| Reqte |
Condomínio Edifico Saint Martin
Advogada: Thais Cristine de Lacerda |
| Reqdo | Naf Construtora e Incorporadora Ltda |
| Gestor |
Cesar Augusto de Souza Santos
Advogado: Cesar Augusto de Souza Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.26.70081914-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2026 17:38 |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 19/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.26.70061462-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2026 20:30 |
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.26.70081914-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2026 17:38 |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 19/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.26.70061462-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2026 20:30 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 89/90: nomeio o leiloeiro CÉSAR AUGUSTO DE SOUZA SANTOS, JUCESP Nº 1.458, para a gestão do sistema de alienação judicial eletrônico INSIGNE LEILÕES, que ficará responsável pela realização do leilão do imóvel objeto da matrícula n. 163.447, do Serviço de Registro de Imóveis de Taubaté (fls. 25), com divulgação e captação de lances em tempo real através do portal da rede Internet www.insigneleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Designe a empresa gestora data e hora para 1º e 2º leilões/praças. Consigno, que no 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação (v. fls. 78) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 13 do Provimento CSM nº 1.625/2009), devendo ser atualizado o valor na data da arrematação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações apontadas no Provimento nº CSM nº 1.625/2009. Oportunamente, intimem-se as partes acerca das datas, locais e forma de realização do leilão, observando-se os termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O leiloeiro deverá a providenciar a publicação do edital na imprensa local e oficial, como dispuser a Lei a respeito, observando o prazo de pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data estipulada para início do leilão (art. 887, § 1º, do Código de Processo Civil). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, bem como todos os requisitos legais dos incisos do art. 886, do Código de Processo Civil, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre os bens ofertados, além de esclarecer que correrão por conta do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Fica decidido que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, que fixo em 5% sobre o valor do lance vencedor. Servirá cópia assinada deste despacho como ofício, que autoriza os funcionários da INSIGNE LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia do processo e de fotografias do bem móvel ou imóvel, para inseri-las no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram. Proceda-se à nomeação do leiloeiro no portal de auxiliares de justiça, dispensando-se a intimação por e-mail (Comunicado Conjunto Nº 2.191/2016, item 2.4). Int. Advogados(s): Thais Cristine de Lacerda (OAB 302287/SP) |
| 17/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 89/90: nomeio o leiloeiro CÉSAR AUGUSTO DE SOUZA SANTOS, JUCESP Nº 1.458, para a gestão do sistema de alienação judicial eletrônico INSIGNE LEILÕES, que ficará responsável pela realização do leilão do imóvel objeto da matrícula n. 163.447, do Serviço de Registro de Imóveis de Taubaté (fls. 25), com divulgação e captação de lances em tempo real através do portal da rede Internet www.insigneleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Designe a empresa gestora data e hora para 1º e 2º leilões/praças. Consigno, que no 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação (v. fls. 78) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 13 do Provimento CSM nº 1.625/2009), devendo ser atualizado o valor na data da arrematação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações apontadas no Provimento nº CSM nº 1.625/2009. Oportunamente, intimem-se as partes acerca das datas, locais e forma de realização do leilão, observando-se os termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O leiloeiro deverá a providenciar a publicação do edital na imprensa local e oficial, como dispuser a Lei a respeito, observando o prazo de pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data estipulada para início do leilão (art. 887, § 1º, do Código de Processo Civil). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, bem como todos os requisitos legais dos incisos do art. 886, do Código de Processo Civil, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre os bens ofertados, além de esclarecer que correrão por conta do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Fica decidido que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, que fixo em 5% sobre o valor do lance vencedor. Servirá cópia assinada deste despacho como ofício, que autoriza os funcionários da INSIGNE LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia do processo e de fotografias do bem móvel ou imóvel, para inseri-las no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram. Proceda-se à nomeação do leiloeiro no portal de auxiliares de justiça, dispensando-se a intimação por e-mail (Comunicado Conjunto Nº 2.191/2016, item 2.4). Int. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.26.70025925-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2026 18:59 |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 82: por ora, intime-se o devedor, pelo DJEN, acerca da avaliação do imóvel penhorado, realizada a fls. 77/78. Decorrido o prazo sem insurgência, torne o processo à conclusão para nomeação do leiloeiro. Int. Advogados(s): Thais Cristine de Lacerda (OAB 302287/SP) |
| 08/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 82: por ora, intime-se o devedor, pelo DJEN, acerca da avaliação do imóvel penhorado, realizada a fls. 77/78. Decorrido o prazo sem insurgência, torne o processo à conclusão para nomeação do leiloeiro. Int. |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70258167-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 10:01 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1430/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1430/2025 Teor do ato: "Sobre o(s) expediente negativo(s), manifeste-se a parte credora, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento do processo". Advogados(s): Thais Cristine de Lacerda (OAB 302287/SP) |
| 09/12/2025 |
Ato ordinatório
"Sobre o(s) expediente negativo(s), manifeste-se a parte credora, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento do processo". |
| 09/12/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 09/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 08/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1270/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70234608-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 16:53 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1270/2025 Teor do ato: Fls. 67: ciência ao autor do boleto ARISP. Advogados(s): Thais Cristine de Lacerda (OAB 302287/SP) |
| 11/11/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 67: ciência ao autor do boleto ARISP. |
| 11/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 625.2025/042899-1 Situação: Cumprido parcialmente em 08/12/2025 Local: Oficial de justiça - Maria Donizeti de Paula |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1245/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1245/2025 Teor do ato: Fica o autor cientificado e intimado de que foi lançado no sistema ARISP a certidão de penhora do imóveL 163.447, devendo a parte interessada proceder ao pagamento do boleto que será enviado pelo sistema no email fornecido. Advogados(s): Thais Cristine de Lacerda (OAB 302287/SP) |
| 06/11/2025 |
Ato ordinatório
Fica o autor cientificado e intimado de que foi lançado no sistema ARISP a certidão de penhora do imóveL 163.447, devendo a parte interessada proceder ao pagamento do boleto que será enviado pelo sistema no email fornecido. |
| 06/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1200/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1200/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia a averbação da penhora pelo sistema ARISP e expeça mandado de intimação e avaliação do imóvel, nos termos da determinação de fls. 48/49. Fls. 53/54: por ora, aguarde-se a avaliação do imóvel. Int. Advogados(s): Thais Cristine de Lacerda (OAB 302287/SP) |
| 28/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a serventia a averbação da penhora pelo sistema ARISP e expeça mandado de intimação e avaliação do imóvel, nos termos da determinação de fls. 48/49. Fls. 53/54: por ora, aguarde-se a avaliação do imóvel. Int. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70217792-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 13:04 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 43/47: cumpra-se o julgado. Defiro o pedido de 23/24, declarando penhorado o imóvel objeto da matrícula n. 163.447, do Serviço de Registro de Imóveis de Taubaté, cuja certidão de matrícula se encontra a fls. 25, para garantia da execução, cujo montante perfaz a quantia de R$14.507,99, atualizada em abril de 2025, ficando nomeada como depositária a parte executada identificada no cabeçalho deste documento, independentemente de outra formalidade. Cópia desta decisão servirá como termo de penhora (art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil). Tendo em vista que a executada não possui endereço conhecido nos autos, o que inviabiliza sua intimação pessoal (art. 841, § 2º, do Código de Processo Civil), o prazo previsto o prazo para oferecimento de resposta passará a fluir contado da data de publicação desta decisão. Sem prejuízo à deliberação mencionada no parágrafo anterior, expeça-se mandado de intimação dos eventuais ocupantes do imóvel ora penhorado (Rua José Aristides Monteiro, 291, apartamento 51, Vila São José, nesta cidade, CEP 12.070-560), realizando, em seguida, a avaliação do bem, se possível. Para tanto, intime-se a parte credora a comprovar o recolhimento da despesa de condução de oficial de justiça. Sem prejuízo e independentemente das intimações a que aludem os parágrafos anteriores, a parte exequente deverá indicar telefone e endereço de e-mail da pessoa responsável pelo pagamento dos emolumentos da averbação a fim de possibilitar a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Após, a indicação, solicite-se a averbação da penhora via sistema ARISP (art. 844 do CPC; art. 233 das NSCGJ e Comunicado CG n. 764/2016), ficando advertida a parte credora de que lhe cabe o pagamento de custas/emolumentos por meio de boleto que será encaminhado pelo Serviço de Registro de Imóveis ao endereço eletrônico de seu(sua) advogado(a), caso não seja beneficiária da gratuidade. Advirto que, se a parte estiver obrigada ao pagamento de custas/emolumentos e não o fizer oportunamente, caberá a seu próprio advogado - e não mais à Serventia do Juízo - acessar por si próprio a funcionalidade específica no sistema Penhora Online para nova solicitação, a se concretizar a averbação no título de domínio (Comunicado CG n. 307/2024 - DJE de 08.05.2024 - p.36/40; Processo Administrativo CNJ/SEI 01300/2023). Advogados(s): Thais Cristine de Lacerda (OAB 302287/SP) |
| 10/10/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 43/47: cumpra-se o julgado. Defiro o pedido de 23/24, declarando penhorado o imóvel objeto da matrícula n. 163.447, do Serviço de Registro de Imóveis de Taubaté, cuja certidão de matrícula se encontra a fls. 25, para garantia da execução, cujo montante perfaz a quantia de R$14.507,99, atualizada em abril de 2025, ficando nomeada como depositária a parte executada identificada no cabeçalho deste documento, independentemente de outra formalidade. Cópia desta decisão servirá como termo de penhora (art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil). Tendo em vista que a executada não possui endereço conhecido nos autos, o que inviabiliza sua intimação pessoal (art. 841, § 2º, do Código de Processo Civil), o prazo previsto o prazo para oferecimento de resposta passará a fluir contado da data de publicação desta decisão. Sem prejuízo à deliberação mencionada no parágrafo anterior, expeça-se mandado de intimação dos eventuais ocupantes do imóvel ora penhorado (Rua José Aristides Monteiro, 291, apartamento 51, Vila São José, nesta cidade, CEP 12.070-560), realizando, em seguida, a avaliação do bem, se possível. Para tanto, intime-se a parte credora a comprovar o recolhimento da despesa de condução de oficial de justiça. Sem prejuízo e independentemente das intimações a que aludem os parágrafos anteriores, a parte exequente deverá indicar telefone e endereço de e-mail da pessoa responsável pelo pagamento dos emolumentos da averbação a fim de possibilitar a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Após, a indicação, solicite-se a averbação da penhora via sistema ARISP (art. 844 do CPC; art. 233 das NSCGJ e Comunicado CG n. 764/2016), ficando advertida a parte credora de que lhe cabe o pagamento de custas/emolumentos por meio de boleto que será encaminhado pelo Serviço de Registro de Imóveis ao endereço eletrônico de seu(sua) advogado(a), caso não seja beneficiária da gratuidade. Advirto que, se a parte estiver obrigada ao pagamento de custas/emolumentos e não o fizer oportunamente, caberá a seu próprio advogado - e não mais à Serventia do Juízo - acessar por si próprio a funcionalidade específica no sistema Penhora Online para nova solicitação, a se concretizar a averbação no título de domínio (Comunicado CG n. 307/2024 - DJE de 08.05.2024 - p.36/40; Processo Administrativo CNJ/SEI 01300/2023). |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2025 Teor do ato: Fls. 38/39: ante a notícia da concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo requerente, aguarde-se o julgamento definitivo do referido recurso. Int. Advogados(s): Thais Cristine de Lacerda (OAB 302287/SP) |
| 25/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 38/39: ante a notícia da concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo requerente, aguarde-se o julgamento definitivo do referido recurso. Int. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70134514-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 08/07/2025 11:16 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001397-91.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1009373-69.2024.8.26.0625) (processo principal 1009373-69.2024.8.26.0625) - Cumprimento Provisório de Sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifico Saint Martin - Vistos. Diante da conversão do cumprimento de sentença provisório em definitivo, retifique-se a classe/assunto processual. Fls. 23/24: em atenção ao princípio da menor onerosidade ao devedor, a ordem de gradação legal de penhora prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil deve ser observada, iniciando-se pela penhora preferencial de dinheiro. Portanto, por ora, indefiro o pedido de penhora do imóvel de matrícula 163.447. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do cumprimento de sentença. Int. - ADV: THAIS CRISTINE DE LACERDA (OAB 302287/SP) |
| 09/06/2025 |
Evoluída a Classe
|
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da conversão do cumprimento de sentença provisório em definitivo, retifique-se a classe/assunto processual. Fls. 23/24: em atenção ao princípio da menor onerosidade ao devedor, a ordem de gradação legal de penhora prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil deve ser observada, iniciando-se pela penhora preferencial de dinheiro. Portanto, por ora, indefiro o pedido de penhora do imóvel de matrícula 163.447. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do cumprimento de sentença. Int. Advogados(s): Thais Cristine de Lacerda (OAB 302287/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da conversão do cumprimento de sentença provisório em definitivo, retifique-se a classe/assunto processual. Fls. 23/24: em atenção ao princípio da menor onerosidade ao devedor, a ordem de gradação legal de penhora prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil deve ser observada, iniciando-se pela penhora preferencial de dinheiro. Portanto, por ora, indefiro o pedido de penhora do imóvel de matrícula 163.447. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do cumprimento de sentença. Int. |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA757192491TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Naf Construtora e Incorporadora Ltda |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 23/24: por ora, aguarde-se a intimação do réu expedida a fls. 20. Int. Advogados(s): Thais Cristine de Lacerda (OAB 302287/SP) |
| 14/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 23/24: por ora, aguarde-se a intimação do réu expedida a fls. 20. Int. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2025 Teor do ato: Diante do trânsito em julgado do processo principal, converto este incidente de cumprimento provisório de sentença em definitivo. Intime-se a parte devedora, por carta com aviso de recebimento, a efetuar o pagamento do débito apontado no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil. Na inércia, a parte credora deverá formular requerimento com memória de cálculo acrescido o débito da multa de 10% (dez por cento) e, também, de 10% (dez por cento) de honorários de advogado (art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil). A parte devedora poderá oferecer impugnação nos 15 (quinze) dias úteis seguintes ao decurso do prazo para pagamento voluntário do débito, independentemente de nova intimação ou penhora (art. 525 do Código de Processo Civil). Advogados(s): Thais Cristine de Lacerda (OAB 302287/SP) |
| 26/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 26/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante do trânsito em julgado do processo principal, converto este incidente de cumprimento provisório de sentença em definitivo. Intime-se a parte devedora, por carta com aviso de recebimento, a efetuar o pagamento do débito apontado no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil. Na inércia, a parte credora deverá formular requerimento com memória de cálculo acrescido o débito da multa de 10% (dez por cento) e, também, de 10% (dez por cento) de honorários de advogado (art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil). A parte devedora poderá oferecer impugnação nos 15 (quinze) dias úteis seguintes ao decurso do prazo para pagamento voluntário do débito, independentemente de nova intimação ou penhora (art. 525 do Código de Processo Civil). |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Regularidade de Recolhimento |
| 06/03/2025 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1009373-69.2024.8.26.0625 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Direitos / Deveres do Condômino |
| 06/03/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1009373-69.2024.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/04/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 08/07/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 20/10/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Petições Diversas |
| 16/12/2025 |
Petições Diversas |
| 23/02/2026 |
Petições Diversas |
| 19/04/2026 |
Petições Diversas |
| 26/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 11/06/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | determinacao judicial |
| 07/03/2025 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |