| Reqte |
Marcos Felipe Ladeira da Silva
Advogada: Katia Sousa Santos Silva Advogado: Alexandre Morgado Ruiz |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/01/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 17/01/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/01/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 17/01/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2023 Teor do ato: Acolho parcialmente a impugnação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. Advogados(s): Alexandre Morgado Ruiz (OAB 199296/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 24/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Acolho parcialmente a impugnação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70222064-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/09/2023 15:24 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70221069-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2023 20:10 |
| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70215620-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 16:48 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2023 Teor do ato: 1. Fls. 60/62: manifeste-se o Administrador Judicial em parecer conclusivo. 2. Após, ao Ministério Público. 3. Int. Advogados(s): Alexandre Morgado Ruiz (OAB 199296/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 01/09/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 01/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 60/62: manifeste-se o Administrador Judicial em parecer conclusivo. 2. Após, ao Ministério Público. 3. Int. |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70209535-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2023 15:15 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 35/55: retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito" (art. 8º, da Lei 11.101/2005), sem a exigibilidade das custas, no âmbito da recuperação judicial . Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 2. Intime-se a impugnante a se manifestar acerca do Parecer do Administrador Judicial (fls. 35/55). 3.Sem prejuízo, intime-se a recuperanda para manifestação, no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I da Lei nº 11.101/2005. 4. Em seguida, manifeste-se o Administrador Judicial em parecer conclusivo. 5. Após, ao Ministério Público. 6. Int. Advogados(s): Alexandre Morgado Ruiz (OAB 199296/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 25/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 35/55: retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito" (art. 8º, da Lei 11.101/2005), sem a exigibilidade das custas, no âmbito da recuperação judicial . Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 2. Intime-se a impugnante a se manifestar acerca do Parecer do Administrador Judicial (fls. 35/55). 3.Sem prejuízo, intime-se a recuperanda para manifestação, no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I da Lei nº 11.101/2005. 4. Em seguida, manifeste-se o Administrador Judicial em parecer conclusivo. 5. Após, ao Ministério Público. 6. Int. |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70204154-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/08/2023 17:48 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2023 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Alexandre Morgado Ruiz (OAB 199296/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 15/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 11/08/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1000301-97.2020.8.26.0625 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 11/08/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2023 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/09/2023 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | Determinação Judicial. |
| 12/08/2023 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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