| Reqte |
Tania Cristina de Oliveira dos Santos
Advogada: Elisangela Ruback Courbassier |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA819480637TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Tania Cristina de Oliveira dos Santos Diligência : 12/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1490/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1490/2025 Teor do ato: Vistos. Remeta-se o processo ao arquivo. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Elisangela Ruback Courbassier (OAB 260585/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 17/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Remeta-se o processo ao arquivo. Int. |
| 22/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA819480637TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Tania Cristina de Oliveira dos Santos Diligência : 12/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1490/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1490/2025 Teor do ato: Vistos. Remeta-se o processo ao arquivo. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Elisangela Ruback Courbassier (OAB 260585/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 17/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Remeta-se o processo ao arquivo. Int. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WTBT.25.70257563-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 15/12/2025 14:12 |
| 05/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1410/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1410/2025 Teor do ato: Na forma do art. 1098, §§1º e 5º, das normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral de Justiça, deve a parte autora recolher: (i) 1,5% (um por cento e meio) sobre o valor atualizado da causa como primeiro percentual da composição da taxa judiciária (art. 4º, inc. I, da Lei Estadual n. 11608/03), no importe de R$ 333,58. - Fica a parte autora intimada por seu(sua) advogado(a). Desde já, faz-se a intimação pessoal (por carta) para o recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, observando-se o último endereço existente nos autos (art. 274, parágrafo único, art. 841, §4º, e art. 876, §2º, do CPC). O recolhimento deve ser providenciado em guia DARE com código n. 230-6 e com a vinculação ao processo, na forma do art. 1098, caput, das NSCGJ, do Comunicado CG nº 2199/2021 e do Comunicado Conjunto n. 132/2025. - Ressalta-se que as despesas postais correspondentes a esta intimação deverão ser acrescidas ao montante devido, conforme item 15 do Comunicado Conjunto n. 951/2023. - Na falta de atendimento, será expedida a certidão própria para inscrição na dívida ativa, observado o regramento instituído pelos Comunicados Conjuntos ns. 486/2024 e 951/2023. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Elisangela Ruback Courbassier (OAB 260585/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 04/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 04/12/2025 |
Ato ordinatório
Na forma do art. 1098, §§1º e 5º, das normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral de Justiça, deve a parte autora recolher: (i) 1,5% (um por cento e meio) sobre o valor atualizado da causa como primeiro percentual da composição da taxa judiciária (art. 4º, inc. I, da Lei Estadual n. 11608/03), no importe de R$ 333,58. - Fica a parte autora intimada por seu(sua) advogado(a). Desde já, faz-se a intimação pessoal (por carta) para o recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, observando-se o último endereço existente nos autos (art. 274, parágrafo único, art. 841, §4º, e art. 876, §2º, do CPC). O recolhimento deve ser providenciado em guia DARE com código n. 230-6 e com a vinculação ao processo, na forma do art. 1098, caput, das NSCGJ, do Comunicado CG nº 2199/2021 e do Comunicado Conjunto n. 132/2025. - Ressalta-se que as despesas postais correspondentes a esta intimação deverão ser acrescidas ao montante devido, conforme item 15 do Comunicado Conjunto n. 951/2023. - Na falta de atendimento, será expedida a certidão própria para inscrição na dívida ativa, observado o regramento instituído pelos Comunicados Conjuntos ns. 486/2024 e 951/2023. |
| 04/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1077/2025 Teor do ato: Vistos. I - Do retorno dos autos, sendo mantida a sentença de de fls. 38 pela r. Decisão Monocrática transitada em julgado em 24/09/2025, cientifiquem-se as partes. II - Aguardem-se eventuais manifestações nestes autos pelo prazo de 30 (trinta) dias. Nada sendo postulado, arquivem-se os autos com as anotações necessárias, conforme haja, ou não, obrigação pendente de satisfação e que seja exigível por uma ou outra parte (art. 59 das NSCGJ; Comunicado n. 1789/2017). III Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Elisangela Ruback Courbassier (OAB 260585/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 06/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I - Do retorno dos autos, sendo mantida a sentença de de fls. 38 pela r. Decisão Monocrática transitada em julgado em 24/09/2025, cientifiquem-se as partes. II - Aguardem-se eventuais manifestações nestes autos pelo prazo de 30 (trinta) dias. Nada sendo postulado, arquivem-se os autos com as anotações necessárias, conforme haja, ou não, obrigação pendente de satisfação e que seja exigível por uma ou outra parte (art. 59 das NSCGJ; Comunicado n. 1789/2017). III Int. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
r. Decisão transitada em julgado em 24/09/2025. |
| 29/09/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 28/08/2025 14:11:37 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: REGISTRO: NÚMERO DE REGISTRO DO ACÓRDÃO DIGITAL NÃO INFORMADO DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL PROCESSO Nº 0007782-89.2024.8.26.0625 RELATOR(A): AZUMA NISHI ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL Voto nº 18657 DECISÂO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. Interposição de apelação contra a decisão proferida em impugnação de crédito nos autos da recuperação judicial. Erro grosseiro. Decisão que desafia agravo de instrumento. Inteligência do art. 17 da Lei n.º 11.101/05. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade. RECURSO NÃO CONHECIDO. Vistos. Cuida-se de recurso de apelação interposto contra a r. decisão de fl. 38 que, nos autos da HABILITAÇÃO DE CRÉDITO promovida por TANIA CRISTINA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em face de HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ LTDA., julgou extinto o incidente, com fundamento no art. 485, inciso IV e art. 76, §1º, ambos do Código de Processo Civil. Irresignada com a r. decisão, a habilitante recorre pleiteando a sua reforma, consoante as razões de fls. 41/43. Contrarrazões de apelação às fls. 52/56. A D. Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se às fls. 59, pela ausência de interesse. Não houve oposição ao julgamento virtual, nos termos da Resolução n. 772/2017 do Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça. É o relatório do necessário. 1.O recurso não é cognoscível. 2.Foi interposta apelação contra decisão proferida no incidente de habilitação de crédito promovida no bojo da recuperação judicial da HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ LTDA. Todavia, o recurso cabível contra decisão que julga impugnação de crédito em recuperação judicial, como o caso presente, é o agravo de instrumento, nos termos do art. 17, caput, da Lei nº 11.101/05: Art. 17. Da decisão judicial sobre a impugnação caberá agravo. Nesse sentido JOÃO PEDRO SCALZILLI, LUIS FELIPE SPINELLI e RODRIGO TELLECHEA ensinam que Da decisão judicial sobre a impugnação caberá agravo (LREF, art. 17). O dispositivo é objeto de críticas por parte da doutrina, uma vez que a decisão em questão é terminativa e não interlocutória. De qualquer forma, é considerado erro grosseiro a interposição de apelação, impossibilitando o recebimento de um recurso pelo outro, sendo inaplicável aqui a fungibilidade recursal.. Diante da previsão legal expressa, a interposição de apelação configura erro grosseiro, o que afasta a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Neste sentido é o entendimento deste E. Tribunal de Justiça, conforme se nota pelas ementas a seguir colacionadas: Apelação. Recurso interposto contra a r. decisão que rejeitou o incidente de habilitação de crédito, condenando o apelante nas verbas de sucumbência. Preliminar de não conhecimento acolhida. Nos termos do artigo 17 da Lei nº. 11.101/05, contra a decisão judicial que resolve a impugnação/habilitação de crédito na falência cabe recurso de agravo de instrumento, e não de apelação. Hipótese de erro grosseiro, que afasta a aplicabilidades do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes jurisprudenciais das E. Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste E. TJSP. Recurso não conhecido. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. Interposição de recurso de apelação contra decisão que a rejeitou. Recuperação judicial regida pela Lei 11.101/2005, cujo artigo 17 que prevê que o recurso cabível é o de agravo, e não o de apelação. Erro grosseiro, inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. Recurso não conhecido, com observação. RECURSO DE APELAÇÃO. Interposição contra sentença que julga incidente de habilitação de crédito. Recurso inadmissível. Inteligência do art. 17 da Lei n. 11.101/2005. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Erro inescusável. Recurso de apelação não conhecido. 4. A utilização de um recurso pelo outro, como feito pela recorrente, implica em erro grosseiro. Destarte, alternativa não há, afora negar seguimento ao recurso. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso. São Paulo, 28 de agosto de 2025. AZUMA NISHI Relator Relator: AZUMA NISHI |
| 04/08/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 01/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2025 Teor do ato: Fls. 59/60: remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Elisangela Ruback Courbassier (OAB 260585/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 18/06/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 59/60: remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 12/06/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.80065165-5 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 12/06/2025 14:44 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/06/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70114275-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 10/06/2025 17:30 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2025 Teor do ato: 1. Fls. 41/43: intime-se o requerido-apelado para apresentação de contrarrazões em 15 (quinze) dias. 2. Eventuais requerimentos acerca dos efeitos da apelação e/ou afetos a concessão da gratuidade, assim também a regularidade do recolhimento do preparo, serão apreciados em instância superior. 3. Para o caso de recurso adesivo cabível e interposto, intime-se a parte então recorrente (ora apelante) para resposta também em 15 (quinze) dias. 4. Oportunamente, com as formalidades necessárias, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Elisangela Ruback Courbassier (OAB 260585/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 27/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Fls. 41/43: intime-se o requerido-apelado para apresentação de contrarrazões em 15 (quinze) dias. 2. Eventuais requerimentos acerca dos efeitos da apelação e/ou afetos a concessão da gratuidade, assim também a regularidade do recolhimento do preparo, serão apreciados em instância superior. 3. Para o caso de recurso adesivo cabível e interposto, intime-se a parte então recorrente (ora apelante) para resposta também em 15 (quinze) dias. 4. Oportunamente, com as formalidades necessárias, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 16/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/04/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70071599-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 11/04/2025 20:54 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2025 Teor do ato: Vistos. Em habilitação de crédito foi determinada a regularização da representação processual da parte autora (fls. 34). Intimada, ela não atendeu à determinação. Nos termos dos artigos 485, inciso IV, e 76, §1º, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto este processo. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Elisangela Ruback Courbassier (OAB 260585/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 20/03/2025 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Vistos. Em habilitação de crédito foi determinada a regularização da representação processual da parte autora (fls. 34). Intimada, ela não atendeu à determinação. Nos termos dos artigos 485, inciso IV, e 76, §1º, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto este processo. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 30/33: intime-se a habilitante para regularizar sua representação processual. Após, manifeste-se o Administrador Judicial. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Elisangela Ruback Courbassier (OAB 260585/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 09/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 30/33: intime-se a habilitante para regularizar sua representação processual. Após, manifeste-se o Administrador Judicial. Int. |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70279463-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2024 18:49 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2024 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Elisangela Ruback Courbassier (OAB 260585/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 09/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 11/11/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1000301-97.2020.8.26.0625 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 11/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2025 |
Razões de Apelação |
| 10/06/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 12/06/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 15/12/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |