| Reqte |
Alene Maria Rodrigues
Advogado: Luiz Henrique de Paula Neves |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 26/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2025 Teor do ato: Acolho parcialmente a impugnação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Luiz Henrique de Paula Neves (OAB 315955/SP) |
| 01/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Acolho parcialmente a impugnação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70008403-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/01/2025 12:25 |
| 22/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70006692-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2025 16:40 |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 100: intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Luiz Henrique de Paula Neves (OAB 315955/SP) |
| 09/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 100: intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70278588-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2024 18:21 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2024 Teor do ato: Intime-se a recuperanda para manifestação sobre o parecer conclusivo apresentado pela administradora judicial. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Luiz Henrique de Paula Neves (OAB 315955/SP) |
| 11/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a recuperanda para manifestação sobre o parecer conclusivo apresentado pela administradora judicial. |
| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70242729-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 13:50 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a impugnante sobre o parecer conclusivo apresentado pela administradora judicial. Após, intime-se a recuperanda para que também se manifeste neste incidente. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Luiz Henrique de Paula Neves (OAB 315955/SP) |
| 04/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a impugnante sobre o parecer conclusivo apresentado pela administradora judicial. Após, intime-se a recuperanda para que também se manifeste neste incidente. Int. |
| 01/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70230522-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/10/2024 22:22 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70229333-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2024 18:35 |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 64/69: intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Luiz Henrique de Paula Neves (OAB 315955/SP) |
| 07/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 64/69: intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70220339-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 19:36 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 59/61: anote-se. Aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação da recuperanda. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Luiz Henrique de Paula Neves (OAB 315955/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 59/61: anote-se. Aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação da recuperanda. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70217632-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 16:54 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Evoluída a Classe
|
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2024 Teor do ato: Vistos. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito" (art. 8º da Lei 11.101/2005). Anote-se a inexigibilidade das custas iniciais em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003. Equívoco. Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários. Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator: J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022. Data de Registro: 25/03/2022). Manifeste-se a impugnante acerca do parecer do Administrador Judicial (fls. 48/54). Sem prejuízo, intime-se a Recuperanda para que, no prazo de cinco dias corridos, se manifeste, nos termos dos artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/205. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Luiz Henrique de Paula Neves (OAB 315955/SP) |
| 27/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar "Impugnação de Crédito" (art. 8º da Lei 11.101/2005). Anote-se a inexigibilidade das custas iniciais em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003. Equívoco. Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários. Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator: J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022. Data de Registro: 25/03/2022). Manifeste-se a impugnante acerca do parecer do Administrador Judicial (fls. 48/54). Sem prejuízo, intime-se a Recuperanda para que, no prazo de cinco dias corridos, se manifeste, nos termos dos artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/205. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70213494-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2024 12:32 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2024 Teor do ato: Fls.44: aguardar decurso do prazo requerido de 10 (dez) dias. Decorrido, vista ao Administrador Judicial para manifestação em termos de prosseguimento. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Luiz Henrique de Paula Neves (OAB 315955/SP) |
| 10/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.44: aguardar decurso do prazo requerido de 10 (dez) dias. Decorrido, vista ao Administrador Judicial para manifestação em termos de prosseguimento. |
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70198717-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2024 14:50 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2024 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Luiz Henrique de Paula Neves (OAB 315955/SP) |
| 29/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 23/07/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1000301-97.2020.8.26.0625 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 23/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 16/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 04/11/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2025 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 02/10/2024 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | Determinação judicial. |
| 24/07/2024 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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