| Reqte |
Mayara Andrine do Nascimento
Advogado: Felipe Gerardi Mari |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/01/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 31/01/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 31/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/01/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 31/01/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 74: aguarde-se o decurso do prazo para eventual interposição de recurso (fls. 72). 2. Após, arquivem-se os autos. 3. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Amanda Martins de Castro Bernardes (OAB 411758/SP), Felipe Gerardi Mari (OAB 421127/SP) |
| 08/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 74: aguarde-se o decurso do prazo para eventual interposição de recurso (fls. 72). 2. Após, arquivem-se os autos. 3. Int. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70273256-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 16:06 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2023 Teor do ato: Rejeito a impugnação, pois o crédito pleiteado é exclusivamente extraconcursal e, portanto, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação judicial, deverá ser perseguido por vias próprias, na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taubaté/SP. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Amanda Martins de Castro Bernardes (OAB 411758/SP), Felipe Gerardi Mari (OAB 421127/SP) |
| 24/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Rejeito a impugnação, pois o crédito pleiteado é exclusivamente extraconcursal e, portanto, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação judicial, deverá ser perseguido por vias próprias, na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taubaté/SP. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70231053-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2023 15:22 |
| 14/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70221967-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/09/2023 14:57 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70221043-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2023 19:56 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2023 Teor do ato: Fls. 52/56: manifeste-se o Administrador Judicial em parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Amanda Martins de Castro Bernardes (OAB 411758/SP) |
| 01/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 52/56: manifeste-se o Administrador Judicial em parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70209532-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2023 15:14 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo este incidente como Habilitação de crédito, sem recolhimento de custas iniciais, por ser o crédito da habilitante liquidado em 30/09/2022, posteriormente à data limite para apresentação administrativa, que se deu em 26/04/2022, portanto, apresentada nos termos do art. 6º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 11.101/05, alterada pela Lei nº 14.112/2020, hipótese na qual, consequentemente, o recolhimento de custas iniciais por parte da credora não é exigível, observada a jurisprudência do E. TJSP, representada pelo julgado abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Habilitação de crédito trabalhista. Verbas sucumbenciais. Liquidação da sentença trabalhista posteriormente ao prazo comum de habilitação dos demais credores. Habilitação que não é retardatária. Cabimento de custas processuais apenas para habilitações retardatárias. Exegese do art. 10, § 3º da Lei nº 11.101/05 e do art. 4º, § 8º, da Lei Estadual Paulista nº 11.608/2003. Não exigência do recolhimento das custas processuais pelo habilitante não retardatário. Precedentes deste E. Tribunal. Ausência, ainda, de litigiosidade. Recuperanda que não ofereceu resistência ao pedido do habilitante. Afastamento das verbas sucumbenciais. Agravo parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2025043-12.2017.8.26.0000; Relator: Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Mogi Mirim 2ª Vara; Data do Julgamento: 29/05/2017; Data de Registro: 29/05/2017. 2. Intime-se a habilitante a se manifestar acerca do parecer de fls. 16/47. Sem prejuízo, intime-se a Recuperanda,para que, no prazo de cinco dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, oportunidade em que deverá regularizar sua representação processual, conforme já determinado nos autos principais. 4. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 5. Após, ao Ministério Público. 6. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Amanda Martins de Castro Bernardes (OAB 411758/SP) |
| 25/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Recebo este incidente como Habilitação de crédito, sem recolhimento de custas iniciais, por ser o crédito da habilitante liquidado em 30/09/2022, posteriormente à data limite para apresentação administrativa, que se deu em 26/04/2022, portanto, apresentada nos termos do art. 6º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 11.101/05, alterada pela Lei nº 14.112/2020, hipótese na qual, consequentemente, o recolhimento de custas iniciais por parte da credora não é exigível, observada a jurisprudência do E. TJSP, representada pelo julgado abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Habilitação de crédito trabalhista. Verbas sucumbenciais. Liquidação da sentença trabalhista posteriormente ao prazo comum de habilitação dos demais credores. Habilitação que não é retardatária. Cabimento de custas processuais apenas para habilitações retardatárias. Exegese do art. 10, § 3º da Lei nº 11.101/05 e do art. 4º, § 8º, da Lei Estadual Paulista nº 11.608/2003. Não exigência do recolhimento das custas processuais pelo habilitante não retardatário. Precedentes deste E. Tribunal. Ausência, ainda, de litigiosidade. Recuperanda que não ofereceu resistência ao pedido do habilitante. Afastamento das verbas sucumbenciais. Agravo parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2025043-12.2017.8.26.0000; Relator: Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Mogi Mirim 2ª Vara; Data do Julgamento: 29/05/2017; Data de Registro: 29/05/2017. 2. Intime-se a habilitante a se manifestar acerca do parecer de fls. 16/47. Sem prejuízo, intime-se a Recuperanda,para que, no prazo de cinco dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, oportunidade em que deverá regularizar sua representação processual, conforme já determinado nos autos principais. 4. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 5. Após, ao Ministério Público. 6. Int. |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70204042-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/08/2023 17:17 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2023 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Amanda Martins de Castro Bernardes (OAB 411758/SP) |
| 15/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 11/08/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1000301-97.2020.8.26.0625 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 11/08/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2023 |
Manifestação do MP |
| 21/09/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |