| Reqte |
Wanderly do Prado Moura
Advogado: Rafael Borelli Advogada: Shayda Daher de Souza |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/03/2024 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 10/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2024 Data da Disponibilização: 01/02/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: Página: |
| 11/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/03/2024 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 10/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2024 Data da Disponibilização: 01/02/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: Página: |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2024 Teor do ato: Acolho parcialmente a impugnação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP) |
| 23/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Acolho parcialmente a impugnação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. |
| 19/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2023 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.80070392-0 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 06/12/2023 17:54 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70296183-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2023 17:04 |
| 01/12/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1008/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 82/86: intime-se o Administrador Judicial em parecer conclusivo. 2. Após, ao Ministério Público. 3. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP) |
| 30/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 82/86: intime-se o Administrador Judicial em parecer conclusivo. 2. Após, ao Ministério Público. 3. Int. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70287523-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/11/2023 16:55 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 75/78: aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da recuperanda. 2. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial em parecer conclusivo. 3. Após, ao Ministério Público. 4. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP) |
| 22/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 75/78: aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da recuperanda. 2. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial em parecer conclusivo. 3. Após, ao Ministério Público. 4. Int. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70283610-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2023 09:37 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito" (art. 8º, da Lei nº nº 11.101/2005), sem exigibilidade das custas iniciais Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022. 2. Intime-se o impugnante para se manifestar acerca do parecer de fls. 53/70. 3. Sem prejuízo, intime-se a Recuperanda,para que, no prazo de cinco dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, oportunidade em que deverá regularizar sua representação processual, conforme já determinado nos autos principais. 4. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial em parecer conclusivo. 5. Após, ao Ministério Público. 6. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP) |
| 16/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito" (art. 8º, da Lei nº nº 11.101/2005), sem exigibilidade das custas iniciais Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022. 2. Intime-se o impugnante para se manifestar acerca do parecer de fls. 53/70. 3. Sem prejuízo, intime-se a Recuperanda,para que, no prazo de cinco dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, oportunidade em que deverá regularizar sua representação processual, conforme já determinado nos autos principais. 4. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial em parecer conclusivo. 5. Após, ao Ministério Público. 6. Int. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70280363-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2023 18:21 |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2023 Teor do ato: Vista ao administrador judicial. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP) |
| 01/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao administrador judicial. |
| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70266218-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2023 10:07 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora a regularizar sua representação processual, tendo em vista que a procuração de fls. 34 não possui assinatura da outorgante. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Rafael Borelli (OAB 303036/SP), Shayda Daher de Souza (OAB 371026/SP) |
| 25/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a parte autora a regularizar sua representação processual, tendo em vista que a procuração de fls. 34 não possui assinatura da outorgante. |
| 20/10/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1000301-97.2020.8.26.0625 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 20/10/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/10/2023 |
Petições Diversas |
| 14/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2023 |
Petições Diversas |
| 23/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2023 |
Manifestação MP ao Juiz |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/12/2023 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | Determinação Judicial. |
| 21/10/2023 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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