| Reqte |
Bruna Kreszenz de Oliveira Keimel
Advogado: Rafael Borelli Advogada: Shayda Daher de Souza |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 88: aguarde-se o decurso do prazo para eventual interposição de recurso (fls. 87). 2. Após, arquivem-se os autos. 3. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP) |
| 31/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 88: aguarde-se o decurso do prazo para eventual interposição de recurso (fls. 87). 2. Após, arquivem-se os autos. 3. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP) |
| 08/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 88: aguarde-se o decurso do prazo para eventual interposição de recurso (fls. 87). 2. Após, arquivem-se os autos. 3. Int. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70269457-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2023 13:36 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2023 Teor do ato: Acolho parcialmente a impugnação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP) |
| 23/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Acolho parcialmente a impugnação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70205507-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/08/2023 16:42 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70202328-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2023 16:19 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 63/67: manifeste-se o Administrador Judicial em parecer conclusivo. 2. Após, ao Ministério Público. 3. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP) |
| 14/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 63/67: manifeste-se o Administrador Judicial em parecer conclusivo. 2. Após, ao Ministério Público. 3. Int. |
| 13/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70189399-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2023 17:58 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 54/57: manifeste-se o Administrador Judicial em parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP) |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0654/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 54/57: manifeste-se o Administrador Judicial em parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 07/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo este incidente como Impugnação de Crédito Retardatária, sem necessidade de recolhimento de custas processuais, haja vista que somente as Habilitações de Crédito Retardatárias estão sujeitas ao recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 4º, §8º, da Lei Estadual n° 11.608/20033, que nada diz acerca da Impugnação de Crédito, assim como a Lei n° 11.101/2005. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, §8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022). 2. Manifeste-se a impugnante acerca do parecer de fls. 40/52. 3. Em seguida, manifeste-se o Administrador Judicial em parecer conclusivo. 4. Após, ao Ministério Público. 5. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP) |
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70182534-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2023 12:31 |
| 04/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recebo este incidente como Impugnação de Crédito Retardatária, sem necessidade de recolhimento de custas processuais, haja vista que somente as Habilitações de Crédito Retardatárias estão sujeitas ao recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 4º, §8º, da Lei Estadual n° 11.608/20033, que nada diz acerca da Impugnação de Crédito, assim como a Lei n° 11.101/2005. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, §8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022). 2. Manifeste-se a impugnante acerca do parecer de fls. 40/52. 3. Em seguida, manifeste-se o Administrador Judicial em parecer conclusivo. 4. Após, ao Ministério Público. 5. Int. |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70182049-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/08/2023 19:30 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2023 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409S/P), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026S/P) |
| 25/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 17/07/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2023 |
Manifestação do MP |
| 01/11/2023 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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