| Reqte |
Wilson Roberto Paulista
Advogado: Wilson Roberto Paulista |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/01/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 17/01/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/01/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 17/01/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2023 Teor do ato: Rejeito a impugnação, pois o crédito pleiteado é exclusivamente extraconcursal e, portanto, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação judicial, deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Wilson Roberto Paulista (OAB 84523/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 24/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Rejeito a impugnação, pois o crédito pleiteado é exclusivamente extraconcursal e, portanto, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação judicial, deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70211656-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/08/2023 21:23 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70209216-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2023 13:18 |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 129: manifeste-se o Administrador Judicial em parecer conclusivo. 2. Após, ao Ministério Público. 3. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Wilson Roberto Paulista (OAB 84523/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 22/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 129: manifeste-se o Administrador Judicial em parecer conclusivo. 2. Após, ao Ministério Público. 3. Int. |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70196054-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2023 15:23 |
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70194911-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2023 16:58 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de Habilitação de Crédito que foi liquidado na Justiça Especializada em 06/02/2023 (homologação de cálculos efetivada perante a esfera Trabalhista), em data posterior à data limite para apresentação administrativa de Habilitações de Crédito junto à recuperanda, fazendo incidir a norma do art. 6º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei n° 11.101/2005, alterada pela Lei nº 14.112/2020 e, portanto, não há de se falar em habilitação retardatária, nem de recolhimento de custas. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Habilitação de crédito trabalhista. Verbas sucumbenciais. Liquidação da sentença trabalhista posteriormente ao prazo comum de habilitação dos demais credores. Habilitação que não é retardatária. Cabimento de custas processuais apenas para habilitações retardatárias. Exegese do art. 10, § 3º da Lei nº 11.101/05 e do art. 4º, § 8º, da Lei Estadual Paulista nº 11.608/2003. Não exigência do recolhimento das custas processuais pelo habilitante não retardatário. Precedentes deste E. Tribunal. Ausência, ainda, de litigiosidade. Recuperanda que não ofereceu resistência ao pedido do habilitante. Afastamento das verbas sucumbenciais. Agravo parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2025043- 12.2017.8.26.0000; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Mogi Mirim 2ª Vara; Data do Julgamento: 29/05/2017; Data de Registro: 29/05/2017 grifo nosso). 2. Fls. 111/119: intimem-se o habilitante e a recuperanda para manifestação acerca do parecer do Administrador Judicial. 3. Sem prejuízo, intime-se a recuperanda para os termos deste incidente, no prazo de 5 dias corridos (artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005). 4. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para apresentar seu parecer conclusivo. 5. Após, ao Ministério Público. 6. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Wilson Roberto Paulista (OAB 84523/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 14/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Trata-se de Habilitação de Crédito que foi liquidado na Justiça Especializada em 06/02/2023 (homologação de cálculos efetivada perante a esfera Trabalhista), em data posterior à data limite para apresentação administrativa de Habilitações de Crédito junto à recuperanda, fazendo incidir a norma do art. 6º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei n° 11.101/2005, alterada pela Lei nº 14.112/2020 e, portanto, não há de se falar em habilitação retardatária, nem de recolhimento de custas. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Habilitação de crédito trabalhista. Verbas sucumbenciais. Liquidação da sentença trabalhista posteriormente ao prazo comum de habilitação dos demais credores. Habilitação que não é retardatária. Cabimento de custas processuais apenas para habilitações retardatárias. Exegese do art. 10, § 3º da Lei nº 11.101/05 e do art. 4º, § 8º, da Lei Estadual Paulista nº 11.608/2003. Não exigência do recolhimento das custas processuais pelo habilitante não retardatário. Precedentes deste E. Tribunal. Ausência, ainda, de litigiosidade. Recuperanda que não ofereceu resistência ao pedido do habilitante. Afastamento das verbas sucumbenciais. Agravo parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2025043- 12.2017.8.26.0000; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Mogi Mirim 2ª Vara; Data do Julgamento: 29/05/2017; Data de Registro: 29/05/2017 grifo nosso). 2. Fls. 111/119: intimem-se o habilitante e a recuperanda para manifestação acerca do parecer do Administrador Judicial. 3. Sem prejuízo, intime-se a recuperanda para os termos deste incidente, no prazo de 5 dias corridos (artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005). 4. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para apresentar seu parecer conclusivo. 5. Após, ao Ministério Público. 6. Int. |
| 13/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70185674-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2023 13:24 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2023 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Wilson Roberto Paulista (OAB 84523/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 28/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 28/07/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/08/2023 |
Petições Diversas |
| 30/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2023 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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