| Reqte |
Henrique Figueredo Lauar
Advogado: Henrique Figueredo Lauar |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 20/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2024 Teor do ato: Rejeito a habilitação de crédito, pois o crédito pleiteado é exclusivamente extraconcursal e, portanto, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação judicial, deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Comum. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Henrique Figueredo Lauar (OAB 173239/MG) |
| 13/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Rejeito a habilitação de crédito, pois o crédito pleiteado é exclusivamente extraconcursal e, portanto, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação judicial, deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Comum. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.80126731-9 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 09/12/2024 17:46 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70267509-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2024 15:05 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2024 Teor do ato: Intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Henrique Figueredo Lauar (OAB 173239/MG) |
| 26/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação dos habilitantes acerca do parecer do Administrador Judicial. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Henrique Figueredo Lauar (OAB 173239/MG) |
| 14/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação dos habilitantes acerca do parecer do Administrador Judicial. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70225960-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 17:05 |
| 05/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2024 Teor do ato: Recebo este incidente como Habilitação de Crédito, sem recolhimento de custas iniciais, por ser o crédito da habilitante liquidado em 26/08/2024, depois do termo final, que se deu em 30/11/2021. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Habilitação de crédito trabalhista.Verbas sucumbenciais. Liquidação da sentença trabalhista posteriormente ao prazo comum de habilitação dos demais credores. Habilitação que não é retardatária. Cabimento de custas processuais apenas para habilitações retardatárias. Exegese do art. 10, § 3º da Lei nº 11.101/05 e do art. 4º, § 8º, da Lei Estadual Paulista nº 11.608/2003. Não exigência do recolhimento das custas processuais pelo habilitante não retardatário. Precedentes deste E. Tribunal. Ausência, ainda, de litigiosidade. Recuperanda que não ofereceu resistência ao pedido do habilitante. Afastamento das verbas sucumbenciais. Agravo parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2025043-12.2017.8.26.0000; Relator: Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Mogi Mirim 2ª Vara; Data do Julgamento: 29/05/2017). Intimem-se os habilitantes a se manifestarem acerca do parecer do Administrador Judicial. Sem prejuízo, intime-se a Recuperanda para que, no prazo de cinco dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Henrique Figueredo Lauar (OAB 173239/MG) |
| 03/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Recebo este incidente como Habilitação de Crédito, sem recolhimento de custas iniciais, por ser o crédito da habilitante liquidado em 26/08/2024, depois do termo final, que se deu em 30/11/2021. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Habilitação de crédito trabalhista.Verbas sucumbenciais. Liquidação da sentença trabalhista posteriormente ao prazo comum de habilitação dos demais credores. Habilitação que não é retardatária. Cabimento de custas processuais apenas para habilitações retardatárias. Exegese do art. 10, § 3º da Lei nº 11.101/05 e do art. 4º, § 8º, da Lei Estadual Paulista nº 11.608/2003. Não exigência do recolhimento das custas processuais pelo habilitante não retardatário. Precedentes deste E. Tribunal. Ausência, ainda, de litigiosidade. Recuperanda que não ofereceu resistência ao pedido do habilitante. Afastamento das verbas sucumbenciais. Agravo parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2025043-12.2017.8.26.0000; Relator: Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Mogi Mirim 2ª Vara; Data do Julgamento: 29/05/2017). Intimem-se os habilitantes a se manifestarem acerca do parecer do Administrador Judicial. Sem prejuízo, intime-se a Recuperanda para que, no prazo de cinco dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70217066-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2024 12:23 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2024 Teor do ato: 1. Fls 08/16: esclareça o administrador judicial acerca da data limite para apresentar habilitação de crédito, tendo em vista que credito do habilitante foi liquidado em 11/02/2022. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Henrique Figueredo Lauar (OAB 173239/MG) |
| 19/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Fls 08/16: esclareça o administrador judicial acerca da data limite para apresentar habilitação de crédito, tendo em vista que credito do habilitante foi liquidado em 11/02/2022. |
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70206834-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2024 15:52 |
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70205750-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2024 16:10 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2024 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Henrique Figueredo Lauar (OAB 173239/MG) |
| 06/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 30/08/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1000301-97.2020.8.26.0625 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 30/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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