| Reqte |
Luiz Gustavo Pires Guimarães Cunha
Advogado: Luiz Gustavo Pires Guimarães Cunha |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes Advogada: Carolina Santana Fontes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 08/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2024 Teor do ato: Acolho parcialmente a impugnação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Luiz Gustavo Pires Guimarães Cunha (OAB 244830/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Carolina Santana Fontes (OAB 418505/SP) |
| 15/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Acolho parcialmente a impugnação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.80075124-1 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 26/07/2024 14:54 |
| 26/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70159248-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2024 12:11 |
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2024 Teor do ato: Intime-se a Administradora Judicial. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Luiz Gustavo Pires Guimarães Cunha (OAB 244830/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Carolina Santana Fontes (OAB 418505/SP) |
| 12/07/2024 |
Ato ordinatório
Intime-se a Administradora Judicial. |
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70148399-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2024 17:07 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 91/94: a taxa judiciária foi devidamente recolhida. 2. Intime-se a recuperanda para manifestação, no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. 3. Em seguida, manifeste-se o Administrador Judicial em parecer conclusivo. 4. Após, ao Ministério Público. 5. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Luiz Gustavo Pires Guimarães Cunha (OAB 244830/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 03/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 91/94: a taxa judiciária foi devidamente recolhida. 2. Intime-se a recuperanda para manifestação, no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. 3. Em seguida, manifeste-se o Administrador Judicial em parecer conclusivo. 4. Após, ao Ministério Público. 5. Int. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70138296-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2024 12:39 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2024 Teor do ato: Fls. 78/87: recebo este incidente como Habilitação de Crédito Retardatária, nos termos da Lei nº 11.101/2005, art. 7º, § 1º, e art. 10 caput, ensejando, portanto, a necessidade do recolhimento das custas judicias. Intime-se o habilitante a recolher as custas de distribuição da ação, nos moldes do art. 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Com o recolhimento, manifeste-se o habilitante acerca do parecer do Sr. Administrador Judicial (fls. 78/87). Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Luiz Gustavo Pires Guimarães Cunha (OAB 244830/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 18/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 78/87: recebo este incidente como Habilitação de Crédito Retardatária, nos termos da Lei nº 11.101/2005, art. 7º, § 1º, e art. 10 caput, ensejando, portanto, a necessidade do recolhimento das custas judicias. Intime-se o habilitante a recolher as custas de distribuição da ação, nos moldes do art. 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Com o recolhimento, manifeste-se o habilitante acerca do parecer do Sr. Administrador Judicial (fls. 78/87). Int. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70123351-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2024 17:32 |
| 03/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 03/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2024 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Luiz Gustavo Pires Guimarães Cunha (OAB 244830/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 03/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70105001-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2024 11:07 |
| 17/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/05/2024 |
Petições Diversas |
| 12/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2024 |
Petições Diversas |
| 10/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |