| Reqte |
Mauriceia Hilario Dinamarco
Advogado: Matheus Lucas de Lima Ferro |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA816522987TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Mauriceia Hilario Dinamarco Diligência : 02/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1118/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1118/2025 Teor do ato: Na forma do art. 1098, §§1º e 5º, das normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral de Justiça e em cumprimento à determinação de fls. 34, deve a parte autora recolher o importe de R$ 185,10 referente a taxa judiciária (art. 4º, inc. I, da Lei Estadual n. 11608/03). - Fica a parte autora intimada por seu(sua) advogado(a). - Desde já, faz-se a intimação pessoal (por carta ou portal, se o caso) para o recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, observando-se o último endereço existente nos autos (art. 274, parágrafo único, art. 841, §4º, e art. 876, §2º, do CPC), razão pela qual enviei o processo para a fila própria para a emissão do expediente. O recolhimento deve ser providenciado em guia DARE com código n. 230-6 e com a vinculação ao processo, na forma do art. 1098, caput, das NSCGJ, do Comunicado CG nº 2199/2021 e do Comunicado Conjunto n. 132/2025. Na falta de atendimento, será expedida a certidão própria para inscrição na dívida ativa, observado o regramento instituído pelos Comunicados Conjuntos ns. 486/2024 e 951/2023. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Matheus Lucas de Lima Ferro (OAB 470861/SP) |
| 06/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA816522987TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Mauriceia Hilario Dinamarco Diligência : 02/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1118/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1118/2025 Teor do ato: Na forma do art. 1098, §§1º e 5º, das normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral de Justiça e em cumprimento à determinação de fls. 34, deve a parte autora recolher o importe de R$ 185,10 referente a taxa judiciária (art. 4º, inc. I, da Lei Estadual n. 11608/03). - Fica a parte autora intimada por seu(sua) advogado(a). - Desde já, faz-se a intimação pessoal (por carta ou portal, se o caso) para o recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, observando-se o último endereço existente nos autos (art. 274, parágrafo único, art. 841, §4º, e art. 876, §2º, do CPC), razão pela qual enviei o processo para a fila própria para a emissão do expediente. O recolhimento deve ser providenciado em guia DARE com código n. 230-6 e com a vinculação ao processo, na forma do art. 1098, caput, das NSCGJ, do Comunicado CG nº 2199/2021 e do Comunicado Conjunto n. 132/2025. Na falta de atendimento, será expedida a certidão própria para inscrição na dívida ativa, observado o regramento instituído pelos Comunicados Conjuntos ns. 486/2024 e 951/2023. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Matheus Lucas de Lima Ferro (OAB 470861/SP) |
| 13/10/2025 |
Ato ordinatório
Na forma do art. 1098, §§1º e 5º, das normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral de Justiça e em cumprimento à determinação de fls. 34, deve a parte autora recolher o importe de R$ 185,10 referente a taxa judiciária (art. 4º, inc. I, da Lei Estadual n. 11608/03). - Fica a parte autora intimada por seu(sua) advogado(a). - Desde já, faz-se a intimação pessoal (por carta ou portal, se o caso) para o recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, observando-se o último endereço existente nos autos (art. 274, parágrafo único, art. 841, §4º, e art. 876, §2º, do CPC), razão pela qual enviei o processo para a fila própria para a emissão do expediente. O recolhimento deve ser providenciado em guia DARE com código n. 230-6 e com a vinculação ao processo, na forma do art. 1098, caput, das NSCGJ, do Comunicado CG nº 2199/2021 e do Comunicado Conjunto n. 132/2025. Na falta de atendimento, será expedida a certidão própria para inscrição na dívida ativa, observado o regramento instituído pelos Comunicados Conjuntos ns. 486/2024 e 951/2023. |
| 13/10/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Trânsito em julgado - Conhecimento - Regra - Com andamento |
| 14/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2025 Teor do ato: Vistos. Em habilitação de crédito foi determinada a regularização da representação processual da parte autora (fls. 23). Intimada, ela não atendeu à determinação. Nos termos dos artigos 485, inciso IV, e 76, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto este processo. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. P. I Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Matheus Lucas de Lima Ferro (OAB 470861/SP) |
| 07/08/2025 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Vistos. Em habilitação de crédito foi determinada a regularização da representação processual da parte autora (fls. 23). Intimada, ela não atendeu à determinação. Nos termos dos artigos 485, inciso IV, e 76, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto este processo. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. P. I |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2025 Teor do ato: Fls.25/28: regularize a habilitante sua representação processual. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Matheus Lucas de Lima Ferro (OAB 470861/SP) |
| 11/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.25/28: regularize a habilitante sua representação processual. |
| 11/06/2025 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70113861-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2025 15:22 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001754-71.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1000301-97.2020.8.26.0625) (processo principal 1000301-97.2020.8.26.0625) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Mauriceia Hilario Dinamarco - Hospital São Lucas de Taubaté Ltda - Brasil Trustee - Administração Judicial - Vista à administradora judicial. - ADV: FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), MATHEUS LUCAS DE LIMA FERRO (OAB 470861/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2025 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Matheus Lucas de Lima Ferro (OAB 470861/SP) |
| 03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 20/03/2025 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1000301-97.2020.8.26.0625 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 20/03/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/06/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |