| Exeqte |
Jose Carlos da Silva Toledo
Advogado: José Amado de Aguiar Filho Advogado: Charles Eduardo Borges |
| Exectda |
Aline Cristina de Oliveira Fernandes
Advogado: Filipe Rodrigues Rosa Moreno Ramos Advogada: Ana Júlia Santos da Costa |
| TerIntCer |
Dulce Nogueira dos Santos
Advogado: Filipe Rodrigues Rosa Moreno Ramos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 15/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 01/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2026 Teor do ato: Intimar o leiloeiro conforme determinado na decisão de fls. 601. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), José Amado de Aguiar Filho (OAB 199410/SP), Charles Eduardo Borges (OAB 201896/SP), Filipe Rodrigues Rosa Moreno Ramos (OAB 301855/SP), Ana Júlia Santos da Costa (OAB 528348/SP) |
| 15/04/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 15/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 01/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2026 Teor do ato: Intimar o leiloeiro conforme determinado na decisão de fls. 601. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), José Amado de Aguiar Filho (OAB 199410/SP), Charles Eduardo Borges (OAB 201896/SP), Filipe Rodrigues Rosa Moreno Ramos (OAB 301855/SP), Ana Júlia Santos da Costa (OAB 528348/SP) |
| 27/03/2026 |
Ato ordinatório
Intimar o leiloeiro conforme determinado na decisão de fls. 601. |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2026 Teor do ato: Vistos Homologo o acordo de fls. 600, para que produza os regulares efeitos de direito e, em consequência, suspendo a presente execução de título extrajudicial, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil. DOU POR SUSPENSOS os atos seguintes de expropriação em relação a eventual(ais) bem(ns) já penhorado(s). Comunique-se ao leiloeiro. Na falta de notícia de recurso interposto, arquivem-se os autos no aguardo do cumprimento do acordo ou eventual manifestação (movimentação de arquivamento provisório) Às partes, fica o registro de que, em sendo satisfeita(s) a(s) obrigação(ões) pactuada(s), deverão comunicar isso nos autos para oportuna extinção definitiva com baixa. Int. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), José Amado de Aguiar Filho (OAB 199410/SP), Charles Eduardo Borges (OAB 201896/SP), Filipe Rodrigues Rosa Moreno Ramos (OAB 301855/SP), Ana Júlia Santos da Costa (OAB 528348/SP) |
| 26/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Homologo o acordo de fls. 600, para que produza os regulares efeitos de direito e, em consequência, suspendo a presente execução de título extrajudicial, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil. DOU POR SUSPENSOS os atos seguintes de expropriação em relação a eventual(ais) bem(ns) já penhorado(s). Comunique-se ao leiloeiro. Na falta de notícia de recurso interposto, arquivem-se os autos no aguardo do cumprimento do acordo ou eventual manifestação (movimentação de arquivamento provisório) Às partes, fica o registro de que, em sendo satisfeita(s) a(s) obrigação(ões) pactuada(s), deverão comunicar isso nos autos para oportuna extinção definitiva com baixa. Int. |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WTBT.26.70014944-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 03/02/2026 18:11 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes das datas designadas para realização dos leilões. Int. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), José Amado de Aguiar Filho (OAB 199410/SP), Charles Eduardo Borges (OAB 201896/SP), Filipe Rodrigues Rosa Moreno Ramos (OAB 301855/SP), Ana Júlia Santos da Costa (OAB 528348/SP) |
| 16/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes das datas designadas para realização dos leilões. Int. |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70260182-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/12/2025 11:07 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1562/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1562/2025 Teor do ato: 1. Deixo de conhecer da petição e documentos de pp. 565/578, porque o meio processual adequado para o terceiro se insurgir contra o ato de constrição judicial são os Embargos de Terceiro, que devem ser distribuídos por dependência e autuados em apartado, nos estritos termos do art. 676 do Código de Processo CivilA alegação de dificuldade no preenchimento das classes/competências no sistema informatizado não autoriza a subversão do rito processual, devendo a parte, se o caso, buscar o suporte técnico do Tribunal ou realizar o cadastro observando as classes disponíveis que permitam a distribuição por dependência, mas jamais tumultuar a marcha processual desta execução com incidente que possui natureza de ação autônoma. 2. No mais, verifico que o imóvel matriculado sob o n.º 1.913 do CRI de Pindamonhangaba foi avaliado pelo Oficial de Justiça em R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), conforme auto de pp. 534/576. O exequente concordou expressamente com o valor (p. 564) e não houve impugnação específica válida das partes quanto ao montante apurado. Diante desse cenário, HOMOLOGO o laudo de avaliação de pp. 534/576, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 3. Ato contínuo, defiro o requerimento de pp. 579 e determino a alienação do bem penhorado através de leilão judicial eletrônico. 3.1. Para a realização do ato, nomeio o leiloeiro indicado pelo exequente, Sr. Uilian Aparecido da Silva (JUCESP nº 958 - Leilões Gold), habilitado perante este E. Tribunal de Justiça. 3.2. O leilão deverá ser realizado em duas praças: a) Na 1ª praça, o lance mínimo será o valor da avaliação atualizada (R$ 510.000,00); b) Na 2ª praça, que deverá se seguir imediatamente caso não haja licitantes na primeira, o lance mínimo não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC. 3.3. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. 3.4. Intime-se o leiloeiro nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente as datas para a realização do leilão, bem como a minuta do edital, observando-se os requisitos do art. 886 do CPC. 3.5. Com a designação das datas, providencie-se o leiloeiro a sua ampla divulgação. 3.6. Advirto que os executados e eventuais coproprietários ou cônjuges deverão ser cientificados da alienação judicial com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, nos termos do art. 889 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), José Amado de Aguiar Filho (OAB 199410/SP), Charles Eduardo Borges (OAB 201896/SP), Filipe Rodrigues Rosa Moreno Ramos (OAB 301855/SP), Ana Júlia Santos da Costa (OAB 528348/SP) |
| 15/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Deixo de conhecer da petição e documentos de pp. 565/578, porque o meio processual adequado para o terceiro se insurgir contra o ato de constrição judicial são os Embargos de Terceiro, que devem ser distribuídos por dependência e autuados em apartado, nos estritos termos do art. 676 do Código de Processo CivilA alegação de dificuldade no preenchimento das classes/competências no sistema informatizado não autoriza a subversão do rito processual, devendo a parte, se o caso, buscar o suporte técnico do Tribunal ou realizar o cadastro observando as classes disponíveis que permitam a distribuição por dependência, mas jamais tumultuar a marcha processual desta execução com incidente que possui natureza de ação autônoma. 2. No mais, verifico que o imóvel matriculado sob o n.º 1.913 do CRI de Pindamonhangaba foi avaliado pelo Oficial de Justiça em R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), conforme auto de pp. 534/576. O exequente concordou expressamente com o valor (p. 564) e não houve impugnação específica válida das partes quanto ao montante apurado. Diante desse cenário, HOMOLOGO o laudo de avaliação de pp. 534/576, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 3. Ato contínuo, defiro o requerimento de pp. 579 e determino a alienação do bem penhorado através de leilão judicial eletrônico. 3.1. Para a realização do ato, nomeio o leiloeiro indicado pelo exequente, Sr. Uilian Aparecido da Silva (JUCESP nº 958 - Leilões Gold), habilitado perante este E. Tribunal de Justiça. 3.2. O leilão deverá ser realizado em duas praças: a) Na 1ª praça, o lance mínimo será o valor da avaliação atualizada (R$ 510.000,00); b) Na 2ª praça, que deverá se seguir imediatamente caso não haja licitantes na primeira, o lance mínimo não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC. 3.3. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. 3.4. Intime-se o leiloeiro nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente as datas para a realização do leilão, bem como a minuta do edital, observando-se os requisitos do art. 886 do CPC. 3.5. Com a designação das datas, providencie-se o leiloeiro a sua ampla divulgação. 3.6. Advirto que os executados e eventuais coproprietários ou cônjuges deverão ser cientificados da alienação judicial com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, nos termos do art. 889 do CPC. Intime-se. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70233886-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2025 09:08 |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70233773-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 21:06 |
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70231825-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2025 08:48 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1332/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1332/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1332/2025 Teor do ato: Em retificação ao ato ordinatório de fls. 556, o auto de avaliação do imóvel penhorado se encontra às fls. 534. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), José Amado de Aguiar Filho (OAB 199410/SP), Charles Eduardo Borges (OAB 201896/SP), Filipe Rodrigues Rosa Moreno Ramos (OAB 301855/SP), Ana Júlia Santos da Costa (OAB 528348/SP) |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1332/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca da avaliação do imóvel penhorado, realizada pelo Oficial de Justiça, no valor de R$510.000,00 (fls. 537), facultada a manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), José Amado de Aguiar Filho (OAB 199410/SP), Charles Eduardo Borges (OAB 201896/SP), Filipe Rodrigues Rosa Moreno Ramos (OAB 301855/SP), Ana Júlia Santos da Costa (OAB 528348/SP) |
| 06/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em retificação ao ato ordinatório de fls. 556, o auto de avaliação do imóvel penhorado se encontra às fls. 534. |
| 06/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da avaliação do imóvel penhorado, realizada pelo Oficial de Justiça, no valor de R$510.000,00 (fls. 537), facultada a manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1304/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1304/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1304/2025 Teor do ato: 3. Do exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios para REJEITÁ-LOS. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), José Amado de Aguiar Filho (OAB 199410/SP), Charles Eduardo Borges (OAB 201896/SP), Paulo Roberto Rodrigues Junior (OAB 265458/SP), Filipe Rodrigues Rosa Moreno Ramos (OAB 301855/SP), Ana Júlia Santos da Costa (OAB 528348/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
3. Do exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios para REJEITÁ-LOS. Publique-se. Intimem-se. |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70224180-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2025 08:46 |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70206444-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/10/2025 08:47 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1094/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 28/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1094/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Sendo tempestivo, conheço o recurso e determino, por ora, o seu processamento de modo que a parte autora seja intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração, nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC. 2. Após, com ou sem resposta, tornem autos conclusos. Int. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), José Amado de Aguiar Filho (OAB 199410/SP), Charles Eduardo Borges (OAB 201896/SP), Paulo Roberto Rodrigues Junior (OAB 265458/SP), Filipe Rodrigues Rosa Moreno Ramos (OAB 301855/SP), Ana Júlia Santos da Costa (OAB 528348/SP) |
| 28/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Sendo tempestivo, conheço o recurso e determino, por ora, o seu processamento de modo que a parte autora seja intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração, nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC. 2. Após, com ou sem resposta, tornem autos conclusos. Int. |
| 26/09/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 14/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTBT.25.70185711-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/09/2025 22:02 |
| 04/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 625.2025/031945-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/09/2025 Local: Oficial de justiça - Willian Garufe dos Santos |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2025 Teor do ato: Nesta data, tornei sem efeito o documento liberado nas pp. 515/517, visto que se tratava de decisão equivocada e contrária ao decidido na p. 514. Int. Taubaté, 13 de agosto de 2025. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), José Amado de Aguiar Filho (OAB 199410/SP), Charles Eduardo Borges (OAB 201896/SP), Paulo Roberto Rodrigues Junior (OAB 265458/SP), Filipe Rodrigues Rosa Moreno Ramos (OAB 301855/SP) |
| 13/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nesta data, tornei sem efeito o documento liberado nas pp. 515/517, visto que se tratava de decisão equivocada e contrária ao decidido na p. 514. Int. Taubaté, 13 de agosto de 2025. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2025 Teor do ato: 1. A impugnação dos devedores deve ser rejeitada porque, em tendo sido as obrigações recíprocas constituídas em título judicial, não em contrato, todas devem ser cumpridas concomitantemente, sem que o não de cumprimento de uma repercuta na exigibilidade de outra. Some-se a isso que até o momento os devedores não se movimentaram para exigir do credor as prestações atribuídas a ele no título executivo. Assim, REJEITO A IMPUGNAÇÃO. 2. Quanto à alegação de fraude à execução na alienação do bem imóvel do qual se determinou a penhora (imóvel de objeto de matrícula de nº 56.736), verifica-se que a terceira adquirente apresentou embargos de terceiro (autos de nº 1001416-80.2025.8.26.0625), que ainda não foram apreciados por este juízo. Assim, essa questão deverá ser objeto de cognição nessa demanda. 3. O ciclo de intimações da penhora do imóvel da matrícula n. 1.913 foi concluído, tendo sido formalmente intimados todos os coproprietários; a terceira adquirente e o credor fiduciário do imóvel de objeto de matrícula 56.736. 4. Por fim, em prosseguimento, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado Int. Taubaté, 31 de julho de 2025. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), José Amado de Aguiar Filho (OAB 199410/SP), Charles Eduardo Borges (OAB 201896/SP), Paulo Roberto Rodrigues Junior (OAB 265458/SP), Filipe Rodrigues Rosa Moreno Ramos (OAB 301855/SP) |
| 31/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. A impugnação dos devedores deve ser rejeitada porque, em tendo sido as obrigações recíprocas constituídas em título judicial, não em contrato, todas devem ser cumpridas concomitantemente, sem que o não de cumprimento de uma repercuta na exigibilidade de outra. Some-se a isso que até o momento os devedores não se movimentaram para exigir do credor as prestações atribuídas a ele no título executivo. Assim, REJEITO A IMPUGNAÇÃO. 2. Quanto à alegação de fraude à execução na alienação do bem imóvel do qual se determinou a penhora (imóvel de objeto de matrícula de nº 56.736), verifica-se que a terceira adquirente apresentou embargos de terceiro (autos de nº 1001416-80.2025.8.26.0625), que ainda não foram apreciados por este juízo. Assim, essa questão deverá ser objeto de cognição nessa demanda. 3. O ciclo de intimações da penhora do imóvel da matrícula n. 1.913 foi concluído, tendo sido formalmente intimados todos os coproprietários; a terceira adquirente e o credor fiduciário do imóvel de objeto de matrícula 56.736. 4. Por fim, em prosseguimento, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado Int. Taubaté, 31 de julho de 2025. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70146391-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 11:27 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2025 Teor do ato: Ante a certidão supra, dar vista à parte exequente. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), José Amado de Aguiar Filho (OAB 199410/SP), Charles Eduardo Borges (OAB 201896/SP), Paulo Roberto Rodrigues Junior (OAB 265458/SP), Filipe Rodrigues Rosa Moreno Ramos (OAB 301855/SP) |
| 21/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a certidão supra, dar vista à parte exequente. |
| 30/05/2025 |
Mandado Juntado
|
| 30/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/05/2025 |
Mandado Juntado
|
| 30/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 625.2025/019831-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/05/2025 Local: Oficial de justiça - TIAGO CUCONATO GALHARDO |
| 26/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 625.2025/019830-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/05/2025 Local: Oficial de justiça - TIAGO CUCONATO GALHARDO |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2025 Teor do ato: Fls. 497: expedir mandados de intimação. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), José Amado de Aguiar Filho (OAB 199410/SP), Charles Eduardo Borges (OAB 201896/SP), Paulo Roberto Rodrigues Junior (OAB 265458/SP), Filipe Rodrigues Rosa Moreno Ramos (OAB 301855/SP) |
| 14/05/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 497: expedir mandados de intimação. |
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70090718-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2025 08:59 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2025 Teor do ato: Intimar o(a)(s) autor(a)(es) para se manifestar(em) acerca do(a) aviso de recebimento/certidão do Oficial de Justiça de fls. 483/493. Nada Mais. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), José Amado de Aguiar Filho (OAB 199410/SP), Charles Eduardo Borges (OAB 201896/SP), Paulo Roberto Rodrigues Junior (OAB 265458/SP), Filipe Rodrigues Rosa Moreno Ramos (OAB 301855/SP) |
| 25/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Intimar o(a)(s) autor(a)(es) para se manifestar(em) acerca do(a) aviso de recebimento/certidão do Oficial de Justiça de fls. 483/493. Nada Mais. |
| 18/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA757202052TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Natália Vargas dos Santos Diligência : 09/04/2025 |
| 18/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA757202035TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Fabio Nogueira dos Santos Diligência : 09/04/2025 |
| 17/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA757202049TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Fabio Nogueira dos Santos |
| 17/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA757202083TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Natália Vargas dos Santos |
| 15/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA757202110TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Bruno Nogueira do Santos |
| 15/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA757202106TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Bruno Nogueira do Santos Diligência : 09/04/2025 |
| 15/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA757202097TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Natália Vargas dos Santos |
| 15/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA757202070TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Fabio Nogueira dos Santos |
| 11/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/04/2025 |
Mandado Juntado
|
| 11/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA757202066TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Bruno Nogueira do Santos |
| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2025 Teor do ato: Vistos. (fls. 456): Expeça-se carta de citação nos endereços mencionados. Com a conclusão do ciclo citatório, será realizada análise conjunta da impugnação ao cumprimento de sentença e do reconhecimento de fraude à execução. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), José Amado de Aguiar Filho (OAB 199410/SP), Charles Eduardo Borges (OAB 201896/SP), Paulo Roberto Rodrigues Junior (OAB 265458/SP), Filipe Rodrigues Rosa Moreno Ramos (OAB 301855/SP) |
| 04/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. (fls. 456): Expeça-se carta de citação nos endereços mencionados. Com a conclusão do ciclo citatório, será realizada análise conjunta da impugnação ao cumprimento de sentença e do reconhecimento de fraude à execução. Intime-se. |
| 03/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70057474-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 26/03/2025 22:55 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2025 Teor do ato: Fls. 456: expedir carta de intimação acerca de fls. 407. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), José Amado de Aguiar Filho (OAB 199410/SP), Charles Eduardo Borges (OAB 201896/SP), Paulo Roberto Rodrigues Junior (OAB 265458/SP), Filipe Rodrigues Rosa Moreno Ramos (OAB 301855/SP) |
| 25/03/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 456: expedir carta de intimação acerca de fls. 407. |
| 24/03/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WTBT.25.70053758-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 24/03/2025 09:27 |
| 15/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2025 Teor do ato: Fls. 443/452: dar vista à parte exequente. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), José Amado de Aguiar Filho (OAB 199410/SP), Charles Eduardo Borges (OAB 201896/SP), Paulo Roberto Rodrigues Junior (OAB 265458/SP), Filipe Rodrigues Rosa Moreno Ramos (OAB 301855/SP) |
| 13/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 443/452: dar vista à parte exequente. |
| 13/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 439: defiro. Providencie-se a busca de endereço pelo sistema Sisbajud; com os extratos, dê-se vista à parte exequente. 2. Int. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), José Amado de Aguiar Filho (OAB 199410/SP), Charles Eduardo Borges (OAB 201896/SP), Paulo Roberto Rodrigues Junior (OAB 265458/SP), Filipe Rodrigues Rosa Moreno Ramos (OAB 301855/SP) |
| 11/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 439: defiro. Providencie-se a busca de endereço pelo sistema Sisbajud; com os extratos, dê-se vista à parte exequente. 2. Int. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70039457-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/03/2025 09:41 |
| 01/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2025 Teor do ato: Intimar o(a)(s) autor(a)(es) para se manifestar(em) acerca do(a) aviso de recebimento/certidão do Oficial de Justiça de fls. 431. Nada Mais. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), José Amado de Aguiar Filho (OAB 199410/SP), Charles Eduardo Borges (OAB 201896/SP), Paulo Roberto Rodrigues Junior (OAB 265458/SP), Filipe Rodrigues Rosa Moreno Ramos (OAB 301855/SP) |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 432: defiro. Providencie-se a busca pelo sistema Sisbajud; com os extratos, dê-se vista à parte exequente. 2. Após, decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), José Amado de Aguiar Filho (OAB 199410/SP), Charles Eduardo Borges (OAB 201896/SP), Paulo Roberto Rodrigues Junior (OAB 265458/SP), Filipe Rodrigues Rosa Moreno Ramos (OAB 301855/SP) |
| 27/02/2025 |
Deferido o Pedido
Vistos. Fls. 432: defiro. Providencie-se a busca pelo sistema Sisbajud; com os extratos, dê-se vista à parte exequente. 2. Após, decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Intimar o(a)(s) autor(a)(es) para se manifestar(em) acerca do(a) aviso de recebimento/certidão do Oficial de Justiça de fls. 431. Nada Mais. |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70036242-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2025 09:23 |
| 26/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/02/2025 |
Mandado Juntado
|
| 26/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2025 Teor do ato: Intimar o(a)(s) autor(a)(es) para se manifestar(em) acerca do(a) aviso de recebimento/certidão do Oficial de Justiça de fls. 424/425. Nada Mais. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), José Amado de Aguiar Filho (OAB 199410/SP), Charles Eduardo Borges (OAB 201896/SP), Paulo Roberto Rodrigues Junior (OAB 265458/SP), Filipe Rodrigues Rosa Moreno Ramos (OAB 301855/SP) |
| 17/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Intimar o(a)(s) autor(a)(es) para se manifestar(em) acerca do(a) aviso de recebimento/certidão do Oficial de Justiça de fls. 424/425. Nada Mais. |
| 17/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2025 Teor do ato: Fls. 415: anotado. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), José Amado de Aguiar Filho (OAB 199410/SP), Charles Eduardo Borges (OAB 201896/SP), Paulo Roberto Rodrigues Junior (OAB 265458/SP), Filipe Rodrigues Rosa Moreno Ramos (OAB 301855/SP) |
| 04/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 415: anotado. |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70017473-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 15:55 |
| 03/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 625.2025/004116-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/02/2025 Local: Oficial de justiça - Adriano Bitencourt Roma |
| 03/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 625.2025/004122-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/02/2025 Local: Oficial de justiça - Adriano Bitencourt Roma |
| 03/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 625.2025/004120-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/02/2025 Local: Oficial de justiça - Adriano Bitencourt Roma |
| 03/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 625.2025/004124-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/04/2025 Local: Oficial de justiça - José Adalberto Nunes |
| 03/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 625.2025/004119-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/02/2025 Local: Oficial de justiça - Adriano Bitencourt Roma |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Em que pese o despacho de fls. 198, observo que as cartas de intimações de fls. 165/170 constaram imóvel equivocado, pois à fls. 85/86 foi penhorado somente o imóvel sob matrícula nº 1.913. 2.Dessa forma, expeçam-se mandados de intimação acerca da penhora aos proprietários e coproprietários do imóvel nº 1.913, e cientifiquem-os de que não há penhora proveniente destes autos sobre o imóvel matrícula nº 56.736. 3. Fls. 210/213: anote-se como terceiro interessado. 4. Int. Advogados(s): José Amado de Aguiar Filho (OAB 199410/SP), Charles Eduardo Borges (OAB 201896/SP), Paulo Roberto Rodrigues Junior (OAB 265458/SP), Filipe Rodrigues Rosa Moreno Ramos (OAB 301855/SP) |
| 30/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Em que pese o despacho de fls. 198, observo que as cartas de intimações de fls. 165/170 constaram imóvel equivocado, pois à fls. 85/86 foi penhorado somente o imóvel sob matrícula nº 1.913. 2.Dessa forma, expeçam-se mandados de intimação acerca da penhora aos proprietários e coproprietários do imóvel nº 1.913, e cientifiquem-os de que não há penhora proveniente destes autos sobre o imóvel matrícula nº 56.736. 3. Fls. 210/213: anote-se como terceiro interessado. 4. Int. |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.25.70014342-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/01/2025 17:22 |
