Exeqte |
Cleber Roberto Dename
Advogado: Mario Roberto Éttori Filaretti |
Exectdo |
Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A
Advogado: Aires Vigo Soc. Advogados: Sociedade Aires Vigo - Advogados |
Data | Movimento |
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11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0002955-98.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1002888-29.2019.8.26.0625) (processo principal 1002888-29.2019.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Cleber Roberto Dename - - Thais Mara Dename - Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A - - Sp-60 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Diante da certidão retro e do que se antecipou às fls.19, providencie a Serventia o cancelamento deste incidente. II - Int. - ADV: SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP), MARIO ROBERTO ÉTTORI FILARETTI (OAB 295264/SP), SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP), MARIO ROBERTO ÉTTORI FILARETTI (OAB 295264/SP) |
11/06/2025 |
Incidente Processual Cancelado
Por determinação do r. despacho de fls.55. |
11/06/2025 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 1002888-29.2019.8.26.0625 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Rescisão / Resolução |
10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Diante da certidão retro e do que se antecipou às fls.19, providencie a Serventia o cancelamento deste incidente. II - Int. Advogados(s): Mario Roberto Éttori Filaretti (OAB 295264/SP), Sociedade Aires Vigo - Advogados (OAB 3293/SP) |
10/06/2025 |
Determinado o Cancelamento do Incidente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Diante da certidão retro e do que se antecipou às fls.19, providencie a Serventia o cancelamento deste incidente. II - Int. |
11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0002955-98.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1002888-29.2019.8.26.0625) (processo principal 1002888-29.2019.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Cleber Roberto Dename - - Thais Mara Dename - Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A - - Sp-60 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Diante da certidão retro e do que se antecipou às fls.19, providencie a Serventia o cancelamento deste incidente. II - Int. - ADV: SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP), MARIO ROBERTO ÉTTORI FILARETTI (OAB 295264/SP), SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP), MARIO ROBERTO ÉTTORI FILARETTI (OAB 295264/SP) |
11/06/2025 |
Incidente Processual Cancelado
Por determinação do r. despacho de fls.55. |
11/06/2025 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 1002888-29.2019.8.26.0625 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Rescisão / Resolução |
10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Diante da certidão retro e do que se antecipou às fls.19, providencie a Serventia o cancelamento deste incidente. II - Int. Advogados(s): Mario Roberto Éttori Filaretti (OAB 295264/SP), Sociedade Aires Vigo - Advogados (OAB 3293/SP) |
10/06/2025 |
Determinado o Cancelamento do Incidente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Diante da certidão retro e do que se antecipou às fls.19, providencie a Serventia o cancelamento deste incidente. II - Int. |
09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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09/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2025 Teor do ato: Relação: 0378/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - As condenações foram impostas solidariamente às duas devedoras e já há um cumprimento de sentença em trâmite (feito n. 0007489-22.2024.8.26.0625) como via que autoriza, em tese, o aproveitamento para que a cobrança seja então e um só procedimento, ainda que com valores diversos se o débito for um para uma das devedoras e outro para a solidária. O que não se justifica é a instauração de dois incidentes autônomos para cobranças com base na mesma origem, bastando que haja a adequação/ampliação de objeto no primeiro cumprimento de sentença, mesmo que para facultar o pagamento voluntário à devedora que dele ainda não faz parte. Deve o credor se posicionar a respeito em 05 (cinco) dias. II Int. Advogados(s): Mario Roberto Filaretti (OAB 295264/SP), Sociedade Aires Vigo - Advogados (OAB 3293/SP) Advogados(s): Mario Roberto Éttori Filaretti (OAB 295264/SP), Sociedade Aires Vigo - Advogados (OAB 3293/SP) |
16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - As condenações foram impostas solidariamente às duas devedoras e já há um cumprimento de sentença em trâmite (feito n. 0007489-22.2024.8.26.0625) como via que autoriza, em tese, o aproveitamento para que a cobrança seja então e um só procedimento, ainda que com valores diversos se o débito for um para uma das devedoras e outro para a solidária. O que não se justifica é a instauração de dois incidentes autônomos para cobranças com base na mesma origem, bastando que haja a adequação/ampliação de objeto no primeiro cumprimento de sentença, mesmo que para facultar o pagamento voluntário à devedora que dele ainda não faz parte. Deve o credor se posicionar a respeito em 05 (cinco) dias. II Int. Advogados(s): Mario Roberto Filaretti (OAB 295264/SP), Sociedade Aires Vigo - Advogados (OAB 3293/SP) |
14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - As condenações foram impostas solidariamente às duas devedoras e já há um cumprimento de sentença em trâmite (feito n. 0007489-22.2024.8.26.0625) como via que autoriza, em tese, o aproveitamento para que a cobrança seja então e um só procedimento, ainda que com valores diversos se o débito for um para uma das devedoras e outro para a solidária. O que não se justifica é a instauração de dois incidentes autônomos para cobranças com base na mesma origem, bastando que haja a adequação/ampliação de objeto no primeiro cumprimento de sentença, mesmo que para facultar o pagamento voluntário à devedora que dele ainda não faz parte. Deve o credor se posicionar a respeito em 05 (cinco) dias. II Int. Advogados(s): Mario Roberto Filaretti (OAB 295264/SP), Sociedade Aires Vigo - Advogados (OAB 3293/SP) |
13/05/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - As condenações foram impostas solidariamente às duas devedoras e já há um cumprimento de sentença em trâmite (feito n. 0007489-22.2024.8.26.0625) como via que autoriza, em tese, o aproveitamento para que a cobrança seja então e um só procedimento, ainda que com valores diversos se o débito for um para uma das devedoras e outro para a solidária. O que não se justifica é a instauração de dois incidentes autônomos para cobranças com base na mesma origem, bastando que haja a adequação/ampliação de objeto no primeiro cumprimento de sentença, mesmo que para facultar o pagamento voluntário à devedora que dele ainda não faz parte. Deve o credor se posicionar a respeito em 05 (cinco) dias. II Int. |
12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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09/05/2025 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1002888-29.2019.8.26.0625 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Rescisão / Resolução |
09/05/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002888-29.2019.8.26.0625 |
Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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