| Reqte |
Lucineia Cristina Silva
Advogado: Luciano Pereira Diegues |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/08/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 06/08/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 06/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/08/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 06/08/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2025 Teor do ato: Fls. 57: aguardar o decurso do prazo . Após, arquivem-se estes autos. Advogados(s): Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 16/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 57: aguardar o decurso do prazo . Após, arquivem-se estes autos. |
| 12/06/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.80065168-0 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 12/06/2025 14:46 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 4201 Página: |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada pela requerente nos autos do processo de recuperação judicial do HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, visando a inclusão do seu crédito no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, para constar o crédito no valor de R$56.059,10, além dos honorários sucumbenciais, honorários periciais e créditos tributários, oriundos da Reclamação Trabalhista nº 0010526-66.2023.5.15.0102, que tramitou perante a 2ª Vara do Trabalho de Taubaté-SP. O administrador Judicial opinou pelo não acolhimento da habilitação, pois verificou que o contrato de trabalho da Habilitante perante a Recuperanda iniciou-se em 10.08.2021, em data posterior ao pedido de recuperação judicial (18.01.2020), tratando-se de crédito de natureza exclusivamente extraconcursal, não estando sujeito ao efeito do procedimento recuperacional. O Ministério Público e a recuperanda concordam com o pedido do Administrador Judicial. A habilitante não se manifestou. Rejeito a habilitação, pois o crédito pleiteado é exclusivamente extraconcursal e, portanto, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação judicial, deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. Int. Advogados(s): Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 12/05/2025 |
Julgada improcedente a ação
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada pela requerente nos autos do processo de recuperação judicial do HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, visando a inclusão do seu crédito no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, para constar o crédito no valor de R$56.059,10, além dos honorários sucumbenciais, honorários periciais e créditos tributários, oriundos da Reclamação Trabalhista nº 0010526-66.2023.5.15.0102, que tramitou perante a 2ª Vara do Trabalho de Taubaté-SP. O administrador Judicial opinou pelo não acolhimento da habilitação, pois verificou que o contrato de trabalho da Habilitante perante a Recuperanda iniciou-se em 10.08.2021, em data posterior ao pedido de recuperação judicial (18.01.2020), tratando-se de crédito de natureza exclusivamente extraconcursal, não estando sujeito ao efeito do procedimento recuperacional. O Ministério Público e a recuperanda concordam com o pedido do Administrador Judicial. A habilitante não se manifestou. Rejeito a habilitação, pois o crédito pleiteado é exclusivamente extraconcursal e, portanto, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação judicial, deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70082658-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2025 17:02 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 39/40: manifeste-se a Recuperando e a Habilitante acerca do parecer conclusivo ofertado pelo Administrador Judicial. Int. Advogados(s): Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 22/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 39/40: manifeste-se a Recuperando e a Habilitante acerca do parecer conclusivo ofertado pelo Administrador Judicial. Int. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.80039267-6 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 07/04/2025 13:15 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70063877-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2025 14:04 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2025 Teor do ato: Intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 25/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 27/29: aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da habilitante. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 20/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 27/29: aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da habilitante. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70004387-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2025 08:18 |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo este incidente como Habilitação de Crédito, sem recolhimento de custas iniciais, por ser o crédito da habilitante liquidado em 26/09/2024, depois do termo final, que se deu em 04/07/2022. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Habilitação de crédito trabalhista.Verbas sucumbenciais. Liquidação da sentença trabalhista posteriormente ao prazo comum de habilitação dos demais credores.Habilitação que não é retardatária. Cabimento de custas processuais apenas para habilitações retardatárias. Exegese do art. 10, § 3º da Lei nº 11.101/05 e do art. 4º, § 8º, da Lei Estadual Paulista nº 11.608/2003. Não exigência do recolhimento das custas processuais pelo habilitante não retardatário. Precedentes deste E. Tribunal. Ausência, ainda, de litigiosidade. Recuperanda que não ofereceu resistência ao pedido do habilitante. Afastamento das verbas sucumbenciais. Agravo parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2025043-12.2017.8.26.0000; Relator: Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Mogi Mirim 2ª Vara; Data do Julgamento: 29/05/2017; Data de Registro: 29/05/2017. Intime-se a habilitante a se manifestar acerca do parecer de fls. 72/86. Sem prejuízo, intime-se a Recuperanda para que, no prazo de cinco dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 09/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recebo este incidente como Habilitação de Crédito, sem recolhimento de custas iniciais, por ser o crédito da habilitante liquidado em 26/09/2024, depois do termo final, que se deu em 04/07/2022. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Habilitação de crédito trabalhista.Verbas sucumbenciais. Liquidação da sentença trabalhista posteriormente ao prazo comum de habilitação dos demais credores.Habilitação que não é retardatária. Cabimento de custas processuais apenas para habilitações retardatárias. Exegese do art. 10, § 3º da Lei nº 11.101/05 e do art. 4º, § 8º, da Lei Estadual Paulista nº 11.608/2003. Não exigência do recolhimento das custas processuais pelo habilitante não retardatário. Precedentes deste E. Tribunal. Ausência, ainda, de litigiosidade. Recuperanda que não ofereceu resistência ao pedido do habilitante. Afastamento das verbas sucumbenciais. Agravo parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2025043-12.2017.8.26.0000; Relator: Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Mogi Mirim 2ª Vara; Data do Julgamento: 29/05/2017; Data de Registro: 29/05/2017. Intime-se a habilitante a se manifestar acerca do parecer de fls. 72/86. Sem prejuízo, intime-se a Recuperanda para que, no prazo de cinco dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70279308-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2024 16:15 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2024 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Luciano Pereira Diegues (OAB 133102/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 10/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 21/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/01/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/04/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 29/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/06/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |