| Reqte |
Luciana da Silva Diniz Borges
Advogada: Katia Sousa Santos Silva |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada pela requerente nos autos do processo de recuperação judicial de HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, visando a inclusão do seu crédito no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, para constar o valor de R$85.237,52, oriundos de condenação da Recuperanda na Reclamação Trabalhista registrada sob o nº 0010403-73.2020.5.15.0102, que tramitou perante a 2ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP. O Administrador Judicial opinou pela parcial procedência da habilitação, sustenta que o crédito da habilitante que deverá ser arrolado no Quadro Geral de Credores é de R$41.222,46 (quarenta e um mil, duzentos e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos), na Classe I - Trabalhista. O Ministério Público e a recuperanda concordam com o pedido do Administrador Judicial, ao contrário da habilitante que repisa os termos do pedido inicial. Acolho parcialmente a habilitação, para fins de inclusão do crédito de titularidade da habilitante LUCIANA DA SILVA DINIZ BORGES, no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, para constar a quantia de de R$ 41.222,46 (quarenta e um mil, duzentos e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos), na Classe I - Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 23/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada pela requerente nos autos do processo de recuperação judicial de HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, visando a inclusão do seu crédito no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, para constar o valor de R$85.237,52, oriundos de condenação da Recuperanda na Reclamação Trabalhista registrada sob o nº 0010403-73.2020.5.15.0102, que tramitou perante a 2ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP. O Administrador Judicial opinou pela parcial procedência da habilitação, sustenta que o crédito da habilitante que deverá ser arrolado no Quadro Geral de Credores é de R$41.222,46 (quarenta e um mil, duzentos e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos), na Classe I - Trabalhista. O Ministério Público e a recuperanda concordam com o pedido do Administrador Judicial, ao contrário da habilitante que repisa os termos do pedido inicial. Acolho parcialmente a habilitação, para fins de inclusão do crédito de titularidade da habilitante LUCIANA DA SILVA DINIZ BORGES, no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, para constar a quantia de de R$ 41.222,46 (quarenta e um mil, duzentos e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos), na Classe I - Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70039926-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2025 14:35 |
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70037609-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 11:29 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2025 Teor do ato: Manifestem-se a habilitante e a Recuperanda sobre o parecer conclusivo da administradora judicial. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 24/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifestem-se a habilitante e a Recuperanda sobre o parecer conclusivo da administradora judicial. Int. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.80014126-6 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 08/02/2025 01:11 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70017760-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2025 18:34 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 116/120: intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 22/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 116/120: intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70006745-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 17:16 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 108/113: aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da habilitante. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 20/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 108/113: aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da habilitante. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70004389-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2025 08:20 |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo este incidente como Habilitação de Crédito, sem recolhimento de custas iniciais, por ser o crédito da habilitante liquidado em 17/09/2024, depois do termo final, que se deu em 04/07/2022. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Habilitação de crédito trabalhista.Verbas sucumbenciais. Liquidação da sentença trabalhista posteriormente ao prazo comum de habilitação dos demais credores.Habilitação que não é retardatária. Cabimento de custas processuais apenas para habilitações retardatárias. Exegese do art. 10, § 3º da Lei nº 11.101/05 e do art. 4º, § 8º, da Lei Estadual Paulista nº 11.608/2003. Não exigência do recolhimento das custas processuais pelo habilitante não retardatário. Precedentes deste E. Tribunal. Ausência, ainda, de litigiosidade. Recuperanda que não ofereceu resistência ao pedido do habilitante. Afastamento das verbas sucumbenciais. Agravo parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2025043-12.2017.8.26.0000; Relator: Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Mogi Mirim 2ª Vara; Data do Julgamento: 29/05/2017; Data de Registro: 29/05/2017. Intime-se a habilitante a se manifestar acerca do parecer de fls. 77/103. Sem prejuízo, intime-se a Recuperanda para que, no prazo de cinco dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 09/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recebo este incidente como Habilitação de Crédito, sem recolhimento de custas iniciais, por ser o crédito da habilitante liquidado em 17/09/2024, depois do termo final, que se deu em 04/07/2022. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Habilitação de crédito trabalhista.Verbas sucumbenciais. Liquidação da sentença trabalhista posteriormente ao prazo comum de habilitação dos demais credores.Habilitação que não é retardatária. Cabimento de custas processuais apenas para habilitações retardatárias. Exegese do art. 10, § 3º da Lei nº 11.101/05 e do art. 4º, § 8º, da Lei Estadual Paulista nº 11.608/2003. Não exigência do recolhimento das custas processuais pelo habilitante não retardatário. Precedentes deste E. Tribunal. Ausência, ainda, de litigiosidade. Recuperanda que não ofereceu resistência ao pedido do habilitante. Afastamento das verbas sucumbenciais. Agravo parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2025043-12.2017.8.26.0000; Relator: Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Mogi Mirim 2ª Vara; Data do Julgamento: 29/05/2017; Data de Registro: 29/05/2017. Intime-se a habilitante a se manifestar acerca do parecer de fls. 77/103. Sem prejuízo, intime-se a Recuperanda para que, no prazo de cinco dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70279456-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2024 18:35 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2024 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 09/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 13/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/01/2025 |
Petições Diversas |
| 20/01/2025 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/02/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 27/02/2025 |
Petições Diversas |
| 05/03/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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