Incidente
Habilitação de Crédito (0000707-62.2025.8.26.0625)
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Taubaté
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Maxuwell Peixoto
Advogada:  Julia Teresa Lopes dos Santos  
Reqdo  Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogado:  Bruno Yohan Souza Gomes  
Adm-Terc.  Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado:  Fernando Pompeu Luccas  
Advogado:  Filipe Marques Mangerona  

Movimentações

Data Movimento
06/12/2025 AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA816523015TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Maxuwell Peixoto Diligência : 01/12/2025
27/11/2025 Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
24/11/2025 Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível
17/10/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1143/2025 Data da Publicação: 20/10/2025
16/10/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1143/2025 Teor do ato: Na forma do art. 1098, §§1º e 5º, das normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral de Justiça e em cumprimento à determinação de fls. 30, deve a parte autora recolher: (i) 1,5% (um por cento e meio) sobre o valor atualizado da causa como primeiro percentual da composição da taxa judiciária (art. 4º, inc. I, da Lei Estadual n. 11608/03), no importe de R$ 674,06. - Fica a parte autora intimada por seu(sua) advogado(a). Desde já, faz-se a intimação pessoal (por carta ou portal, se o caso) para o recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, observando-se o último endereço existente nos autos (art. 274, parágrafo único, art. 841, §4º, e art. 876, §2º, do CPC), razão pela qual enviei o processo para a fila própria para a emissão do expediente. O recolhimento deve ser providenciado em guia DARE com código n. 230-6 e com a vinculação ao processo, na forma do art. 1098, caput, das NSCGJ, do Comunicado CG nº 2199/2021 e do Comunicado Conjunto n. 132/2025. Na falta de atendimento, será expedida a certidão própria para inscrição na dívida ativa, observado o regramento instituído pelos Comunicados Conjuntos ns. 486/2024 e 951/2023. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Julia Teresa Lopes dos Santos (OAB 418573/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
11/06/2025 Petição Intermediária
14/08/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.