| Reqte |
R. C. de Mendonca Gomes Zeladoria - Me
Advogado: Lucas Carvalho da Silva Advogado: Edgar Franco Peres Gonçalves |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2024 Teor do ato: Rejeito a impugnação de crédito, pois o valor que se pretende impugnar está incluído no Quadro de Credores da Recuperanda em favor da impugnante. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. P. I. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Lucas Carvalho da Silva (OAB 295230/SP), Edgar Franco Peres Gonçalves (OAB 295836/SP) |
| 31/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2024 Teor do ato: Rejeito a impugnação de crédito, pois o valor que se pretende impugnar está incluído no Quadro de Credores da Recuperanda em favor da impugnante. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. P. I. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Lucas Carvalho da Silva (OAB 295230/SP), Edgar Franco Peres Gonçalves (OAB 295836/SP) |
| 11/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Rejeito a impugnação de crédito, pois o valor que se pretende impugnar está incluído no Quadro de Credores da Recuperanda em favor da impugnante. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. P. I. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.80086510-7 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 28/08/2024 15:46 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70188129-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2024 12:55 |
| 27/08/2024 |
Evoluída a Classe
|
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70182899-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 17:27 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 68: intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 2. Após, ao Ministério Público. 3. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Lucas Carvalho da Silva (OAB 295230/SP), Edgar Franco Peres Gonçalves (OAB 295836/SP) |
| 19/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 68: intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 2. Após, ao Ministério Público. 3. Int. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70179323-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2024 15:42 |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2024 Teor do ato: 1. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar Impugnação de crédito Retardatária, pois o presente foi criado apenas em 05/06/2024, depois do termo final, que se deu em 04/07/2022. 2. Anote-se a inexigibilidade das custas iniciais em impugnação de crédito no âmbito da recuperação judicial. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022). 3. Fls. 46/64: manifeste-se o impugnante acerca do parecer do Administrador Judicial. 4. Sem prejuízo, intime-se a Recuperandapara que, no prazo de cinco dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. 5. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo e, após, ao Ministério Público. 6. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Lucas Carvalho da Silva (OAB 295230/SP), Edgar Franco Peres Gonçalves (OAB 295836/SP) |
| 08/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar Impugnação de crédito Retardatária, pois o presente foi criado apenas em 05/06/2024, depois do termo final, que se deu em 04/07/2022. 2. Anote-se a inexigibilidade das custas iniciais em impugnação de crédito no âmbito da recuperação judicial. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022). 3. Fls. 46/64: manifeste-se o impugnante acerca do parecer do Administrador Judicial. 4. Sem prejuízo, intime-se a Recuperandapara que, no prazo de cinco dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. 5. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo e, após, ao Ministério Público. 6. Int. |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70172090-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2024 14:58 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora a esclarecer acerca da procuração apresentada a fls. 39, uma vez que a outorgante trata-se de pessoa jurídica diversa (Segtau Segurança e Zeladoria Ltda - CNPJ 36.045.799/0001-80). Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Lucas Carvalho da Silva (OAB 295230/SP) |
| 06/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a parte autora a esclarecer acerca da procuração apresentada a fls. 39, uma vez que a outorgante trata-se de pessoa jurídica diversa (Segtau Segurança e Zeladoria Ltda - CNPJ 36.045.799/0001-80). |
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 38/39: anote-se. Intime-se o Administrador Judicial para manifestação. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Lucas Carvalho da Silva (OAB 295230/SP) |
| 26/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 38/39: anote-se. Intime-se o Administrador Judicial para manifestação. Int. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70157797-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/07/2024 09:45 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2024 Teor do ato: Intime-se a requerente a regularizar sua representação processual, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, uma vez que não apresentada procuração ou substabelecimento ao advogado subscritor do pedido inicial. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Lucas Carvalho da Silva (OAB 295230/SP) |
| 11/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a requerente a regularizar sua representação processual, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, uma vez que não apresentada procuração ou substabelecimento ao advogado subscritor do pedido inicial. |
| 06/06/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1000301-97.2020.8.26.0625 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 06/06/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/07/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 07/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/08/2024 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | Determinação Judicial. |
| 07/06/2024 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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