| Reqte |
Annabel Freitas Feliciano
Advogado: Luiz Gustavo Pires Guimarães Cunha Advogada: Leila Aparecida Salvati |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2024 Teor do ato: Fls. 153/154: não há omissão ou contradição na decisão de fls. 147/148, portanto, eventual insatisfação com o teor do julgado deve ser objeto de outra espécie de recurso. Rejeito os embargos de declaração. P. I. Advogados(s): Leila Aparecida Salvati (OAB 142283/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Luiz Gustavo Pires Guimarães Cunha (OAB 244830/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 29/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2024 Teor do ato: Fls. 153/154: não há omissão ou contradição na decisão de fls. 147/148, portanto, eventual insatisfação com o teor do julgado deve ser objeto de outra espécie de recurso. Rejeito os embargos de declaração. P. I. Advogados(s): Leila Aparecida Salvati (OAB 142283/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Luiz Gustavo Pires Guimarães Cunha (OAB 244830/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 09/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2024 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Fls. 153/154: não há omissão ou contradição na decisão de fls. 147/148, portanto, eventual insatisfação com o teor do julgado deve ser objeto de outra espécie de recurso. Rejeito os embargos de declaração. P. I. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.80089775-0 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 06/09/2024 12:42 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70196861-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2024 17:43 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2024 Teor do ato: Fls .153/154: manifeste-se o Administrador Judicial. Advogados(s): Leila Aparecida Salvati (OAB 142283/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Luiz Gustavo Pires Guimarães Cunha (OAB 244830/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 26/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls .153/154: manifeste-se o Administrador Judicial. |
| 25/08/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTBT.24.70186396-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/08/2024 21:49 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2024 Teor do ato: Acolho parcialmente a impugnação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. Advogados(s): Leila Aparecida Salvati (OAB 142283/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Luiz Gustavo Pires Guimarães Cunha (OAB 244830/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 15/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Acolho parcialmente a impugnação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.80077286-9 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 02/08/2024 13:19 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70166337-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2024 13:18 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2024 Teor do ato: 1. Fls. 130/138: intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 2. Após, ao Ministério Público. 3. Int. Advogados(s): Leila Aparecida Salvati (OAB 142283/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Luiz Gustavo Pires Guimarães Cunha (OAB 244830/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 130/138: intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 2. Após, ao Ministério Público. 3. Int. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70155049-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 17/07/2024 18:37 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2024 Teor do ato: Aguarde-se o decurso do prazo requerido, 5 dias. Decorrido, manifeste-se a parte autora, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Leila Aparecida Salvati (OAB 142283/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Luiz Gustavo Pires Guimarães Cunha (OAB 244830/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 03/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se o decurso do prazo requerido, 5 dias. Decorrido, manifeste-se a parte autora, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento. |
| 29/06/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70138978-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 28/06/2024 19:41 |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70137073-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2024 14:51 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito" (art. 8º, da Lei 11.101/2005). 2. Anote-se a inexigibilidade das custas iniciais em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial . Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Impugnação de crédito - Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 - Equívoco - Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários - Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial - Precedentes - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022. Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 3. Fls. 87/114: manifeste-se a impugnante acerca do parecer do Administrador Judicial. 4. Sem prejuízo, intime-se a Recuperanda, para que, no prazo de cinco dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/205. 5. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 6. Após, ao Ministério Público. 7. Int. Advogados(s): Leila Aparecida Salvati (OAB 142283/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Luiz Gustavo Pires Guimarães Cunha (OAB 244830/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 18/06/2024 |
Evoluída a Classe
|
| 18/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito" (art. 8º, da Lei 11.101/2005). 2. Anote-se a inexigibilidade das custas iniciais em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial . Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Impugnação de crédito - Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 - Equívoco - Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários - Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial - Precedentes - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022. Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 3. Fls. 87/114: manifeste-se a impugnante acerca do parecer do Administrador Judicial. 4. Sem prejuízo, intime-se a Recuperanda, para que, no prazo de cinco dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/205. 5. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 6. Após, ao Ministério Público. 7. Int. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70123409-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2024 18:36 |
| 03/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 03/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2024 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Leila Aparecida Salvati (OAB 142283/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Luiz Gustavo Pires Guimarães Cunha (OAB 244830/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 03/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 17/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2024 |
Pedido de Prazo |
| 17/07/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 31/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 25/08/2024 |
Embargos de Declaração |
| 05/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/09/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 20/06/2024 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | Determinação Judicial. |
| 18/05/2024 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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