| Reqte |
OLIVEIRA & CARVALHO SAUDE LTDA - ME
Advogada: Faustina Rodrigues |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/09/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 05/09/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 12/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/09/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 05/09/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 50: aguarde-se o decurso do prazo para eventual interposição de recurso (fls. 43). Após, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Faustina Rodrigues (OAB 94853/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Carlos Eduardo Utrabo Prosdócimo (OAB 98252/PR) |
| 28/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 50: aguarde-se o decurso do prazo para eventual interposição de recurso (fls. 43). Após, arquivem-se os autos. Int. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.80078548-1 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 24/07/2025 15:42 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado por OLIVEIRA & CARVALHO SAUDE LTDA - ME nos autos do processo de recuperação judicial do HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, visando a inclusão do seu crédito no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, para constar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). A Administradora Judicial se manifestou pela extinção do processo, pois o crédito já foi constituído no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, devendo, portanto, aguardar o regular adimplemento de seu crédito. Ante a ausência de interesse processual, pois o credor já consta no Quadro Geral de Credores pelo valor aqui pleiteado, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto este processo, sem resolução de mérito. Oportunamente, ao arquivo. P. I. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Faustina Rodrigues (OAB 94853/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 30/05/2025 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado por OLIVEIRA & CARVALHO SAUDE LTDA - ME nos autos do processo de recuperação judicial do HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, visando a inclusão do seu crédito no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, para constar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). A Administradora Judicial se manifestou pela extinção do processo, pois o crédito já foi constituído no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, devendo, portanto, aguardar o regular adimplemento de seu crédito. Ante a ausência de interesse processual, pois o credor já consta no Quadro Geral de Credores pelo valor aqui pleiteado, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto este processo, sem resolução de mérito. Oportunamente, ao arquivo. P. I. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação da habilitante acerca da extinção do processo. Na hipótese de concordância da parte autora, torne o processo à conclusão, sem necessidade de abertura de vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Faustina Rodrigues (OAB 94853/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 10/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação da habilitante acerca da extinção do processo. Na hipótese de concordância da parte autora, torne o processo à conclusão, sem necessidade de abertura de vista ao Ministério Público. Int. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70267698-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 16:19 |
| 30/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2024 Teor do ato: Em tempo, antes de deliberar acerca do pedido formulado pela administradora judicial de extinção deste incidente de habilitação de crédito sem resolução do mérito, intime-se a parte habilitante e a recuperanda para manifestação, no prazo de quinze dias. No silêncio ou na hipótese de concordância da parte autora, torne o processo à conclusão, sem necessidade de abertura de vista ao Ministério Público. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Faustina Rodrigues (OAB 94853/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 28/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Em tempo, antes de deliberar acerca do pedido formulado pela administradora judicial de extinção deste incidente de habilitação de crédito sem resolução do mérito, intime-se a parte habilitante e a recuperanda para manifestação, no prazo de quinze dias. No silêncio ou na hipótese de concordância da parte autora, torne o processo à conclusão, sem necessidade de abertura de vista ao Ministério Público. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70207253-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/09/2024 05:56 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70204384-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2024 16:03 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2024 Teor do ato: Aguarde-se o decurso do prazo requerido, 10 dias. Decorrido, manifeste-se a parte autora, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Faustina Rodrigues (OAB 94853/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 29/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se o decurso do prazo requerido, 10 dias. Decorrido, manifeste-se a parte autora, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento. |
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70187314-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2024 16:24 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2024 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Faustina Rodrigues (OAB 94853/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 19/07/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1000301-97.2020.8.26.0625 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 19/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 24/07/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |