| Reqte |
Pro-life Equipamentos Medicos Ltda
Advogado: Ricardo Dias Trotta |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/02/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 14/02/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 24/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/02/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 14/02/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 24/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 89: aguarde-se o decurso do prazo para eventual interposição de recurso (fls. 83). Após, ao arquivo. Int. Advogados(s): Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 04/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 89: aguarde-se o decurso do prazo para eventual interposição de recurso (fls. 83). Após, ao arquivo. Int. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.80122988-3 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 02/12/2024 13:17 |
| 02/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2024 Teor do ato: Trata-se de impugnação de crédito formulada por Pro-Life Equipamentos Médicos Ltda nos autos do processo de recuperação judicial de HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA. O Administrador Judicial se manifestou pela extinção do processo, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, pois o crédito em questão já está arrolado no Quadro Geral de Credores do processo de recuperação judicial. Acolho os argumentos do Administrador Judicial e, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto este processo, sem resolução de mérito. Arquive-se. P. I. Advogados(s): Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 14/10/2024 |
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
Trata-se de impugnação de crédito formulada por Pro-Life Equipamentos Médicos Ltda nos autos do processo de recuperação judicial de HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA. O Administrador Judicial se manifestou pela extinção do processo, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, pois o crédito em questão já está arrolado no Quadro Geral de Credores do processo de recuperação judicial. Acolho os argumentos do Administrador Judicial e, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto este processo, sem resolução de mérito. Arquive-se. P. I. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70225165-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/10/2024 23:55 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70222111-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2024 12:50 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2024 |
Evoluída a Classe
|
| 28/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 67/72: intime-se o Administrador Judicial para apresentar seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 26/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 67/72: intime-se o Administrador Judicial para apresentar seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70212223-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 11:16 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 62/63: aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação da recuperanda. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 3. Após, ao Ministério Público. 4. Int. Advogados(s): Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 24/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 62/63: aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação da recuperanda. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 3. Após, ao Ministério Público. 4. Int. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70208693-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 11:47 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito" (art. 8º da Lei 11.101/2005). 2. Anote-se a inexigibilidade das custas iniciais em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003. Equívoco. Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários. Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator: J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022. Data de Registro: 25/03/2022). 3. Fls. 46/53: manifeste-se a impugnante acerca do parecer do Administrador Judicial. 4. Sem prejuízo, intime-se a Recuperanda para que, no prazo de cinco dias corridos, se manifeste, nos termos dos artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/205. 5. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 6. Após, ao Ministério Público. 7. Int. Advogados(s): Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 13/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito" (art. 8º da Lei 11.101/2005). 2. Anote-se a inexigibilidade das custas iniciais em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003. Equívoco. Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários. Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator: J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022. Data de Registro: 25/03/2022). 3. Fls. 46/53: manifeste-se a impugnante acerca do parecer do Administrador Judicial. 4. Sem prejuízo, intime-se a Recuperanda para que, no prazo de cinco dias corridos, se manifeste, nos termos dos artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/205. 5. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. 6. Após, ao Ministério Público. 7. Int. |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70202557-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2024 17:43 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2024 Teor do ato: Aguardar decurso do prazo requerido pelo administrador de 10 dias. Decorrido, vista ao administrador Judicial para manifestação. Advogados(s): Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 26/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardar decurso do prazo requerido pelo administrador de 10 dias. Decorrido, vista ao administrador Judicial para manifestação. |
| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70186138-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2024 17:36 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2024 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 14/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 11/06/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1000301-97.2020.8.26.0625 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 11/06/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 25/09/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 02/12/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 02/10/2024 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | Determinação judicial. |
| 12/06/2024 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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