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70013489-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 08:18 |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 200/205: manifeste-se a parte exequente. Int. Advogados(s): José Amado de Aguiar Filho (OAB 199410/SP), Charles Eduardo Borges (OAB 201896/SP), Paulo Roberto Rodrigues Junior (OAB 265458/SP), Filipe Rodrigues Rosa Moreno Ramos (OAB 301855/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 200/205: manifeste-se a parte exequente. Int. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 28/01/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70012271-5 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 28/01/2025 00:23 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 197: defiro; expeça-se mandado de intimação de Fábio Nogueira (fls. 192) e Natalia Vargas (fls. 193) acerca da decisão de fls. 85/86. Int. Advogados(s): José Amado de Aguiar Filho (OAB 199410/SP), Charles Eduardo Borges (OAB 201896/SP), Paulo Roberto Rodrigues Junior (OAB 265458/SP) |
| 24/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 197: defiro; expeça-se mandado de intimação de Fábio Nogueira (fls. 192) e Natalia Vargas (fls. 193) acerca da decisão de fls. 85/86. Int. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70009283-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 11:56 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2025 Teor do ato: Intimar o(a)(s) autor(a)(es) para se manifestar(em) acerca do(a) aviso de recebimento/certidão do Oficial de Justiça de fls. 184/188/192/193. Nada Mais. Advogados(s): José Amado de Aguiar Filho (OAB 199410/SP), Charles Eduardo Borges (OAB 201896/SP), Paulo Roberto Rodrigues Junior (OAB 265458/SP) |
| 13/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Intimar o(a)(s) autor(a)(es) para se manifestar(em) acerca do(a) aviso de recebimento/certidão do Oficial de Justiça de fls. 184/188/192/193. Nada Mais. |
| 10/01/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA739267600TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Natália Vargas dos Santos |
| 10/01/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA739267587TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Fabio Nogueira dos Santos |
| 28/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70280726-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/12/2024 15:43 |
| 24/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA739267644TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Giovana Nogueira dos Santos Diligência : 19/12/2024 |
| 18/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA739267635TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Dulce Nogueira dos Santos Diligência : 13/12/2024 |
| 18/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA739267627TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Juliana Botan Ribeiro Diligência : 13/12/2024 |
| 18/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA739267613TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Diligência : 12/12/2024 |
| 18/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA739267573TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Bruno Nogueira do Santos Diligência : 13/12/2024 |
| 11/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1064/2024 Teor do ato: Expedir mandado de levantamento eletrônico, conforme item 1 da decisão de fls. 85/86, observando-se formulário de fls. 161. Advogados(s): José Amado de Aguiar Filho (OAB 199410/SP), Charles Eduardo Borges (OAB 201896/SP), Paulo Roberto Rodrigues Junior (OAB 265458/SP) |
| 09/12/2024 |
Ato ordinatório
Expedir mandado de levantamento eletrônico, conforme item 1 da decisão de fls. 85/86, observando-se formulário de fls. 161. |
| 06/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 05/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 05/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 05/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 05/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 05/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1043/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70265719-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 08:55 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1043/2024 Teor do ato: Fls. 99/102: expedir carta de intimação dos coproprietários do imóvel de fls. 77/79, bem como da adquirente e do credor fiduciário do imóvel de fls. 73/76. Advogados(s): José Amado de Aguiar Filho (OAB 199410/SP), Charles Eduardo Borges (OAB 201896/SP), Paulo Roberto Rodrigues Junior (OAB 265458/SP) |
| 03/12/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 99/102: expedir carta de intimação dos coproprietários do imóvel de fls. 77/79, bem como da adquirente e do credor fiduciário do imóvel de fls. 73/76. |
| 03/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTBT.24.70264520-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/12/2024 09:21 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2024 Teor do ato: - Intimar parte exequente para qualificar os coproprietários para intimação conforme determinado a fls. 85/86, item 2.4. Advogados(s): José Amado de Aguiar Filho (OAB 199410/SP), Charles Eduardo Borges (OAB 201896/SP), Paulo Roberto Rodrigues Junior (OAB 265458/SP) |
| 03/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Intimar parte exequente para qualificar os coproprietários para intimação conforme determinado a fls. 85/86, item 2.4. |
| 03/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2024 Teor do ato: Vistos. 1-Fls. 72, item 7: Defiro expedição de mandado de levantamento acerca da quantia penhorada (fls. 03). 2-Fls. 72, item 5: Defiro o requerimento de penhora da cota-parte cabível ao executado (1/8) sobre o imóvel matrícula n. 1.913 do Serviço de Registro de Imóveis de Pindamonhangaba (fls. 77/79), em nome do executado, nomeando-o depositário, independentemente de outra formalidade. 2.1- Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2.2- Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. 2.3- Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 2.4- Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do novo Código de Processo Civil. 3- Fls. 72, itens de 2 a 4: acerca do pedido de penhora e de reconhecimento de fraude à execução quanto à compra e venda do imóvel objeto da matrícula 56.736 CRI Pinda, não é possível atender o pedido de declaração de ineficácia independente de formalidade. O referido imóvel, sobre o qual se pretende a formalização da penhora, possui registro de compra e venda a terceira pessoa, bem como alienação fiduciária gravada na matrícula (fls. 72/79). Tais fatos não obstariam a penhora do bem. No caso, o exequente, com base no que constou da matrícula, conclui que a posse do bem está com terceira pessoa, sendo que atransferência de propriedade plena do bem imóvel, no caso, depende da quitação do financiamento com credor fiduciário. Aliás, para prevalecer a penhora, deverá ser comprovada que ocorrera fraude à execução, nos termos do art.792, do CPC, tornando-se a venda ineficaz. Assim, deve a parte exequente manifestar-se nesse sentido, indicando a existência dos elementos subjetivos e objetivos da fraude execução, nos termos do art.792, do CPC, no tocante a insolvência do devedor e a má-fé do adquirente (Súmula 375/STJ), em 15 dias. Anoto desde já que,por ser necessária a configuração da má-fé do terceiro adquirente, exige-se o respeito ao prévio contraditório. Dessa forma, antes do reconhecimento da fraude à execução, é preciso garantir a oportunidade de o terceiro manifestar-se, e demonstrar sua boa-fé ou, caso queira, opor embargos de terceiro, no prazo de quinze dias (art. 792, §§2º e 4º, CPC), devendo o exequente, se o caso, indicar nos autos endereço atualizado de JULIANA BOTAN RIBEIRO. 4-Intime-se. Advogados(s): José Amado de Aguiar Filho (OAB 199410/SP), Charles Eduardo Borges (OAB 201896/SP), Paulo Roberto Rodrigues Junior (OAB 265458/SP) |
| 27/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-Fls. 72, item 7: Defiro expedição de mandado de levantamento acerca da quantia penhorada (fls. 03). 2-Fls. 72, item 5: Defiro o requerimento de penhora da cota-parte cabível ao executado (1/8) sobre o imóvel matrícula n. 1.913 do Serviço de Registro de Imóveis de Pindamonhangaba (fls. 77/79), em nome do executado, nomeando-o depositário, independentemente de outra formalidade. 2.1- Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2.2- Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. 2.3- Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 2.4- Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do novo Código de Processo Civil. 3- Fls. 72, itens de 2 a 4: acerca do pedido de penhora e de reconhecimento de fraude à execução quanto à compra e venda do imóvel objeto da matrícula 56.736 CRI Pinda, não é possível atender o pedido de declaração de ineficácia independente de formalidade. O referido imóvel, sobre o qual se pretende a formalização da penhora, possui registro de compra e venda a terceira pessoa, bem como alienação fiduciária gravada na matrícula (fls. 72/79). Tais fatos não obstariam a penhora do bem. No caso, o exequente, com base no que constou da matrícula, conclui que a posse do bem está com terceira pessoa, sendo que atransferência de propriedade plena do bem imóvel, no caso, depende da quitação do financiamento com credor fiduciário. Aliás, para prevalecer a penhora, deverá ser comprovada que ocorrera fraude à execução, nos termos do art.792, do CPC, tornando-se a venda ineficaz. Assim, deve a parte exequente manifestar-se nesse sentido, indicando a existência dos elementos subjetivos e objetivos da fraude execução, nos termos do art.792, do CPC, no tocante a insolvência do devedor e a má-fé do adquirente (Súmula 375/STJ), em 15 dias. Anoto desde já que,por ser necessária a configuração da má-fé do terceiro adquirente, exige-se o respeito ao prévio contraditório. Dessa forma, antes do reconhecimento da fraude à execução, é preciso garantir a oportunidade de o terceiro manifestar-se, e demonstrar sua boa-fé ou, caso queira, opor embargos de terceiro, no prazo de quinze dias (art. 792, §§2º e 4º, CPC), devendo o exequente, se o caso, indicar nos autos endereço atualizado de JULIANA BOTAN RIBEIRO. 4-Intime-se. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 21/11/2024 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WTBT.24.70255058-6 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 21/11/2024 07:32 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2024 Teor do ato: Nos termos do Comunicado COMUNICADO Nº 41/2024 , para desarquivamento de processos digitais extintos deverá ser cobrada taxa no valor de R$ 42,86 (1,212 UFESP), a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 206-2, diretamente no sitio do Banco do Brasil ( Formulários - São Paulo). Nada mais. Advogados(s): José Amado de Aguiar Filho (OAB 199410/SP), Charles Eduardo Borges (OAB 201896/SP), Paulo Roberto Rodrigues Junior (OAB 265458/SP) |
| 19/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado COMUNICADO Nº 41/2024 , para desarquivamento de processos digitais extintos deverá ser cobrada taxa no valor de R$ 42,86 (1,212 UFESP), a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 206-2, diretamente no sitio do Banco do Brasil ( Formulários - São Paulo). Nada mais. |
| 08/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/09/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 27/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2024 Teor do ato: Vistos 1. Ante a determinação da suspensão dos processos que digam respeito a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial (Tema 44 - IRDR), reputo prejudicado pedido de fls. 56. 2. Manifeste-se o credor em prosseguimento; no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. 3. Int. Advogados(s): José Amado de Aguiar Filho (OAB 199410/SP), Charles Eduardo Borges (OAB 201896/SP), Paulo Roberto Rodrigues Junior (OAB 265458/SP) |
| 09/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos 1. Ante a determinação da suspensão dos processos que digam respeito a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial (Tema 44 - IRDR), reputo prejudicado pedido de fls. 56. 2. Manifeste-se o credor em prosseguimento; no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. 3. Int. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70197082-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2024 08:48 |
| 23/02/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 23/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 10/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2024 Teor do ato: Vistos. Ante certidão de fls. 51, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): José Amado de Aguiar Filho (OAB 199410/SP), Charles Eduardo Borges (OAB 201896/SP), Paulo Roberto Rodrigues Junior (OAB 265458/SP) |
| 24/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante certidão de fls. 51, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Solicitei à Delegacia da Receita Federal, através do sistema Infojud, as três últimas declarações de imposto de renda dos devedores, cuja obtenção resultou infrutífera. Int. Advogados(s): José Amado de Aguiar Filho (OAB 199410/SP), Charles Eduardo Borges (OAB 201896/SP), Paulo Roberto Rodrigues Junior (OAB 265458/SP) |
| 14/11/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1. Solicitei à Delegacia da Receita Federal, através do sistema Infojud, as três últimas declarações de imposto de renda dos devedores, cuja obtenção resultou infrutífera. Int. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2023 Teor do ato: Vistos 1. Fls. 38: defiro o bloqueio do valor da execução, através do sistema Sisbajud. 2. Localizados ativos financeiros, suficientes à satisfação da execução, voltem conclusos para demais deliberações. 3. Se infrutífero ou insuficiente, dê-se vista ao credor para manifestação acerca do(s) bloqueio(s), competindo-lhe a indicação de outros bens, passíveis de penhora. 4. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA RENATO NOGUEIRA DOS SANTOS Valor atualizado: R$ 172.663,06 Int. Advogados(s): José Amado de Aguiar Filho (OAB 199410/SP), Charles Eduardo Borges (OAB 201896/SP), Paulo Roberto Rodrigues Junior (OAB 265458/SP) |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70272676-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2023 11:52 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2023 Teor do ato: Dar vista ao credor da certidão supra. Advogados(s): José Amado de Aguiar Filho (OAB 199410/SP), Charles Eduardo Borges (OAB 201896/SP), Paulo Roberto Rodrigues Junior (OAB 265458/SP) |
| 23/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Dar vista ao credor da certidão supra. |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, intimem-se os executados, pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. À falta de pagamento voluntário, no prazo previsto do artigo 523 do referido diploma, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, honorários advocatícios de dez por cento. 3. Advirta-se os executados de que, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à d. Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): José Amado de Aguiar Filho (OAB 199410/SP), Charles Eduardo Borges (OAB 201896/SP), Paulo Roberto Rodrigues Junior (OAB 265458/SP) |
| 27/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, intimem-se os executados, pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. À falta de pagamento voluntário, no prazo previsto do artigo 523 do referido diploma, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, honorários advocatícios de dez por cento. 3. Advirta-se os executados de que, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à d. Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1007867-34.2019.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/09/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 07/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/09/2024 |
Petições Diversas |
| 08/11/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 21/11/2024 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 03/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 28/12/2024 |
Resposta de Ofício |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 26/03/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 13/05/2025 |
Petições Diversas |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 06/10/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 29/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/02/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |