| Reqte |
Locsim, Equipamentos para Locação, Comércio e Serviço Ltda. - Epp
Advogado: Wagner Duccini Advogado: Denilson Alves de Oliveira |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70139948-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2024 14:30 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 14/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70139948-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2024 14:30 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2024 Teor do ato: Cientifiquem-se as partes acerca da decisão/acórdão proferida nos autos do(a)Agravo de Instrumento - 2318901-06.2023.8.26.0000. Advogados(s): Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 25/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cientifiquem-se as partes acerca da decisão/acórdão proferida nos autos do(a)Agravo de Instrumento - 2318901-06.2023.8.26.0000. |
| 25/06/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 10/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1008/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 90/98: nada a reconsiderar acerca da decisão agravada. 2. Oportunamente, arquivem-se os autos. 3. Int. Advogados(s): Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 30/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 90/98: nada a reconsiderar acerca da decisão agravada. 2. Oportunamente, arquivem-se os autos. 3. Int. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70292458-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 28/11/2023 17:32 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2023 Teor do ato: Rejeito a impugnação ao crédito, pois o impugnante não trouxe aos autos qualquer novo documento apto a subsidiar a habilitação do seu crédito, sendo certo que, os documentos juntados, não é possível averiguar a efetiva prestação de serviços. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. Advogados(s): Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 07/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Rejeito a impugnação ao crédito, pois o impugnante não trouxe aos autos qualquer novo documento apto a subsidiar a habilitação do seu crédito, sendo certo que, os documentos juntados, não é possível averiguar a efetiva prestação de serviços. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70205856-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/08/2023 17:24 |
| 25/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/08/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70202551-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2023 17:25 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2023 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 61/67: manifeste-se o Administrador Judicial em parecer conclusivo. 2. Após, ao Ministério Público. 3. Int. Advogados(s): Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 16/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1.Fls. 61/67: manifeste-se o Administrador Judicial em parecer conclusivo. 2. Após, ao Ministério Público. 3. Int. |
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70192113-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 17:09 |
| 13/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70190023-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2023 12:46 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0654/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2023 Teor do ato: Vistos. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito" (art. 8º, da Lei nº nº 11.101/2005), sem exigibilidade das custas iniciais Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022. 2. Intime-se a impugnante para se manifestar acerca do parecer de fls. 43/51. 3. Em seguida, manifeste-se o Administrador Judicial em parecer conclusivo. 4. Após, ao Ministério Público. 5. Int. Advogados(s): Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 04/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito" (art. 8º, da Lei nº nº 11.101/2005), sem exigibilidade das custas iniciais Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022. 2. Intime-se a impugnante para se manifestar acerca do parecer de fls. 43/51. 3. Em seguida, manifeste-se o Administrador Judicial em parecer conclusivo. 4. Após, ao Ministério Público. 5. Int. |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70182060-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/08/2023 19:43 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2023 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895S/P), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Wagner Duccini (OAB 258875S/P), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409S/P) |
| 25/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 28/06/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2023 |
Manifestação do MP |
| 28/11/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 01/07/2024 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 26/08/2023 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | Determinação Judicial. |
| 29/06/2023 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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