro Consulta Empresarial Eireli, na pessoa de seu advogado, Bruno Yohan Souza Gomes, inscrito na OAB/SP nº 253.205, para manifestação no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, oportunidade em que deverá regularizar sua representação processual. 4. Em seguida, manifeste-se o Administrador Judicial em parecer conclusivo. 5. Após, ao Ministério Público. 6. Int." e "Vistos. 1. Fls. 74/78: aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da impugnante. 2. Em seguida, manifeste-se o Administrador Judicial em parecer conclusivo. 3. Após, ao Ministério Público. 4. Int." |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 74/78: aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da impugnante. 2. Em seguida, manifeste-se o Administrador Judicial em parecer conclusivo. 3. Após, ao Ministério Público. 4. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Julia Pereira Homem (OAB 392634/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 74/78: aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da impugnante. 2. Em seguida, manifeste-se o Administrador Judicial em parecer conclusivo. 3. Após, ao Ministério Público. 4. Int. |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que não constou o nome do advogado da recuperanda/Gestora Judicial Fk Consulting Pro Consultoria Empresarial Eireli, Dr. Bruno Yohan Souza Gomes (OAB/SP 253.205), na certidão de publicação de relação 503/23, razão pela qual remeti à decisão de fls. 70/71 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. 1. Fls. 12/69: retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito" (art. 8º, da Lei 11.101/2005), sem a inexigibilidade das custas iniciais em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 3. Intime-se a impugnante para manifestação acerca do parecer de fls. 12/69. 4. Sem prejuízo, intime-se a Gestora Judicial da recuperanda, FK Consulting Pro Consulta Empresarial Eireli, na pessoa de seu advogado, Bruno Yohan Souza Gomes, inscrito na OAB/SP nº 253.205, para manifestação no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, oportunidade em que deverá regularizar sua representação processual. 4. Em seguida, manifeste-se o Administrador Judicial em parecer conclusivo. 5. Após, ao Ministério Público. 6. Int.". Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Julia Pereira Homem (OAB 392634/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 28/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que não constou o nome do advogado da recuperanda/Gestora Judicial Fk Consulting Pro Consultoria Empresarial Eireli, Dr. Bruno Yohan Souza Gomes (OAB/SP 253.205), na certidão de publicação de relação 503/23, razão pela qual remeti à decisão de fls. 70/71 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. 1. Fls. 12/69: retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito" (art. 8º, da Lei 11.101/2005), sem a inexigibilidade das custas iniciais em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 3. Intime-se a impugnante para manifestação acerca do parecer de fls. 12/69. 4. Sem prejuízo, intime-se a Gestora Judicial da recuperanda, FK Consulting Pro Consulta Empresarial Eireli, na pessoa de seu advogado, Bruno Yohan Souza Gomes, inscrito na OAB/SP nº 253.205, para manifestação no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, oportunidade em que deverá regularizar sua representação processual. 4. Em seguida, manifeste-se o Administrador Judicial em parecer conclusivo. 5. Após, ao Ministério Público. 6. Int.". |
| 27/06/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70142376-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2023 10:56 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 12/69: retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito" (art. 8º, da Lei 11.101/2005), sem a inexigibilidade das custas iniciais em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial . Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 3. Intime-se a impugnante para manifestação acerca do parecer de fls. 12/69. 4. Sem prejuízo, intime-se a Gestora Judicial da recuperanda, FK Consulting Pro Consulta Empresarial Eireli, na pessoa de seu advogado, Bruno Yohan Souza Gomes, inscrito na OAB/SP nº 253.205, para manifestação no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, oportunidade em que deverá regularizar sua representação processual. 4. Em seguida, manifeste-se o Administrador Judicial em parecer conclusivo. 5. Após, ao Ministério Público. 6. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Julia Pereira Homem (OAB 392634/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 12/69: retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito" (art. 8º, da Lei 11.101/2005), sem a inexigibilidade das custas iniciais em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial . Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 3. Intime-se a impugnante para manifestação acerca do parecer de fls. 12/69. 4. Sem prejuízo, intime-se a Gestora Judicial da recuperanda, FK Consulting Pro Consulta Empresarial Eireli, na pessoa de seu advogado, Bruno Yohan Souza Gomes, inscrito na OAB/SP nº 253.205, para manifestação no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, oportunidade em que deverá regularizar sua representação processual. 4. Em seguida, manifeste-se o Administrador Judicial em parecer conclusivo. 5. Após, ao Ministério Público. 6. Int. |
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70131308-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/06/2023 12:37 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2023 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Julia Pereira Homem (OAB 392634/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 01/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 26/05/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2023 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2023 |
Manifestação do MP |
| 03/11/2023 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/06/2023 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | Determinação Judicial. |
| 27/05/2023 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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