| Reqte |
Ronaldo Capella
Advogada: Luciana Regina Massi Advogada: Zélia Regina Caltran |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2025 |
Evoluída a Classe
|
| 25/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2025 |
Evoluída a Classe
|
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 299: aguarde-se o decurso do prazo para eventual interposição de recurso (fls. 51). Após, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Luciana Regina Massi (OAB 366541/SP) |
| 11/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 299: aguarde-se o decurso do prazo para eventual interposição de recurso (fls. 51). Após, arquivem-se os autos. Int. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70136310-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/07/2025 16:11 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70135238-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 17:41 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2025 Teor do ato: Rejeito a impugnação de crédito, pois o crédito pleiteado é exclusivamente extraconcursal e, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação judicial, deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P.I. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Luciana Regina Massi (OAB 366541/SP) |
| 07/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Rejeito a impugnação de crédito, pois o crédito pleiteado é exclusivamente extraconcursal e, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação judicial, deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P.I. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.80071139-9 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 02/07/2025 23:15 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70130519-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2025 12:59 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 31/33: intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Luciana Regina Massi (OAB 366541/SP) |
| 26/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 31/33: intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70125418-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2025 17:34 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2025 Teor do ato: Vistos. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar Impugnação de Crédito Retardatária, pois o presente foi criado apenas em 03/02/2025, depois do termo final, que se deu em 04/07/202. Anote-se a inexigibilidade das custas iniciais em impugnação de crédito no âmbito da recuperação judicial. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Impugnação de crédito - Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, §8º, da Lei Estadual 11.608/2003 - Equívoco - Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários - Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial - Precedentes - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022). Fls. 13/26: manifeste-se o impugnante acerca do parecer do Administrador Judicial. Sem prejuízo, intime-se a Recuperanda para que, no prazo de cinco dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Luciana Regina Massi (OAB 366541/SP) |
| 16/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retifique-se a classe/assunto deste incidente para constar Impugnação de Crédito Retardatária, pois o presente foi criado apenas em 03/02/2025, depois do termo final, que se deu em 04/07/202. Anote-se a inexigibilidade das custas iniciais em impugnação de crédito no âmbito da recuperação judicial. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Impugnação de crédito - Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, §8º, da Lei Estadual 11.608/2003 - Equívoco - Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários - Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial - Precedentes - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022). Fls. 13/26: manifeste-se o impugnante acerca do parecer do Administrador Judicial. Sem prejuízo, intime-se a Recuperanda para que, no prazo de cinco dias corridos, se manifeste, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70115199-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2025 15:48 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000706-77.2025.8.26.0625 (processo principal 1000301-97.2020.8.26.0625) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Ronaldo Capella - Hospital São Lucas de Taubaté Ltda - Brasil Trustee - Administração Judicial - Vistos. Fls. 09/10: anotem-se os nomes das advogadas indicadas pelo habilitante. Após, intime-se ao Administrador Judicial para manifestação. Int. - ADV: FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), LUCIANA REGINA MASSI (OAB 366541/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 09/10: anotem-se os nomes das advogadas indicadas pelo habilitante. Após, intime-se ao Administrador Judicial para manifestação. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Luciana Regina Massi (OAB 366541/SP) |
| 05/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 09/10: anotem-se os nomes das advogadas indicadas pelo habilitante. Após, intime-se ao Administrador Judicial para manifestação. Int. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70108750-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2025 13:08 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2025 Teor do ato: Intime-se o habilitante a regularizar sua representação processual, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, pois não foi apresentada procuração à advogada subscritora da petição inicial. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Luciana Regina Massi (OAB 366541/SP) |
| 29/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o habilitante a regularizar sua representação processual, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, pois não foi apresentada procuração à advogada subscritora da petição inicial. |
| 06/02/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 08/07/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 17/07/2025 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | Determinação judicial. |
| 07/02/2025 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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