| Reqte |
Maxuwell Peixoto
Advogada: Julia Teresa Lopes dos Santos |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA816523015TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Maxuwell Peixoto Diligência : 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1143/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1143/2025 Teor do ato: Na forma do art. 1098, §§1º e 5º, das normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral de Justiça e em cumprimento à determinação de fls. 30, deve a parte autora recolher: (i) 1,5% (um por cento e meio) sobre o valor atualizado da causa como primeiro percentual da composição da taxa judiciária (art. 4º, inc. I, da Lei Estadual n. 11608/03), no importe de R$ 674,06. - Fica a parte autora intimada por seu(sua) advogado(a). Desde já, faz-se a intimação pessoal (por carta ou portal, se o caso) para o recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, observando-se o último endereço existente nos autos (art. 274, parágrafo único, art. 841, §4º, e art. 876, §2º, do CPC), razão pela qual enviei o processo para a fila própria para a emissão do expediente. O recolhimento deve ser providenciado em guia DARE com código n. 230-6 e com a vinculação ao processo, na forma do art. 1098, caput, das NSCGJ, do Comunicado CG nº 2199/2021 e do Comunicado Conjunto n. 132/2025. Na falta de atendimento, será expedida a certidão própria para inscrição na dívida ativa, observado o regramento instituído pelos Comunicados Conjuntos ns. 486/2024 e 951/2023. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP) |
| 06/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA816523015TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Maxuwell Peixoto Diligência : 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1143/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1143/2025 Teor do ato: Na forma do art. 1098, §§1º e 5º, das normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral de Justiça e em cumprimento à determinação de fls. 30, deve a parte autora recolher: (i) 1,5% (um por cento e meio) sobre o valor atualizado da causa como primeiro percentual da composição da taxa judiciária (art. 4º, inc. I, da Lei Estadual n. 11608/03), no importe de R$ 674,06. - Fica a parte autora intimada por seu(sua) advogado(a). Desde já, faz-se a intimação pessoal (por carta ou portal, se o caso) para o recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, observando-se o último endereço existente nos autos (art. 274, parágrafo único, art. 841, §4º, e art. 876, §2º, do CPC), razão pela qual enviei o processo para a fila própria para a emissão do expediente. O recolhimento deve ser providenciado em guia DARE com código n. 230-6 e com a vinculação ao processo, na forma do art. 1098, caput, das NSCGJ, do Comunicado CG nº 2199/2021 e do Comunicado Conjunto n. 132/2025. Na falta de atendimento, será expedida a certidão própria para inscrição na dívida ativa, observado o regramento instituído pelos Comunicados Conjuntos ns. 486/2024 e 951/2023. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP) |
| 16/10/2025 |
Ato ordinatório
Na forma do art. 1098, §§1º e 5º, das normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral de Justiça e em cumprimento à determinação de fls. 30, deve a parte autora recolher: (i) 1,5% (um por cento e meio) sobre o valor atualizado da causa como primeiro percentual da composição da taxa judiciária (art. 4º, inc. I, da Lei Estadual n. 11608/03), no importe de R$ 674,06. - Fica a parte autora intimada por seu(sua) advogado(a). Desde já, faz-se a intimação pessoal (por carta ou portal, se o caso) para o recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, observando-se o último endereço existente nos autos (art. 274, parágrafo único, art. 841, §4º, e art. 876, §2º, do CPC), razão pela qual enviei o processo para a fila própria para a emissão do expediente. O recolhimento deve ser providenciado em guia DARE com código n. 230-6 e com a vinculação ao processo, na forma do art. 1098, caput, das NSCGJ, do Comunicado CG nº 2199/2021 e do Comunicado Conjunto n. 132/2025. Na falta de atendimento, será expedida a certidão própria para inscrição na dívida ativa, observado o regramento instituído pelos Comunicados Conjuntos ns. 486/2024 e 951/2023. |
| 16/10/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Trânsito em julgado - Conhecimento - Regra - Com andamento |
| 14/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 33/34: nada a reconsiderar. Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 30. Após, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP) |
| 18/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 33/34: nada a reconsiderar. Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 30. Após, arquivem-se os autos. Int. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70164949-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2025 17:41 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2025 Teor do ato: Vistos. Em habilitação de crédito foi determinada a regularização da representação processual do autor (fls. 26). Intimado, ele não atendeu à determinação. Nos termos dos artigos 485, inciso IV, e 76, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto este processo. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. P. I. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP) |
| 13/08/2025 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Vistos. Em habilitação de crédito foi determinada a regularização da representação processual do autor (fls. 26). Intimado, ele não atendeu à determinação. Nos termos dos artigos 485, inciso IV, e 76, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto este processo. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. P. I. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2025 Teor do ato: Regularize o habilitante sua representação processual, nos termos requeridos pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP) |
| 16/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Regularize o habilitante sua representação processual, nos termos requeridos pelo Administrador Judicial. |
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70115127-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2025 15:16 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000707-62.2025.8.26.0625 (processo principal 1000301-97.2020.8.26.0625) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Maxuwell Peixoto - Hospital São Lucas de Taubaté Ltda - Brasil Trustee - Administração Judicial - Vista à administradora judicial. - ADV: FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), JULIA TERESA LOPES DOS SANTOS (OAB 418573/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2025 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP) |
| 03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 06/02/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |