| Reqte |
Adelaide Magela Netto
Advogado: Luciano Pereira Diegues |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2024 Teor do ato: Rejeito a impugnação ao crédito, pois o crédito pleiteado é exclusivamente extraconcursal e, portanto, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação judicial, deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. Advogados(s): Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 19/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Rejeito a impugnação ao crédito, pois o crédito pleiteado é exclusivamente extraconcursal e, portanto, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação judicial, deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.80033877-8 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 23/04/2024 15:37 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2024 Teor do ato: Fls. 45/46: manifestem-se as partes acerca do que foi apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 25/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 45/46: manifestem-se as partes acerca do que foi apresentado pelo administrador judicial. |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70055435-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2024 17:07 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2024 |
Evoluída a Classe
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| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2024 Teor do ato: Vistos. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito" (art. 8º, da Lei nº nº 11.101/2005), sem exigibilidade das custas iniciais Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022. 2. Intime-se a impugnante para se manifestar acerca do parecer de fls. 16/31. 3. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial em parecer conclusivo. 4. Após, ao Ministério Público. 5. Int. Advogados(s): Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 04/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito" (art. 8º, da Lei nº nº 11.101/2005), sem exigibilidade das custas iniciais Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022. 2. Intime-se a impugnante para se manifestar acerca do parecer de fls. 16/31. 3. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial em parecer conclusivo. 4. Após, ao Ministério Público. 5. Int. |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70037821-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/03/2024 14:19 |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2024 Teor do ato: Fls. 16/31: manifestem-se as partes. Advogados(s): Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 22/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 16/31: manifestem-se as partes. |
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70029686-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2024 16:38 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2024 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 07/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 29/01/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1000301-97.2020.8.26.0625 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 29/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 13/03/2024 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | Determinação Judicial |
| 30/01/2024 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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