| Reqte |
Cirúrgica Kd Ltda
Advogada: Marliese Mello |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 51/55: defiro o pedido de cancelamento da inscrição na dívida ativa em nome da requerente, se o caso. Após, ao arquivo. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marliese Mello (OAB 91564/RS) |
| 27/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 51/55: defiro o pedido de cancelamento da inscrição na dívida ativa em nome da requerente, se o caso. Após, ao arquivo. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marliese Mello (OAB 91564/RS) |
| 15/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 51/55: defiro o pedido de cancelamento da inscrição na dívida ativa em nome da requerente, se o caso. Após, ao arquivo. Int. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2024 Teor do ato: Fls. 43/48: diante da comprovação do recolhimento da taxa judiciária relativa à distribuição da ação, e nada mais havendo a tratar, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marliese Mello (OAB 91564/RS) |
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70200506-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 08:53 |
| 11/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 43/48: diante da comprovação do recolhimento da taxa judiciária relativa à distribuição da ação, e nada mais havendo a tratar, arquivem-se os autos. Int. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70199416-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 09:04 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2024 Teor do ato: Ante o lapso temporal decorrido, sem que a parte devedora efetuasse o pagamento da taxa judiciária, expeça-se certidão para fins de inscrição do débito no cadastro de dívida ativa do Estado. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marliese Mello (OAB 91564/RS) |
| 09/09/2024 |
Ato ordinatório
Ante o lapso temporal decorrido, sem que a parte devedora efetuasse o pagamento da taxa judiciária, expeça-se certidão para fins de inscrição do débito no cadastro de dívida ativa do Estado. |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2024 Teor do ato: Fls. 35: indefiro, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida a fls. 26, na qual a parte autora foi condenada ao pagamento das custas processuais. Providencie, pois, a parte autora o respectivo recolhimento, conforme determinado a fls. 35. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marliese Mello (OAB 91564/RS) |
| 25/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 35: indefiro, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida a fls. 26, na qual a parte autora foi condenada ao pagamento das custas processuais. Providencie, pois, a parte autora o respectivo recolhimento, conforme determinado a fls. 35. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70104428-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 19:07 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte autora, por carta, a efetuar o recolhimento da taxa judiciária relativa à distribuição da ação, no valor de R$176,80, sob pena de inscrição do débito no cadastro da dívida ativa do Estado. Após, observada as formalidades legais, ao arquivo. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marliese Mello (OAB 91564/RS) |
| 16/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a parte autora, por carta, a efetuar o recolhimento da taxa judiciária relativa à distribuição da ação, no valor de R$176,80, sob pena de inscrição do débito no cadastro da dívida ativa do Estado. Após, observada as formalidades legais, ao arquivo. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 27/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2024 Teor do ato: Em habilitação de crédito foi determinada a regularização da representação processual da parte autora (fls. 22). Intimada, ela não atendeu à determinação. Nos termos dos artigos 485, inciso IV, e 76, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto este processo. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. P. I. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marliese Mello (OAB 350302/SP) |
| 25/03/2024 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Em habilitação de crédito foi determinada a regularização da representação processual da parte autora (fls. 22). Intimada, ela não atendeu à determinação. Nos termos dos artigos 485, inciso IV, e 76, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto este processo. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. P. I. |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 21: declaro suspenso o processo, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil. Intime-se a habilitante a providenciar sua regularização processual, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marliese Mello (OAB 350302/SP) |
| 16/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 21: declaro suspenso o processo, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil. Intime-se a habilitante a providenciar sua regularização processual, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. |
| 10/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora a regularizar sua representação processual, tendo em vista que a procuração de fls. 9 não possui assinatura da outorgante. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marliese Mello (OAB 350302/SP) |
| 25/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a parte autora a regularizar sua representação processual, tendo em vista que a procuração de fls. 9 não possui assinatura da outorgante. |
| 12/09/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1000301-97.2020.8.26.0625 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 12/09/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/09/2024 |
Petições Diversas |
| 11/09/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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