| Reqte |
Vera Lucia Galvao
Advogado: Faberson Moreira |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/01/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 23/01/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/01/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 23/01/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2023 Teor do ato: Rejeito a impugnação ao crédito, pois a impugnante não trouxe aos autos qualquer novo documento apto a alterar o valor do crédito já habilitado e, portanto, o montante não habilitado, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação, deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Faberson Moreira (OAB 440350/SP) |
| 23/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Rejeito a impugnação ao crédito, pois a impugnante não trouxe aos autos qualquer novo documento apto a alterar o valor do crédito já habilitado e, portanto, o montante não habilitado, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação, deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70211649-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/08/2023 21:04 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70209277-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2023 13:39 |
| 25/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2023 |
Evoluída a Classe
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| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70194918-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2023 17:01 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 16/57: retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito" (art. 8º, da Lei 11.101/2005), sem a inexigibilidade das custas iniciais em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial . Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 3. Manifeste-se a impugnante acerca do parecer do Administrador Judicial (fls. 16/57). 4. Sem prejuízo, intime-se a recuperanda para manifestação , no prazo de 5 dias. 5. Em seguida, manifeste-se Administrador Judicial em parecer conclusivo. 6. Após, ao Ministério Público. 7. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Faberson Moreira (OAB 440350/SP) |
| 14/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 16/57: retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito" (art. 8º, da Lei 11.101/2005), sem a inexigibilidade das custas iniciais em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial . Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 3. Manifeste-se a impugnante acerca do parecer do Administrador Judicial (fls. 16/57). 4. Sem prejuízo, intime-se a recuperanda para manifestação , no prazo de 5 dias. 5. Em seguida, manifeste-se Administrador Judicial em parecer conclusivo. 6. Após, ao Ministério Público. 7. Int. |
| 13/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70185668-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2023 13:20 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2023 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Faberson Moreira (OAB 440350/SP) |
| 28/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 28/07/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2023 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 26/08/2023 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | Determinação Judicial. |
| 29/07/2023 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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