| Reqte |
Benedito Osvaldo Rosa
Advogada: Nina Freire Advogado: Moacyr Freire Neto |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 24/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2024 Teor do ato: Acolho parcialmente a impugnação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Moacyr Freire Neto (OAB 94393/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Nina Freire (OAB 359548/SP) |
| 05/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Acolho parcialmente a impugnação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.80088289-3 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 03/09/2024 13:03 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70193254-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2024 16:34 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0630/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 111/112: intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 2. Após, ao Ministério Público. 3.Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Moacyr Freire Neto (OAB 94393/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Nina Freire (OAB 359548/SP) |
| 27/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 111/112: intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 2. Após, ao Ministério Público. 3.Int. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70187613-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 20:22 |
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70183991-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2024 16:58 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 98/101: diante dos documentos apresentados, defiro a gratuidade de justiça em favor do habilitante. 2. Manifeste-se o habilitante acerca do parecer do Administrador Judicial (fls. 21/86). 3. Sem prejuízo, intime-se a Recuperanda para que, no prazo de cinco dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. 4. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 5. Após, ao Ministério Público. 6. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Moacyr Freire Neto (OAB 94393/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Nina Freire (OAB 359548/SP) |
| 14/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 98/101: diante dos documentos apresentados, defiro a gratuidade de justiça em favor do habilitante. 2. Manifeste-se o habilitante acerca do parecer do Administrador Judicial (fls. 21/86). 3. Sem prejuízo, intime-se a Recuperanda para que, no prazo de cinco dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. 4. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 5. Após, ao Ministério Público. 6. Int. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70174696-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2024 20:00 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 90/94: o ator não esclareceu sobre sua situação financeira, limitando-se a apresentar "declaração de I.R." e "declaração de hipossuficiência" que não servem para comprovar seus ganhos e gastos, impossibilitando o exercício de cognição acerca da alegada precariedade financeira (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República). Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao habilitante o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, argumentos e provas suficientes sobre seus rendimentos e seus ganhos mensais ou recolher a taxa judiciária referente à distribuição da ação. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Nina Freire (OAB 359548/SP) |
| 17/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 90/94: o ator não esclareceu sobre sua situação financeira, limitando-se a apresentar "declaração de I.R." e "declaração de hipossuficiência" que não servem para comprovar seus ganhos e gastos, impossibilitando o exercício de cognição acerca da alegada precariedade financeira (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República). Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao habilitante o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, argumentos e provas suficientes sobre seus rendimentos e seus ganhos mensais ou recolher a taxa judiciária referente à distribuição da ação. Int. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70153327-0 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 16/07/2024 14:18 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 21/86: recebo este incidente como Habilitação de Crédito Retardatária, nos termos da Lei nº 11.101/2005, art. 7º, § 1º, e art. 10 caput, ensejando, portanto, a necessidade do recolhimento das custas judicias. 2. Intime-se o habilitante a recolher as custas de distribuição da ação, nos moldes do art. 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. 3. Com o recolhimento, manifeste-se o habilitante acerca do parecer do Sr. Administrador Judicial (fls. 21/86). 4.Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Nina Freire (OAB 359548/SP) |
| 03/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 21/86: recebo este incidente como Habilitação de Crédito Retardatária, nos termos da Lei nº 11.101/2005, art. 7º, § 1º, e art. 10 caput, ensejando, portanto, a necessidade do recolhimento das custas judicias. 2. Intime-se o habilitante a recolher as custas de distribuição da ação, nos moldes do art. 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. 3. Com o recolhimento, manifeste-se o habilitante acerca do parecer do Sr. Administrador Judicial (fls. 21/86). 4.Int. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70137430-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2024 18:20 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2024 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Nina Freire (OAB 359548/SP) |
| 17/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 21/05/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1000301-97.2020.8.26.0625 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 21/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2024 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 09/08/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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