| Reqte |
Ana Lucia Leite Andre
Advogada: Tatiane Lacerda Suzigan |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada pela requerente nos autos do processo de recuperação judicial de HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, visando a inclusão do seu crédito no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, para constar o valor de R$36.481,80, além dos honorários sucumbenciais, oriundos de condenação da Recuperanda na Reclamação Trabalhista registrada sob o nº 0010024-86.2021.5.15.0009, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP. O Administrador Judicial opinou pela parcial procedência da habilitação, pois considerando que a habilitante laborou na Recuperanda de 01.10.2018 a 26.02.2020, em período anterior e posterior ao pedido de recuperação judicial (18.01.2020), portanto, há verbas concursais e extraconcursais. Os créditos extraconcursais (verbas rescisórias, contribuições previdenciárias, custas processuais e honorários de sucumbência), constituídos em momento posterior ao pedido recuperacional não estão sujeitos aos efeitos da Recuperação Judicial e deverão ser perseguidos na justiça trabalhista. Sustenta ainda que o crédito do impugnante que deverá ser arrolado no Quadro Geral de Credores é de e R$8.305,19 (oito mil, trezentos e cinco reais e dezenove centavos), na Classe I - Trabalhista. O Ministério Público, a recuperanda e a habilitante concordam com o pedido do Administrador Judicial. Acolho parcialmente a habilitação, para fins de inclusão do crédito de titularidade da habilitante ANA LUCIA ANDRÉ, no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, para constar a quantia de R$8.305,19 (oito mil, trezentos e cinco reais e dezenove centavos), na Classe I - Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP) |
| 23/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada pela requerente nos autos do processo de recuperação judicial de HOSPITAL SÃO LUCAS DE TAUBATÉ S/C LTDA, visando a inclusão do seu crédito no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, para constar o valor de R$36.481,80, além dos honorários sucumbenciais, oriundos de condenação da Recuperanda na Reclamação Trabalhista registrada sob o nº 0010024-86.2021.5.15.0009, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP. O Administrador Judicial opinou pela parcial procedência da habilitação, pois considerando que a habilitante laborou na Recuperanda de 01.10.2018 a 26.02.2020, em período anterior e posterior ao pedido de recuperação judicial (18.01.2020), portanto, há verbas concursais e extraconcursais. Os créditos extraconcursais (verbas rescisórias, contribuições previdenciárias, custas processuais e honorários de sucumbência), constituídos em momento posterior ao pedido recuperacional não estão sujeitos aos efeitos da Recuperação Judicial e deverão ser perseguidos na justiça trabalhista. Sustenta ainda que o crédito do impugnante que deverá ser arrolado no Quadro Geral de Credores é de e R$8.305,19 (oito mil, trezentos e cinco reais e dezenove centavos), na Classe I - Trabalhista. O Ministério Público, a recuperanda e a habilitante concordam com o pedido do Administrador Judicial. Acolho parcialmente a habilitação, para fins de inclusão do crédito de titularidade da habilitante ANA LUCIA ANDRÉ, no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, para constar a quantia de R$8.305,19 (oito mil, trezentos e cinco reais e dezenove centavos), na Classe I - Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70068511-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/04/2025 10:37 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 152/154: aguarde-se pelo prazo requerido (quinze dias) para que o impugnante apresente a procuração atualizada. Após, conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 152/154: aguarde-se pelo prazo requerido (quinze dias) para que o impugnante apresente a procuração atualizada. Após, conclusos para decisão. Int. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70041702-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2025 10:36 |
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70040918-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2025 13:47 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Recuperanda e a impugnante acerca do parecer conclusivo ofertado pela Administradora Judicial. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP) |
| 26/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a Recuperanda e a impugnante acerca do parecer conclusivo ofertado pela Administradora Judicial. Int. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.80019342-8 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 19/02/2025 16:22 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70030137-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2025 17:35 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2025 Teor do ato: Fls. 128: aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP) |
| 07/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 128: aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias. |
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70018800-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2025 17:43 |
| 03/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2024 Data da Disponibilização: 27/01/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4134 Página: 4573/4579 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 100/123: intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP) |
| 27/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 100/123: intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70010756-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2025 17:07 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2025 Teor do ato: Fls. 91/96: aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação da impugnante. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP) |
| 22/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 91/96: aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação da impugnante. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70006244-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 12:17 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo este incidente de Impugnação de Crédito (art. 8º da Lei 11.101/2005), sem a exigibilidade das custas iniciais no âmbito da recuperação judicial. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000;Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022. Data de Registro: 25/03/2022). Intime-se a impugnante para manifestação acerca do parecer de fls. 17/27. Sem prejuízo, intime-se a Recuperanda para que, no prazo de cinco dias corridos, se manifeste, nos termos dos artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº11.101/2005. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP) |
| 14/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recebo este incidente de Impugnação de Crédito (art. 8º da Lei 11.101/2005), sem a exigibilidade das custas iniciais no âmbito da recuperação judicial. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000;Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022. Data de Registro: 25/03/2022). Intime-se a impugnante para manifestação acerca do parecer de fls. 17/27. Sem prejuízo, intime-se a Recuperanda para que, no prazo de cinco dias corridos, se manifeste, nos termos dos artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº11.101/2005. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 13/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70002669-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/01/2025 13:24 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2024 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Tatiane Lacerda Suzigan (OAB 427607/SP) |
| 18/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 18/12/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2025 |
Petições Diversas |
| 24/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 06/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |