| Reqte |
Delamares Servicos Medicos Ltda
Advogado: Otoniel Vitor Pereira Alves |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada pelo requerente nos autos do processo de recuperação judicial de HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, visando a inclusão de seu crédito no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, para constar o montante de R$43.081,87, decorrente de sentença condenatória proferida nos autos da Ação de Cobrança nº1002262-73.2020.8.26.0625, processada na 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP. O Administrador Judicial opinou pela parcial procedência da impugnação, pois o crédito foi reconhecido no julgamento da Ação de Cobrança nº 1002262-73.2020.8.26.0625, com trânsito em julgado certificado. Quanto aos honorários advocatícios alega tratar-se de crédito extraconcursal e deverá ser buscado na Justiça Comum. Sustenta ainda que o crédito do impugnante que deverá ser arrolado no Quadro Geral de Credores é de R$ 43.081,87 (quarenta e três mil e oitenta e um reais e oitenta e sete centavos), na Classe I Trabalhista. O Ministério Público, a recuperanda e o impugnante concordam com o pedido do Administrador Judicial. Acolho parcialmente a impugnação, para fins de alteração do crédito de titularidade da Impugnante DELAMARES SERVICOS MÉDICOS LTDA, no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, para constar a quantia de de R$ 43.081,87 (quarenta e três mil e oitenta e um reais e oitenta e sete centavos), na Classe I Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P.I. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP) |
| 19/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada pelo requerente nos autos do processo de recuperação judicial de HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, visando a inclusão de seu crédito no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, para constar o montante de R$43.081,87, decorrente de sentença condenatória proferida nos autos da Ação de Cobrança nº1002262-73.2020.8.26.0625, processada na 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP. O Administrador Judicial opinou pela parcial procedência da impugnação, pois o crédito foi reconhecido no julgamento da Ação de Cobrança nº 1002262-73.2020.8.26.0625, com trânsito em julgado certificado. Quanto aos honorários advocatícios alega tratar-se de crédito extraconcursal e deverá ser buscado na Justiça Comum. Sustenta ainda que o crédito do impugnante que deverá ser arrolado no Quadro Geral de Credores é de R$ 43.081,87 (quarenta e três mil e oitenta e um reais e oitenta e sete centavos), na Classe I Trabalhista. O Ministério Público, a recuperanda e o impugnante concordam com o pedido do Administrador Judicial. Acolho parcialmente a impugnação, para fins de alteração do crédito de titularidade da Impugnante DELAMARES SERVICOS MÉDICOS LTDA, no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, para constar a quantia de de R$ 43.081,87 (quarenta e três mil e oitenta e um reais e oitenta e sete centavos), na Classe I Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P.I. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70267731-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 16:29 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2024 Teor do ato: Manifeste-se a recuperanda sobre o parecer apresentado pela administradora judicial a fls. 148/149. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP) |
| 30/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a recuperanda sobre o parecer apresentado pela administradora judicial a fls. 148/149. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70251195-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 17:07 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a concordância parcial da administradora judicial (fls. 148/149), manifeste-se a impugnante. Após, torne este incidente à conclusão, para decisão. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP) |
| 31/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a concordância parcial da administradora judicial (fls. 148/149), manifeste-se a impugnante. Após, torne este incidente à conclusão, para decisão. Int. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.80089792-0 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 06/09/2024 13:56 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70196909-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2024 18:25 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2024 Teor do ato: Fls. 144: aguardar decurso do prazo requerido pelo Administrador Judicial (10 dias). Decorrido, vista ao Administrador Judicial para manifestação. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP) |
| 19/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 144: aguardar decurso do prazo requerido pelo Administrador Judicial (10 dias). Decorrido, vista ao Administrador Judicial para manifestação. |
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70180574-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2024 18:22 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2024 Teor do ato: Fls. 76/140: manifeste-se o Administrador Judicial. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP) |
| 07/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 76/140: manifeste-se o Administrador Judicial. |
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70171458-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 20:20 |
| 06/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2024 Teor do ato: Fls. 71: diga a impugnante sobre as manifestações lançadas pela Administradora Judicial a fls. 42/51 e pela Recuperanda a fls. 62/64, juntando aos autos documentos hábeis à comprovação da origem do valor almejado. Com a juntada dos documentos em questão, conclusos para ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 71: diga a impugnante sobre as manifestações lançadas pela Administradora Judicial a fls. 42/51 e pela Recuperanda a fls. 62/64, juntando aos autos documentos hábeis à comprovação da origem do valor almejado. Com a juntada dos documentos em questão, conclusos para ulteriores deliberações. Int. |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.80071616-0 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 16/07/2024 17:42 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70151835-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2024 12:29 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2024 Teor do ato: Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar Impugnação de Crédito Retardatária, pois o presente incidente foi interposto em 20/05/2024, depois do prazo final, que se deu em 04/07/2022. 2. Anote-se a inexigibilidade das custas iniciais em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Impugnação de crédito - Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 - Equívoco - Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários - Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial - Precedentes - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 3. Fls. 42/57: manifestem-se a impugnante e a recuperanda acerca do parecer do Administrador Judicial. 4. Em seguida, manifeste-se o Administrador Judicial em parecer conclusivo. 5, Após, ao Ministério Público. 6. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP) |
| 05/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar Impugnação de Crédito Retardatária, pois o presente incidente foi interposto em 20/05/2024, depois do prazo final, que se deu em 04/07/2022. 2. Anote-se a inexigibilidade das custas iniciais em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Impugnação de crédito - Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 - Equívoco - Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários - Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial - Precedentes - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022, grifo nosso). 3. Fls. 42/57: manifestem-se a impugnante e a recuperanda acerca do parecer do Administrador Judicial. 4. Em seguida, manifeste-se o Administrador Judicial em parecer conclusivo. 5, Após, ao Ministério Público. 6. Int. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70137415-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2024 18:09 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2024 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Otoniel Vitor Pereira Alves (OAB 358386/SP) |
| 17/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 21/05/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1000301-97.2020.8.26.0625 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 21/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 16/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/09/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 13/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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