| Reqte |
Karina de Souza Pinto
Advogada: Patricia Cavequia Saiki Advogada: Zelia Maria Ribeiro |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/03/2025 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/03/2025 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2025 Teor do ato: Acolho parcialmente a impugnação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Zelia Maria Ribeiro (OAB 84228/SP), Patricia Cavequia Saiki (OAB 260567/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Acolho parcialmente a impugnação, pois o crédito não habilitado, além daquele que deverá ser arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional, deverá ser perseguido por vias ordinárias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70013469-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/01/2025 00:48 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70011498-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2025 12:39 |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 71/76: intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Zelia Maria Ribeiro (OAB 84228/SP), Patricia Cavequia Saiki (OAB 260567/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 20/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 71/76: intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70005031-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2025 17:24 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2025 Teor do ato: Intime-se a recuperanda para manifestação. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Zelia Maria Ribeiro (OAB 84228/SP), Patricia Cavequia Saiki (OAB 260567/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 10/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a recuperanda para manifestação. Após, ao Ministério Público. |
| 05/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2024 Teor do ato: Vistos. Ante os documentos juntados a fls. 59/63 defiro à habilitante os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Manifeste-se a habilitante sobre o parecer da administradora judicial a fls. 11/17. Após, abra-se vista à recuperanda para manifestação. Oportunamente, ouça-se o Ministério Público. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Zelia Maria Ribeiro (OAB 84228/SP), Patricia Cavequia Saiki (OAB 260567/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 04/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante os documentos juntados a fls. 59/63 defiro à habilitante os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Manifeste-se a habilitante sobre o parecer da administradora judicial a fls. 11/17. Após, abra-se vista à recuperanda para manifestação. Oportunamente, ouça-se o Ministério Público. Int. |
| 03/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70240335-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 31/10/2024 09:48 |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo este incidente como "Habilitação de Crédito Retardatária", nos termos da Lei nº 11.101/2005, art. 7º, § 1º e, art. 10 "caput", ensejando, portanto, a necessidade do recolhimento das custas judicias. De outro modo, diante do pedido de gratuidade de justiça, o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, diz que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e embora não se exija o estado de miséria absoluta para que a gratuidade possa ser deferida, é necessário ao menos que a parte esclareça e sobretudo que comprove a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, dizendo expressamente quais são seus ganhos e seus gastos, pois a mera declaração da interessada (fls. 7) não se mostra suficiente para tanto, dada a exigência constitucional acima mencionada, a qual se sobrepõe a qualquer norma processual referente ao tema. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, pois não há nos autos qualquer comprovante nesse sentido. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, argumentos e provas suficientes sobre seus rendimentos e seus gastos mensais, ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa judiciária. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Zelia Maria Ribeiro (OAB 84228/SP), Patricia Cavequia Saiki (OAB 260567/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 07/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recebo este incidente como "Habilitação de Crédito Retardatária", nos termos da Lei nº 11.101/2005, art. 7º, § 1º e, art. 10 "caput", ensejando, portanto, a necessidade do recolhimento das custas judicias. De outro modo, diante do pedido de gratuidade de justiça, o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, diz que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e embora não se exija o estado de miséria absoluta para que a gratuidade possa ser deferida, é necessário ao menos que a parte esclareça e sobretudo que comprove a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, dizendo expressamente quais são seus ganhos e seus gastos, pois a mera declaração da interessada (fls. 7) não se mostra suficiente para tanto, dada a exigência constitucional acima mencionada, a qual se sobrepõe a qualquer norma processual referente ao tema. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, pois não há nos autos qualquer comprovante nesse sentido. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, argumentos e provas suficientes sobre seus rendimentos e seus gastos mensais, ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa judiciária. Int. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70220308-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2024 18:08 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2024 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Zelia Maria Ribeiro (OAB 84228/SP), Patricia Cavequia Saiki (OAB 260567/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 25/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 16/01/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2025 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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